TJSP 10/06/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
2013
Comparecendo as partes e, se infrutífera a conciliação, eventual contestação e documentos deverão ser apresentados até o
dia da solenidade, observando-se o horário de peticionamento eletrônico do sistema SAJ, ante a sumariedade do procedimento
da Lei 9099/95 e dos princípios informadores desse sistema, sob pena de preclusão e revelia. Recomenda-se ao ocupante
do polo passivo que, nada obstante o prazo supra destacado, protocolize a contestação e documentos em data anterior à
audiência para viabilização de manifestação do autor em réplica na audiência, bem como manifestação de ambas as partes na
própria solenidade sobre o interesse em audiência de instrução ou desistência de provas para viabilizar o julgamento antecipado
oportunamente. 6) A réplica poderá ser apresentada em audiência ou no prazo de 10 (dez) dias. Nesta última hipótese deverá
ainda a parte autora se manifestar expressamente sobre o interesse na produção de provas ou julgamento antecipado, caso
já não tenha feito em audiência. De igual modo, caso o réu não tenha se adiantado em audiência sobre o referido tema, no
mesmo prazo (dez dias) deverá expressamente se manifestar sobre a questão probatória. No silêncio acerca de tal assunto,
interpretar-se-á que o feito poderá ser sentenciado. 7) Importante consignar que face à implantação do sistema de automação
da justiça (SAJ) e ainda por falta de estrutura do setor, não se viabiliza a digitalização de cópias da contestação e documentos
(bem como eventual documento trazido pelo autor). Portanto, deverá ser observado o peticionamento eletrônico na forma
retro recomendada, observando-se o horário regulamentar (do sistema SAJ). 8) Não ocorrendo acordo e se necessário será
designada audiência de instrução e julgamento. 09) Fica desde já ciente o(a) autor(a) de que se o requerido(a)(s)-executado(a)
(s) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do feito. 10) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá
ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação,
nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. 11) Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212,
parágrafo 2º do CPC, se necessários. Intime-se. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 1000911-25.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Magazine Borela Paraíso
Ltda - Epp - Ronaldo Aparecido Soares - Vistos. Ante a informação da Exequente de que o Executado quitou o débito (fl.52),
determino a expedição de ofício à Serasa, a fim de proceder a exclusão do nome do Executado do cadastro de inadimplentes,
bem como seja procedido pelo sistema Renajud, o desbloqueio do veículo placas CHD-5070. Após, arquivem-se os autos.. Int ADV: ELTON RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1001035-08.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Fiorini Diniz Ltda. Me.
- Helker Costa dos Santos - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação de
fl.73, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, CPC. 2-Proceda a serventia, pelo sistema Renajud, o
desbloqueio do veículo placas CVH-7950. 3-Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1001138-78.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana de Fátima Lima de
Almeida - Claudia Cristina Pin - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO
MARINI BORGES (OAB 365419/SP), FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP)
Processo 1001139-63.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana de Fátima Lima de
Almeida - Priscila Aparecida da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP), FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP)
Processo 1001259-09.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Daniel Soares
Navarro - Urpay Tecnologia Em Pagamentos Ltda - Vistos. Ante a certidão de fl. 127, arquivem-se os autos. Int - ADV: DIEGO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 5460/TO), LEANDRO MIOTTO MENDES (OAB 422775/SP)
Processo 1001373-45.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rogério de Jesus Ferreira Marcelo Poletti - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da determinação no despacho de fl.37. Int. - ADV: CONRADO CERUTTI
FERRO (OAB 364053/SP), JOSÉ ALCIDES SIMÃO NETTO (OAB 423124/SP)
Processo 1001437-55.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Analine Moreira - Telefônica Brasil S/A - Vistos. 1-Recebo o recurso interposto pelo(a) Autor(a) às fls. 148/151,
em seus regulares efeitos, porque tempestivo, consoante certidão de fl.152. 2-Intime-se a parte contrária para oferecimento de
suas contrarrazões de recurso. 3-Apresentada as contrarrazões ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de BarretosSP. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147325/RJ), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 1001471-30.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Assunção e Dusso Ltda Epp
- Camila Cristina Ferreira dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 1001644-54.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Evelyn de Cassia
Moreira - Zé Gurme Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. 1)-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.67/68) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no art.487, III, “b”, do CPC. 2)-Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HOMERO MARIANO
DE CARVALHO (OAB 423522/SP), LUIZA DE FÁTIMA CARLOS LEITE (OAB 321123/SP)
Processo 1001680-67.2017.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Silvana Peres Romero - Moisés Pereira
dos Santos - - Jeferson Luiz Muniz - - Carmem Cristina de Oliveira Muniz - (Ciência) Vistos. 1)-Proceda ao bloqueio “on line”
em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a)
Exequente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 835 do CPC. 2)-Não havendo bloqueio de valores, determino que a serventia
proceda pelo sistema Renajud, a pesquisa de veículos registrados em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Em caso positivo,
determino o bloqueio de transferência e licenciamento. 3)-Em caso negativo, determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda a
constatação dos bens que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s). Em havendo bens passiveis de penhora, proceda a
constrição e a estimativa de valor. Intime-se. - ADV: RODRIGO SANCHES ZAMARIOLI (OAB 244026/SP)
Processo 1001680-67.2017.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Silvana Peres Romero - Moisés Pereira
dos Santos - - Jeferson Luiz Muniz - - Carmem Cristina de Oliveira Muniz - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Autor, manifestar-se nos
autos, sobre a pesquisa de valores realizada através do Sistema Bacen-Jud On-Line, bem como pela pesquisa de veículos
realizada através do Sistema Renajud. ) - ADV: RODRIGO SANCHES ZAMARIOLI (OAB 244026/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º