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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 2014

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

2014

RELAÇÃO Nº 0271/2020
Processo 0000016-13.2020.8.26.0370 (processo principal 1001589-40.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sulimar Rose Ferro Me - Bruno Matheus Reddig - Vistos. 1-HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 45/46). 2-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int.
- ADV: CONRADO CERUTTI FERRO (OAB 364053/SP)
Processo 1001217-57.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geni Barbeiro Lujan - Rafael
Lopes Roberto - - Luiz Fernando de Paula - Vistos. 1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fl. 41). 2-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV: MÁRCIA EVANDA BORSATO
LEMO DE LIMA (OAB 218110/SP)
Processo 1001610-79.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Roberto Borsato - Lucas Ferreira
Leite Thomaz - (Ciência) Vistos. Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s)
Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 835 do
CPC, conforme requerido pela Exequente à fl.46. Intime-se. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/
SP)
Processo 1001610-79.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Roberto Borsato - Lucas Ferreira
Leite Thomaz - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Autor, manifestar-se nos autos, sobre a pesquisa de valores realizada através do
Sistema Bacen-Jud On-Line. ) - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2020
Processo 0000131-34.2020.8.26.0370 (processo principal 1000132-75.2015.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Carlos Arnaldo Nicodemos Andrade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem custas e honorários, porque, diferentemente do
que pontuado pelo exequente, trata-se de primeira fase no juizado, na qual não há honorários (artigo 55, da Lei n. 9.099/95),
mas apenas eventualmente em caso de recurso. Com o trânsito em julgado, deverá o exequente providenciar, exclusivamente
por peticionamento eletrônico, no Portal e-Saj, qualquer que seja o meio de tramitação do processo principal, nos termos do
Comunicado TJSP nº 394/2015. A parte requerente deverá proceder da seguinte forma: a)No Portale-sajescolher a opção: “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b)Preencher o nome do peticionante (beneficiário da requisição); c)Informar o número do processo
em que houve a homologação do cálculo do valor requerido; d)No campo “Categoria”, selecionar o item “Incidente Processual”;
e)No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “1265 Precatório ou 1266 Pequeno Valor”,conforme o caso; f)Observar e
informar os dados suplementares. g)Lançar os valores requisitados individualmente para cada credor. No Portal do TJ/SP estão
disponibilizadas orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos, nos
seguintes acessos: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Peticionamentoeletronico/Default.Aspx, http://www.tjsp. jus.br/Institucional/
Depre/Default.aspx?f=1 e http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/ CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Acrescento que, com
a petição solicitando a expedição do precatório/rpv, deverão ser anexadas cópias da petição inicial, procurações, sentença/
acórdão com a certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento, petição que deu início ao incidente de cumprimento
de sentença, planilha de cálculo homologada, com o valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do
percentual dos juros aplicados e do período de incidência, certidão de intimação das partes, eventual petição de renúncia
do excedente, a certidão de decurso do prazo para oposição de embargos, a decisão que homologou o cálculo ou sentença
que julgou os embargos, caso houver, com respectiva certidão de trânsito em julgado e demais documentos considerados
indispensáveis ao processamento da requisição, face à necessidade de comprovação dos dados informados pelo(a) requerente
no cadastro do incidente, notadamente documento comprobatório de isenção de imposto de renda, se o caso, nos termos da
Portaria n.9.816/2019 (DJE de 17/09/2019, páginas 01/07). Intime-se. - ADV: ARCHIBALDO BRASIL MARTINEZ DE CAMARGO
(OAB 303152/SP), LAERCIO GUERREIRO DE CARVALHO (OAB 314010/SP)
Processo 0000494-89.2018.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - MAISA
PRIOLI MAGALHÃES - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 176/179: Manifeste-se a Ré. Int. - ADV: ZILDA
APARECIDA BOCATO (OAB 148174/SP), MARIA PAULA BOCATO PRIOLI (OAB 298246/SP)
Processo 1000187-21.2018.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Antonio Carlos
Crepaldi - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO - Vistos. Fls. 418/420. Deixo de receber os embargos, porquanto não há
omissão, obscuridade, tampouco contradição na própria sentença, pretendendo o embargante a alteração do mérito do julgado,
o que se faz inviável pela via recursal eleita, devendo se valer do recurso adequado à espécie. Ademais, como se sabe: “A
contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o
entendimento da parte. Embargos rejeitados. (in, STJ, REsp n. 218.528/SP, rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, j. 07.02.2002).”
Desta feita, não conheço do recurso. Int. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), NASSIF NAJEM NETO (OAB 338716/
SP)
Processo 1000630-98.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ademar
Gilberto Herculano - Companhia Estadual de Águas e Esgoto - Cedae - Vistos. Preliminarmente, providencie a parte autora
a emenda da inicial para a correção do valor atribuído à causa, devendo se atentar que o valor da causa deve corresponder
ao proveito econômico obtido (art. 292, VI, do Código de Processo Civil), tendo o autor indicado apenas o valor que pretende
receber a título de danos morais. Sem prejuízo, passo a analisar o pedido de tutela. Na espécie vertente, o autor pede in
limine litis a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito ante a inexistência da relação jurídica ensejadora da
anotação. Tratando-se de alegação de fato negativo, cuja veracidade somente poderá ser aferida a posteriori, e tendo em vista
os conhecidos prejuízos que podem advir à parte em razão da negativação do nome do autor, entendo por bem conceder a
tutela de urgência requerida na inicial. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar a exclusão do
nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, até o julgamento definitivo da presente ação. Atendendo-se ao princípio
da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Ofício. Com a emenda, citem-se e Intimem-se. Int. - ADV:
MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP)
Processo 1001195-33.2018.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gercino Aparecido
Estrezani - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO - Vistos. 1-Recebo o recurso interposto pelo Autor às fls.656/660, em seus
regulares efeitos, porque tempestivo, consoante certidão de fl.670. 2-Intime-se a parte contrária para oferecimento de suas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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