TJSP 10/06/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
2024
MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1001846-25.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Universidade Estadual de Campinas - Cooperunicamp - Ronan Vigna Campos Vistos. Fls. 82/85: Defiro a penhora de valores junto ao sistema Bacenjud. Tendo em vista que já houve o recolhimento da taxa
respectiva proceda a Serventia o necessário. Intime-se. (FOI BLOQUEADO A IMPORTÂNCIA DE R$ 755,58, MANIFESTE-SE
O(A) EXEQUENTE. RECOLHER CUSTAS POSTAIS PARA INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A)) - ADV: DINA MARCIA GONDIM
GALBES IFANGER DOS SANTOS (OAB 75290/SP)
Processo 1001867-98.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.J.F.B. - E.G.S.P. - P.S. - - W.S. - Vistos. 1 - Justifique a autora sua ausência à audiência de conciliação designada. 2 - Digam os requeridos se
estão de acordo com o reconhecimento da união estável. Intime-se. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/
SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1002011-09.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonia Messias
Cavalheiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 102/103: Considerando a manifestação do requerido,
informando que a Perita não respondeu os quesitos por ele formulados, intime-se a profissional nomeada para que complemente
o laudo apresentado, respondendo os quesitos da parte requerida, em 10 dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE
OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1002026-41.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria de Fátima Rossi
- Maria Isabel Pinto Bortolin - - Beatriz Bortolin e outro - Autor, manifestar-se em réplica dentro do prazo legal. Requeridos,
recolher, em cinco dias, a taxa de mandato judicial (2% sobre o salário-mínimo vigente na capital do Estado; uma para cada
instrumento de mandato). - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP), RENATA CARRETO (OAB 18929/MT)
Processo 1002061-69.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdenice Augustinho
do Nascimento de Assis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autor, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela
autarquia. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), DANILO JACOB (OAB 223337/SP)
Processo 1002065-38.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.I.B. - R.A.S.B. Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando a redesignação da perícia para data posterior ao mês de agosto, em razão da quarentena
decretada para contenção da disseminação do coronavírus. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício ao
IMESC (pasta Imesc 376327) Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA CLEMENTE (OAB 424606/SP)
Processo 1002073-49.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Eziquiel do Santo Ferrari - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Embargos de declaração às fls. 223/224, apontando
contradição na sentença de fls. 214/220. Não conheço dos embargos porquanto atingidos os pressupostos necessários, e
NEGO O PROVIMENTO. De fato, este Juízo não incorreu em contradição, como alegado. Afirma o embargante, que a sentença
proferida foi omissa ao deixar de manifestarse sobre a questão da concessão do melhor benefício e DIB. Contudo, levando
os períodos que foram considerados especiais, juntamente com a idade e tempo trabalhado, não são capazes de proferir a
concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com a aplicação da regra 85/95 ou a aposentadoria especial
e subsidiariamente a aposentadoria híbrida por tempo de contribuição com a averbação e conversão de tempo rural e especial
em tempo comum. Ainda para não restar dúvidas: O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas
as questões capazes de informar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do
CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era
incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (info 585). Deste modo, AFASTO os embargos declaratórios, para o fim
de manter a sentença como tal lançada. P.I. - ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP)
Processo 1002076-67.2019.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.R.F. - L.S.C. - Vistos.
Indefiro o pedido de julgamento do feito, em que pese a revelia da requerida. Com bem anotado pela representante do Ministério
Público as fls. 44, não se sabe há quanto tempo a menor está sem contato com seu genitor, e se há justo motivo para esse
distanciamento. Vislumbra-se, portanto, à necessidade de realização de breve estudo social, para se verificar qual regime de
visitas melhor atenderá os interesses da criança. Ao Setor Técnico. Intime-se. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/
SP)
Processo 1002109-57.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Arras ou Sinal - Rogério Carvalho dos Santos - Said
Jorge Incorp Negocios Imob Ltda - - Sercove Serviços de Cobrança Ltda - Autor, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal.
- ADV: LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP), CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1002118-19.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1.Ciente do acórdão que manteve a sentença
proferida nos autos. 2.Após o trânsito em julgado do referido acórdão em 18/05/2020 (fl.283), as partes protocolaram petição de
fls. 279/282 endereçada ao E. Tribunal postulando homologação de acordo, tendo os autos retornado ao juízo de origem sem
deliberação acerca do pedido. Assim, manifestem-se as partes acerca da satisfação da obrigação noticiada, no prazo de 10
dias. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1002126-30.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - João Geronimo de
Jesus Guari - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Referente à certidão de fl. 189, cumpra-se a decisão de fl. 175
que deferiu a tutela antecipada. No mais, recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido. Vista à parte contrária para
que, querendo, apresente contrarrazões. Após, sem necessidade de nova conclusão, subam os autos, com as homenagens de
estilo. Intime-se. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1002145-02.2019.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.L.A. - V.A.A. - Vistos. Com o alcance da
maioridade da filha dos litigantes, remanesce a discussão sobre a partilha dos bens, que deve ser efetivada aqui, e posteriormente,
se o caso, a efetivação da medida em cumprimento de sentença. Assim, designo audiência de conciliação entre as partes para
o dia 10 de setembro de 2020, às 10 horas, a ser realizada junto ao Cejusc, localizado no prédio local. Na hipótese de não ser
possível a realização da audiência presencial, em razão da pandemia de covid-19, poderá ser utilizada a mesma data e horário
para a realização do ato por videoconferência. Para a audiência presencial, compete aos patronos promover o comparecimento
de seus mandantes ao ato. Intime-se. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP), ROSIMEIRE SOUZA SANTOS (OAB
416495/SP)
Processo 1002156-31.2019.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - José Alvino Malaquias - Roberto Malaquias Vistos. Fls. 32: Concedo o prazo de dez dias requerido. Após o lapso temporal, atenda o autor a cota ministerial de fls. 29.
Intime-se. - ADV: PHILIPPE HUMBERTO MOREIRA DE CASTRO (OAB 380113/SP)
Processo 1002187-51.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - C.N.R.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º