TJSP 10/06/2020 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
824
Cópia desta decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada no prazo de dez dias. No caso de
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. - ADV: LUIZ ADALTO DA SILVA (OAB 353665/SP), CAROLINA GONÇALVES (OAB
277848/SP)
Processo 1004771-24.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S.I. - V.B.P. - Ciência ao(à) advogado(a)
JOÃO CARLOS FARIAS DE SANTANA acerca de sua nomeação para defender os interesses da parte requerida. - ADV: JOÃO
CARLOS FARIAS DE SANTANA (OAB 229473/SP), GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP), ADALBERTO
ALEXANDRE SANTOS (OAB 356268/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0578/2020
Processo 0001106-75.2020.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5001778-29.2019.4.03.6144 - 1ª Vara Federal)
- Caixa Economica Federal - Sueli Aparecida Godoy Vieira - - Emilton Pereira dos Santos - - S. P Aço Comercio de Ferro e Aço
Ltda - ME - Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento das custas referentes à Carta Precatória em questão, sob pena de
devolução da mesma, sem cumprimento. Regularizados os autos. cumpra-se, servindo esta como mandado. Após, devolva-se
ao Juízo Deprecante com as anotações de praxe e as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), NILTON CICERO DE VASCONCELOS (OAB 90980/SP)
Processo 0003563-17.2019.8.26.0299 (processo principal 1004180-62.2016.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Manoel dos Santos Massarico - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Ciência ao exequente sobre a petição e documentos às fls. 331/359. Requeira o que de direito em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, o processo será remetido à conclusão para sentença. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB
100335/SP)
Processo 1001446-02.2020.8.26.0299 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Izilda da Silva - Cruzada
Bandeirante São Camilo Assistência Médico-social - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - III. DISPOSITIVO Pelas
razões expostas, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço nos termos
do artigo 330, inciso III, c.c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas
processuais, restando suspensa a exigibilidade, pois concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA DA SILVEIRA RIVA
VILLAS BOAS (OAB 184680/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2020
Processo 0000150-59.2020.8.26.0299 (apensado ao processo 1002536-16.2018.8.26.0299) (processo principal 100253616.2018.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fabrizio Galli - - Natalia Rodolpho Galli - - Mauro de Avila
Martins Filho - - Rosângela Ferreira de Ávila Martins - Sueli Aparecida da Costa - Sueli Aparecida da Costa apresentou exceção
de pré-executividade alegando, em suma, que somente descumpriu o acordo homologado nos autos da ação principal em razão
do mal súbito sofrido pelo seu companheiro no período de pagamento da primeira parcela. Afirma que mantinha o valor para
pagamento do acordo em conta bancária do seu companheiro, que ficou totalmente incapacitado para a prática de atos da vida
civil por período superior a onze dias. Os exequentes discordaram da justificativa apresentada, pleiteando a penhora on-line dos
ativos financeiros da executada até o limite do valor da dívida. DECIDO. Os documentos juntados às fls. 22/27 não comprovam
a alegação de que a executada não tinha recursos em sua conta corrente e dependia dos recursos existentes na conta de seu
companheiro Claudinei Medina dos Santos para pagamento do débito. Outrossim, Claudinei recebeu alta no dia 11 de dezembro
de 2019, mas a executada efetuou o pagamento da primeira parcela apenas em 13 de janeiro de 2020 (fls. 27). Desta forma, não
há que se falar em impedimento por força maior, sendo descabida a justificativa apresentada. Ante a inércia da parte executada
em relação ao pagamento integral da dívida, providencie a Serventia, via BacenJud, a expedição de ordem de bloqueio de
valores existentes em nome da executada até o montante indicado no último demonstrativo de débito. Intime-se. - ADV: DANILO
AUGUSTO DAVANZO (OAB 288186/SP), LEONARDO PEREIRA TELES (OAB 405454/SP), CAROLINE FERREIRA DIAS (OAB
379860/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0000151-44.2020.8.26.0299 (apensado ao processo 1002270-29.2018.8.26.0299) (processo principal 100227029.2018.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Luzinete Maria dos Santos - Maria José Caminha
da Silva - Aguarde-se o cumprimento do determinado no incidente nº 000987-17.2020.8.26.0299, distribuído equivocadamente
de forma autônoma pela patrona da executada, tendo em vista tratar-se de matéria relativa ao presente cumprimento de
sentença. Com a vinda, intime-se a parte autora para manifestação em 10 dias e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANA
LEMOS PEREIRA (OAB 115873/MG), LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 423179/SP), EDMILSON NAVARRO PAES (OAB 371783/SP),
PATRICK ELIAS F OLIVEIRA (OAB 169350/MG)
Processo 0000206-63.2018.8.26.0299 (processo principal 0004559-54.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - ITAU UNIBANCO SA - Amonex do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e outros - Petição de fls. 333/336:
manifeste-se a parte autora. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB
316722/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP)
Processo 0000209-18.2018.8.26.0299 (processo principal 1002511-71.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º