TJSP 11/06/2020 - Pág. 1186 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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de antecedência, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), relatórios médicos, cópia do CAT, assim como, exames
subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários para a elaboração do laudo médico. - ADV:
EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001271-28.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marta Ferreira de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelação da requerida em fls. 144/152 e 153/161. Apresente a autora as
contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao TRF 3ª Região. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB
226057/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001277-98.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Debora Cristina Burati
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A intimação da parte autora da data agendada para perícia deve ser
feita via postal, no endereço mais atualizado dela, peticionado nos autos. Dessa forma, a intimação será validada, mesmo
sendo recebida por pessoa diversa, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Esta decisão
servirá como ordem de serviço para a Serventia. Além disso, é dever do Patrono da autora confirmar se ela comparecerá na
perícia agendada, evitando eventual preclusão da prova, sendo desnecessária o peticionamento desta informação nos autos do
processo. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001349-85.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Eduardo Honorato
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Comprove o requerente, no prazo de até 05 (cinco) dias, seu endereço residencial,
mediante documento que deverá ser anexado aos autos, para posterior intimação da assistente social nomeada em fl. 155” ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001355-92.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Helena Elizabete Leite
Bento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A intimação da parte autora da data agendada para perícia deve
ser feita via postal, no endereço mais atualizado dela, peticionado nos autos. Dessa forma, a intimação será validada, mesmo
sendo recebida por pessoa diversa, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Esta decisão
servirá como ordem de serviço para a Serventia. Além disso, é dever do Patrono da autora confirmar se ela comparecerá na
perícia agendada, evitando eventual preclusão da prova, sendo desnecessária o peticionamento desta informação nos autos do
processo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1001374-98.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nivaldo Mosca - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A intimação da parte autora da data agendada para perícia deve ser feita via postal,
no endereço mais atualizado dela, peticionado nos autos. Dessa forma, a intimação será validada, mesmo sendo recebida por
pessoa diversa, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como ordem de
serviço para a Serventia. Além disso, é dever do Patrono da autora confirmar se ela comparecerá na perícia agendada, evitando
eventual preclusão da prova, sendo desnecessária o peticionamento desta informação nos autos do processo. Intimem-se. ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP)
Processo 1001448-55.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ademir do Carmo Silveira
de Avila - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A intimação da parte autora da data agendada para perícia deve
ser feita via postal, no endereço mais atualizado dela, peticionado nos autos. Dessa forma, a intimação será validada, mesmo
sendo recebida por pessoa diversa, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Esta decisão
servirá como ordem de serviço para a Serventia. Além disso, é dever do Patrono da autora confirmar se ela comparecerá na
perícia agendada, evitando eventual preclusão da prova, sendo desnecessária o peticionamento desta informação nos autos do
processo. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001450-59.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Emerson Rodrigues - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Chamo os autos à ordem. A intimação da decisão de fls. 111 deve ser feita via postal.
Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001453-77.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Simario Lima Batista Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Designada perícia médica a ser realizada no autor, com a médica Dra. Mara Lúcia
Vieira da Silva, na rua Cel. José Bonini, nº 593, Centro na cidade de Pereiras/SP, no dia 24/08/2021, às 11:00 horas, ocasião
em que o autor deverá comparecer, com meia hora de antecedência, munido de seus documentos pessoais, com foto e todos
os exames e receitas que possuir relativos à sua patologia. O n. Advogado deverá entrar em contato com o seu constituinte e
cientificá-lo da data, hora e local da perícia. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001494-78.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Benedito
Antonio de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 164: ciência à exequente. Providencie a Serventia
o desentranhamento da certidão de fls. 158. Ante a certidão de fls. 161, observo que o exequente iniciou o dependente de
cumprimento de sentença. Remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde
aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB
188394/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001509-13.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jamison de Oliveira
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes de que foi designado para o dia 26 de outubro de
2021, às 11:00 horas para a realização da perícia no(a) autor(a), que deverá comparecer pessoalmente, munido(a) de seus
documentos pessoais, exames receituários e demais documentos pertinentes, no consultório do(a) Dr(a). Mara Lúcia Vieira da
Silva, sito à R. Coronel José Bonini, 593 - Centro - Pereiras/SP, devendo estar presente no dia e hora agendados, com meia hora
de antecedência, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), relatórios médicos, cópia do CAT, assim como, exames
subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários para a elaboração do laudo médico. ADV: VITOR MENDES GONÇALVES (OAB 406284/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2020
Processo 0000109-44.2020.8.26.0315 (processo principal 1001011-14.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - J.R.O. - E.C.P. - A cobrança das parcelas alimentícias pendentes deve seguir o
procedimento previsto pelo artigo 829, do Código de Processo Civil/15. Destarte, revejo, integralmente, a decisão prolatada em
fls. 27/28. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º