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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1311

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1311

Especiais Nossa Senhora Aparecida Ltda - Fatima Ferro e Aço Ltda - Banco Bradesco SA - - Fazenda do Estado de São Paulo
- - Pires do Rio Citep Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda - - Ox Fer Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda - - Açovisa
Indústria e Comércio de Aços Especiais Ltda - - Nova Fátima Comércio de Ferro e Aço Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - AÇOFRAN
AÇOS E METAIS LTDA - - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Aços Trefita Ltda
e outros - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES
(OAB 274196/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ITALO RENO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 266362/SP), ADRIANA
SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES
JUNIOR (OAB 126837/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/
SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR
(OAB 237768/SP), FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 247439/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL
DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB
66553/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), CINIRA GOMES LIMA
MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 0002774-18.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007633-31.2018.8.26.0320) (processo principal 100763331.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Silmara da Conceiçao Deolindo - Crefisa S/a. Crédito,
Financiamento e Investimentos - Fls. 34/39: ciência à exequente. - ADV: LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0003425-50.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1001464-67.2014.8.26.0320) (processo principal 100146467.2014.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Advocacia Benko
Lopes - Vistos. Comprove o autor, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento. Feito isso, cumpra a
serventia o segundo parágrafo da decisão de fls. 25. Int. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), IVAN ALVES DA
SILVA (OAB 403712/SP)
Processo 0004087-14.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008455-25.2015.8.26.0320) (processo principal 100845525.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CCPU - Controle de Pragas, Tratamentos Fitossanitários
Ltda - Sergio Braga Junior - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no
art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do depósito efetuados nos autos, na forma indicada no formulário apresentado pela exequente(s) às fls. 12.
Após, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP),
ALEXSANDRA REIS MEDEIROS LEON (OAB 198356/SP)
Processo 0004250-91.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003375-12.2017.8.26.0320) (processo principal 100337512.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Antonio Mario Zancaner Paoli - Mapfre Vida S/A - Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 01/04, tendo em vista que conforme se verifica nos autos em apenso 1003375-12.2017, deverão os
exequentes primeiramente procederem a liquidação por arbitramento e por cálculos aritméticos. A liquidação deverá ser feita
junto ao processo principal, que no atual momento, também é inviável, uma vez que os autos se encontram no Tribunal de
Justiça. Decorrido o prazo para apresentação de recurso cabível contra a presente decisão, arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP), PAULO FERNANDO DOS
REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0004293-28.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003372-57.2017.8.26.0320) (processo principal 100337257.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
- Igor Ariclenio de Lima Martins e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 34/36 dos presentes autos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que PORTO SEGURO CIA DE SEGURO
GERAIS promove a Erotides Paulela Rossi e Igor Ariclenio de Lima Martins. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora
homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado, em cinco (05) dias, a contar do termo final nele previsto. No silêncio,
será considerado satisfeito o débito e extinta a execução. Intime-se. - ADV: PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP),
LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0004950-67.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003706-23.2019.8.26.0320) (processo principal 100370623.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Carlos Eduardo Gagliardi - Medical Medicina Cooperativa
Assistencial de Limeira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s)
advogado(s) ou na pessoa de sua(s) advogada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s)
advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de
veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto
de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão
do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências
pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão
no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código
434-1. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GAGLIARDI (OAB 262013/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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