TJSP 11/06/2020 - Pág. 1616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
1616
Processo 1001429-87.2018.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Correia Lima - Deixo de
apreciar o pedido de fls. 77/78 ante a prolação de sentença extintiva prolatada às fls. 72/73, já transitada em julgado. Certifique
a serventia eventual decurso de prazo para recolhimento das custas processuais pela parte autora conforme cálculo de fls.
74. Decorrido o prazo, expeça-se ofício para inscrição do valor em dívida ativa. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV:
AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1001567-54.2018.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alciane da Silva
Martins - Solicite-se a serventia ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Capital a devolução da carta precatória lá
distribuída sob nº 1052456-74.2018.8.26.0002, tão somente para correta baixa em fila própria. No mais, considerando que a
parte exequente já informou o insucesso do ato deprecado (fls. 71), manifeste-se em prosseguimento útil ao feito, peticionando
o que entender necessário. - ADV: LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2020
Processo 0000527-83.2020.8.26.0346 (processo principal 1002135-41.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - E.S.N. - P.M.M. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija
o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: GALILEU MARINHO
DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), VANDA LOBO FARINELLI DOMINGOS (OAB 263542/SP)
Processo 1001656-77.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Alexandre Escher
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/
SP)
Processo 1001917-08.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Francisco Waldevir
Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia da parte autora do direito de recorrer. Certifique a serventia o trânsito
em julgado. Após, se em termos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), NEIVA
MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2020
Processo 1500052-87.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.G. Defiro em partes o pedido ministerial de fls. 92. A inquirição da vítima já foi deprecada às fls. 90/91. Aguarde-se pela realização
do ato. Depreque-se a intimação do réu para comparecer à audiência designada às fls. 85. - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH
DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 1501123-92.2019.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.M.
- Indefiro o pedido de fls. 188, dado que a senha de acesso aos autos somente é fornecida às partes do processo. - ADV: JOÃO
VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º