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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1617

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1617

Processo 0000293-40.2018.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.A.M. - - B.C.M. - Intime-se a defesa para manifestar-se acerca do cálculo da pena de multa. - ADV: ANDRÉ LUIS NAUFAL
(OAB 188326/SP), RODRIGO RISTER DE OLIVEIRA (OAB 242875/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2020
Processo 0000513-38.2018.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.F.S. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
para CONDENAR o réu LUIS FELIPE DA SILVA, já qualificado nos autos, a cumprir, em regime inicial fechado, a pena de 07
(sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, bem como a pagar 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, em
seu valor mínimo legal, dando-o como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Nego ao réu o direito de recorrer em
liberdade, pois as condições que levaram à sua prisão ainda estão presentes, sendo a sua custódia imperativa para o resguardo
da ordem pública. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a periculosidade do réu é idônea para
amparar a custódia cautelar de modo a assegurar a ordem pública, bem como que a periculosidade do réu pode ser extraída
de seus antecedentes penais. No caso do réu LUIS, apesar de ainda jovem, já possui contra si 03 sentenças condenatórias
transitadas em julgado, o que denota que se posto em liberdade a ordem pública estará em risco. Recomende-o na prisão em
que se encontra. Deixo de fixar indenização mínima, tal qual consta no art. 387, inc. IV, do CPP, por não ser tal determinação
compatível com a natureza difusa das vítimas. Também deixo de aplicar o disposto no § 2º do art. 387 do CPP, acrescido pela
Lei nº 12.736/12, por entender que tal norma é inconstitucional, uma vez que viola o Princípio da Individualização das Penas.
Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita, dispensando-o, com isso, do pagamento das custas processuais. Em caso
de recurso do réu, expeça-se guia de execução provisória. Transitada em julgado, determino as seguintes providências: IAtualize-se o histórico de partes; II- Comunique-se o IIRGD; III- Comunique-se o Juízo Eleitoral; IV- Expeça-se guia de execução
definitiva ao réu. Por fim, considerando os depoimentos contraditórios prestados pela testemunha Geovane Soares da Silva, fica
o Ministério Público devidamente cientificado para, se o caso, adotar as medidas cabíveis à eventual imputação pelo delito de
falso testemunho. P. Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
Processo 1500586-96.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - ISAIAS DE OLIVEIRA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Tendo em vista o Provimento 2560/2020, de 22/05/2020,
expedido pela E. Presidência Tribunal de Justiça (COVID-19), redesigno a audiência marcada a fls. 155/156, para o dia 03 de
julho de 2020, às 14:00 horas. Cumpra-se, intime-se e requisite-se, se o caso, com urgência. Servirá o presente, por cópia
digitada, como ofício e mandado. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA VIANA (OAB 355868/SP)
Processo 1500980-06.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - JÉSSICA XAVIER DA SILVA - - PAULO SÉRGIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - SAÚDE PÚBLICA Vistos. Tendo em vista o Provimento 2560/2020, de 22/05/2020, expedido pela E. Presidência Tribunal de Justiça (COVID-19),
redesigno a audiência marcada a fls. 208, para o dia 03 de julho de 2020, às 13:30 horas. Cumpra-se, intime-se e requisite-se,
se o caso, com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. - ADV: ROBERTA BOICA BIAZINI
(OAB 326091/SP), MARIANA SOARES RIBEIRO ZENGO (OAB 382246/SP)
Processo 1501133-39.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - RAONE EDUARDO LOPES SILVA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Tendo em vista o Provimento 2560/2020, de
22/05/2020, expedido pela E. Presidência Tribunal de Justiça (COVID-19), redesigno a audiência marcada a fls. 219, para o dia
03 de julho de 2020, às 14:30 horas. Cumpra-se, intime-se e requisite-se, se o caso, com urgência. Servirá o presente, por cópia
digitada, como ofício e mandado. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)

MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2020
Processo 0000146-72.2020.8.26.0347 (processo principal 1000586-22.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - C.G. - P.M.M. - Vistos. Diante da ausência de impugnação da executada (fl.
43) homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo parte credora a fls. 05/07. Observo
que a entidade devedora é o Município de Matão e na forma do Comunicado de 02/07/2015 - Nº 394/2015 deverá a exequente
providenciar o cadastramento do incidente de RPV/Precatório para fins de requisição do pagamento através do Sistema Digital
de Precatórios e RPV, Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada,
tanto para processos físicos como digitais. Aguarde-se por 30(trinta). Com o devido cadastramento pela parte credora aguardese neste cumprimento de sentença o(s) devido(s) pagamento(s). Intimem-se. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP), ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP)
Processo 0000176-10.2020.8.26.0347 (processo principal 1004285-60.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - BENITO LÚCIO DELFINO - Vistos. Fl. 75- Em reiteração ao oficio
expedido a fl. 71 solicito a Vossa Senhoria as providencias necessárias no sentido de implantar o beneficio previdenciário à
parte autora BENITO LÚCIO DELFINO, Brasileiro, Casado, Operador de torno automático, RG 21.604.908, CPF 026.451.368Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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