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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 2003

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

2003

concretas. Não há espaço para concessão de tutela de evidência, porquanto ausentes as hipóteses insculpidas no artigo 311,
do Novo Código de Processo Civil. 3- Com esteio nas incumbências delineadas no artigo 139, II, V e VI (por analogia), do
NCPC, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação referida no artigo 334, caput, do mesmo Codex, providência
que, concretamente, teria o condão de vulnerar a razoável duração do processo e a eficiência, nortes a se perseguir não só em
referencia à própria Lei nº 13.105/2015 (artigos 4º e 8º), mas, notadamente, por expressa disposição constitucional (artigo 5º,
LXXVIII, da CF). Anoto que o CEJUSC instalado nesta comarca, que conta com duas Varas Judiciais cumulativas e Anexo do
Juizado Especial Cível, Criminal e de Fazenda Pública, não teria condições de absorver o exponencial aumento de audiências
decorrente do recebimento de todos os feitos distribuídos, sobrecarga que, logicamente, implicaria em demasiado e incalculável
alongamento de pauta, com o consequente prejuízo da célere fluência processual. Saliento, ainda, que a parte ré é domiciliada
em comarca distinta, nuance que constitui óbice prático à realização da providência suprimida. Registro, por fim, que nada
obsta a autocomposição espontânea das partes, tampouco a designação de audiência de conciliação no momento processual
oportuno, caso verificada a possibilidade de solução amigável do conflito. Nesse contexto, CITE-SE o polo réu para apresentação
de contestação (com prazo de quinze dias úteis). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso
pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de
contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo
da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade
de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo,
sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC. 4- Se o caso, certificado o decurso in albis do prazo de contestação, intime-se a parte autora para
manifestação em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (artigo 348, do
NCPC), sob pena de preclusão, bem como falar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível
de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do
direito invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC). 5- Intime-se. - ADV: LUCAS LOPES RUIZ (OAB 278105/SP),
APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 1000810-54.2019.8.26.0369 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Fabiane do Nascimento Dias - Maria
Alice Santana Quiterio e outros - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Prazo:
5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo
a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º, do NCPC). Int. - ADV: PAULO FERNANDO
BARRAVIERA (OAB 323114/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1001124-97.2019.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Arivaldo Fernando Barreto - Vistos. Tendo em vista que a petição de acordo veio
assinada somente pela parte autora, intime-se o requerido, na pessoa de seus procuradores, para manifestar se concorda com
o acordo de fls. 127/128, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância, sendo o feito
extinto, independente de nova intimação. Int. - ADV: JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP), DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1001563-79.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes C.B.C. - L.E.M.M. - - B.V.S.S. - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento
encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado. 3- A sentença de fls.
218/220 JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, com fulcro nos artigos 77, I, 80, II e 81, todos do
NCPC: (a) condenou a autora CLAUDINEIA BATISTA CAVALCANTE ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da
causa (artigo 88, “caput”, do NCPC), destinada à parte prejudicada (artigo 96, do NCPC); (b) condenou a autora CLAUDINEIA
BATISTA CAVALCANTE ao pagamento de indenização à parte requerida (artigo 81, “caput”, do NCPC), que fixo em R$4.253,68
(quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), quantia que deverá ser atualizada monetariamente a
partir desta data pela tabela prática do TJSP (artigo 81, § 3º, do NCPC). 4- O v.acórdão de fls. 347/352 deu parcial provimento
ao recurso para reduzir a indenização, fixada em favor da parte contrária, para R$1.500,00. 5- Manifeste-se o vencedor o que
de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente
processual em apartado. 6- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se
os autos. 7- Int. - ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP),
MARA KFOURI GONÇALVES (OAB 363674/SP)
Processo 1001822-06.2019.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente a requerente para recolhimento
das custas, no prazo de 10 (dez) dias. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002465-32.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - André
Ruy - - Suely Ruy - Vistos. Fls. 352: Defiro, conforme requerido. Assim, diante dos Provimentos do E. Tribunal de Justiça de nºs
2554/2020 e 2555/2020, que estendeu o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, instituído pelo Provimento CSM nº
2561/2020, até o dia 30/06/2020 e manteve algumas medidas, dentre elas a suspensão do trabalho presencial de magistrados,
servidores e a suspensão de atendimento ao público, suspendo o presente feito até o dia 30 de Junho de 2020. Encerrado
o prazo de suspensão e não comunicada a prorrogação das medidas relacionadas ao combate da pandemia, dê-se vista ao
exequente para providenciar cópia de protocolo do oficio nos autos. Intime-se. - ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JULIANE HERMINIA PAIXÃO CAETANO (OAB 374472/SP), LUCAS DE
OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), ALESSANDRA RUY GUASQUE (OAB 374360/SP)
Processo 1002675-20.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Fls. 190: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o Exequente se manifestar sobre a proposta de compra de
fls. 185/186. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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