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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 2007

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

2007

que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Ciência ao Dr. José Roberto de Carvalho da nomeação, conforme ofício de página 36/37. - ADV: JOSÉ ROBERTO
DE CARVALHO (OAB 272563/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1000730-90.2019.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ionice Monteiro de Souza Santos Guilherme José de Souza Santos - Vistos. Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento.Prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, intime-se a inventariante,pessoalmente, a dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de
05 (cinco) dias,sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: WILSON ZANIN (OAB 31441/SP), JOSE LUIZ MAGRO (OAB 144100/
SP)
Processo 1001329-29.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.L.L. - Vistos. Defiro
a produção de prova documental requerida pela parte autora (fls. 45/46). Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, a fim de se verificar se o requerido mantém vínculo empregatício formal. Intime-se. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB
329393/SP)
Processo 1001329-29.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.L.L. - DIGITAL Ciência ao Ministério Público - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1001329-29.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.L.L. - INTIMAÇÃO
do Dr. RENAN JOSÉ TRIDICO - OAB/SP 329.393, para juntar aos autos o ofício de indicação devidamente datado e com
“Registro Geral de Indicação” (nº), para expedição de certidão de honorários. Nada Mais. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB
329393/SP)
Processo 1001788-65.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.G.R.S. - N.F.S.F. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao procurador do executado juntar procuração com o número do RGI para confecção da
certidão de honorários. Nada Mais. - ADV: JULIANA FLORES PIOVESANA (OAB 333959/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI
(OAB 299674/SP)
Processo 1002164-51.2018.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roselli Socorro Araujo dos Santos Fernanda Aparecida dos Santos e outro - até a presente data, a Fazenda do Estado não se manifestou nos autos. Nada Mais.
Certidão supra: manfeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2020
Processo 0000479-55.2020.8.26.0369 (processo principal 1001450-62.2016.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Leonildo Carlos de Abreu - Vistos.
Fls. 82: Defiro. O presente expediente/incidente deve ser cancelado, tendo em vista o prosseguimento no feito principal n°
1001450-62.2016.8.26.0369, não tendo necessidade do presente cumprimento de sentença. Assim, determino o cancelamento
do presente incidente, com as devidas baixas. Providencie a serventia baixa na parte no sistema SAJPG5 e o cancelamento
da movimentação - início da execução juntado inserida nestes autos n° 0000479-55.2020.8.26.0369. Intime-se. - ADV: MAURO
HENRIQUE CASSEB FINATO (OAB 161867/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 0002561-30.2018.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Manoel Antonio
Marques - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se o ofício expedido. Intime-se. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/
SP)
Processo 1000209-48.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Neide de Azevedo Ribeiro CIÊNCIA da expedição de Alvarás. Nada Mais. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP),
JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 1000456-29.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleber Correia - Diante
do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
na inicial, o fazendo para condenar o INSS a conceder à parte requerente o benefício de auxílio-doença, a partir da data da
cessação administrativa (DIB em 28/12/2018 pag. 61), com renda mensal inicial calculada na forma do artigo 61, da Lei 8.213/91.
O benefício deverá ser pago até a efetiva reabilitação da parte autora ou a constatação de completa irrecuperabilidade, nos
termos do artigo 62, § 1º, da Lei 8.213/91, pois pericialmente aferida a impossibilidade de retomada da atividade habitual. Fica
feita à parte autora a ressalva constante no artigo 77, do Decreto 3.048/99. As prestações em atraso deverão ser acrescidas de
juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos no artigo 1º F da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida
pela Lei nº 11.960/2009, e atualizadas monetariamente a partir de cada vencimento pelo IPCA-E. O INSS arcará, ainda, com o
pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença (Súmula
111 do STJ), nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Novo Código de Processo Civil. A autarquia federal é isenta do pagamento de
custas e despesas processuais por expressa previsão legal. Alterando posição outrora adotada, com fundamento na inteligência
do artigo 496, § 3º, I, do Novo Código de Processo Civil, dispenso o reexame necessário. Registro, nesse particular, que mesmo
diante do caráter incerto do montante final da condenação (súmula 490, do C. Superior Tribunal de Justiça), é evidente que ele,
mesmo após o exaurimento do benefício concedido, com o falecimento da parte segurada, não ultrapassará o teto apontado.
P.R.I.C. - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1002438-83.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial - Maria Inês Sagionetti Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - CIÊNCIA da expedição de Alvarás. Nada Mais. - ADV: TITO LIVIO QUINTELA
CANILLE (OAB 227377/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 08/06/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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