TJSP 11/06/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
2009
Yoichi Takani Konno e João Augustro Doimo Antunes, psiquiatras do hospital “Bezerra de Menezes”, a possibilidade apresentar
laudo pericial, respondendo-se aos seguintes quesitos: 1) Qual a natureza do mal que acomete o condenado? 2) O mal que
acomete o condenado é provisória ou permanente? 3) Caso necessite de tratamento, deverá ser internado ou poderá ser
submetido a tratamento ambulatorial? Concedo às partes o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para, em querendo, apresentar
quesitos. Após, oficie-se. Intime-se. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB 306425/SP), PAULO FERNANDO BARRAVIERA
(OAB 323114/SP)
Processo 0002988-90.2018.8.26.0154 (apensado ao processo 0005528-73.2019.8.26.0996) - Execução da Pena - Aberto
- Justiça Pública - José Ricardo Reis - Vistos. Julgo extinta a punibilidade imposta a(o) sentenciado(a) José Ricardo Reis,
no Processo nº 0000797-43.2017.8.26.0369 da 2ª Vara Foro de Monte Aprazível, em razão do cumprimento integral da pena
privativa de liberdade, da interdição temporária de direitos e o pagamento integral da multa, e o faço com fundamento no artigo
107, do Código Penal e artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. P.I.C e
arquivem-se. - ADV: MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP)
Processo 0003235-40.2019.8.26.0541 - Execução da Pena - Aberto - J.P. - RODRIGO NOGUEIRA - Vistos. Julgo extinta
a punibilidade imposta a(o) sentenciado(a) RODRIGO NOGUEIRA, no Processo nº 1500019-62.2018.8.26.0369 do Juizado
Especial Cível e Criminal Foro de Monte Aprazível, em razão do cumprimento integral da pena privativa de liberdade, e o faço
com fundamento no artigo 107, do Código Penal e artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Expeça-se Alvará de Soltura. P.I.C e arquivem-se. - ADV: GISELE APARECIDA DE GODOY (OAB 204296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2020
Processo 0000182-48.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000041-92.2013.8.26.0589 - Vara Unica) Jose Carlos Moreno - Vistos. Tendo em vista a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho até o dia 14 de junho de 2020 (Prov.
Nº 2560/2020), aguarde-se a retomada dos trabalhos presenciais, quando os autos deverão retornar conclusos para designação
de audiência. Intime-se. - ADV: FLAVIA ELAINE REMIRO GOULART FERREIRA (OAB 172450/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS
(OAB 88552/SP)
Processo 0000506-77.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Danilo Andre dos Santos
e outros - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação penal, para ABSOLVER os réus DANILO ANDRÉ DOS
SANTOS, LUCIANO PEREIRA CRISTAL e NELSON FERNANDES DA SILVA, qualificados nos autos, do crime capitulado no
art.155, §4º, IV, do Código Penal, nos termos do art.386, VII, do CPP. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao(s) advogado(a)(s) dativo(s), conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela
internet, arquivando-se os autos. - ADV: MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP)
Processo 0000538-82.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Luciano Cesar
Scalon - - José Donizeti Simões Cruz - - Everaldo Henrique de Lima - - Bruna Camila Ribeiro Fonseca - Vistos. Recebo os
recursos de apelação dos réus Luciano César Scalon e José Donizete Simões Cruz de fls. 1.141/1.142 e 1.144, posto que
tempestivos, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às partes para razões e contrarrazões de recurso. Por fim, devidamente
regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as cautelas de praxe,
observando-se que a prescrição ocorrerá em 08/05/2028. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP),
PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP), FERNANDO DIAS
DA SILVA FILHO (OAB 212751/SP), CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP), LEANDRO PETRIN
(OAB 259441/SP)
Processo 0000538-82.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Luciano Cesar
Scalon - - José Donizeti Simões Cruz e outros - Ficam os Drs. Defensores intimados para apresentarem razões de apelação, no
prazo de 8 (oito) dias. - ADV: LEANDRO PETRIN (OAB 259441/SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP),
CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0000726-19.2018.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUIS FERNANDO GUIZO DA SILVA
e outro - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu LUIS FERNANDO GUIZO DA
SILVA, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, bem como
ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a primeira por pena restritiva de direito consistente na prestação de serviços à
comunidade, pelo mesmo período da privação de liberdade, bem como ao pagamento de mais 10 (dez) dias-multa. Fixo o valor
da multa em 1/10 (um décimo) do maior salário mínimo vigente à época do fato delituoso, atualizado quando da execução. Com
o trânsito em julgado, expeça-se a guia para execução. Arcará o réu com o pagamento das custas processuais (Lei Estadual nº
11.608, de 29 de dezembro de 2003, art.4º, §9º, alínea “a”), com as ressalvas da lei de assistência judiciária. Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(a)(s) dativo(s), conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para
retirada exclusivamente pela internet, arquivando-se os autos. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 0000754-72.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Ruan Carlos Marques Correa - Vistos. Fls. 176: indefiro, tendo em vista que o pedido deve ser formulado perante o
r. Juízo de Direito por onde tramita o processo de execução penal. Qualquer reclamo em relação ao Estabelecimento Penal deve
ser dirigido à Secretaria de Administração Penitenciária - SAP ou ao Juiz Corregedor dos Presídios. Aguarde-se a intimação do
réu (fls. 172). Intime-se. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 0001113-22.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Marllon
Henrique de Almeida - Vistos. Considerando o determinado nos Comunicados do Conselho Superior da Magistratura (CSM)
onde há expressa ordem de suspensão de todas as audiências e atos não urgentes. Considerando que ainda não se tem
uma data para retomada dos prazos e possibilidade de designação de audiência. Determino o sobrestamento do feito até
nova deliberação do c.CSM. Após a retomada dos prazos, cumpra-se a determinação de fls. 279, intimando-se a Defesa do v.
Acórdão. Expeça-se o necessário e int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), FRANCIELLE COSTA DE
CARVALHO (OAB 356690/SP)
Processo 0001113-22.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Marllon
Henrique de Almeida - Vistos. Prestei as informações de Habeas Corpus em separado. Providencie a serventia, com urgência,
a transmissão à Instância Superior, instruída com senha. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP),
FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º