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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 2010

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

2010

Processo 0002743-21.2015.8.26.0369 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Marcelo Bogas Vistos. Fixo honorários advocatícios restantes de acordo com os atos praticados. Expeça-se certidão. Após, redistribua-se estes
autos à Vara do Júri. Intime-se. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 1500744-63.2018.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDER
HENRIQUE PAZ PEREIRA - - JUNYARA SILVA SARAIVA BARRETO - Diante do exposto, julgo: A) PROCEDENTE a ação penal
para condenar EDER HENRIQUE PAZ PEREIRA, como incurso: a.1) no artigo 33, caput, da Lei nº11.343/06, ao cumprimento
da pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, sendo
cada dia-multa fixado no mínimo legal, na forma do artigo 43, “caput”, da Lei nº 11.343/0; a.2) nos artigos 129, caput, cc. 329,
caput,, cc. 331, todos do Código Penal, ao cumprimento da pena de 08 (oito) meses de detenção. Fixo o regime aberto para
o cumprimento da pena privativa de liberdade, sem possibilidade de substituição por privativa ou suspensão condicional. B)
PROCEDENTE a ação penal para condenar JUNYARA SILVA SARAIVA BARRETO, como incursa nos artigos 129, caput, cc.
329, caput,, cc. 331, todos do Código Penal, ao cumprimento da pena de 08 (oito) meses de detenção. Fixo o regime aberto para
o cumprimento da pena privativa de liberdade, sem possibilidade de substituição por privativa, mas com suspensão condicional,
cujas condições serão fixados pelo juízo da execução. C) IMPROCEDENTE a ação penal para absolver EDER HENRIQUE PAZ
PEREIRA do crime capitulado no artigo 35 da Lei nº11.343/06, nos termos do artigo 386, VII, do CPP. D) IMPROCEDENTE a
ação penal para absolver JUNYARA SILVA SARAIVA BARRETO dos crimes capitulados nos artigos 33, caput e 35, ambos da
Lei nº11.343/06, nos termos do artigo 386, VII, do CPP. Autorizo o recurso em liberdade. Expeça-se o necessário. Concedo aos
acusados os benefícios da Justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(a)
(s) dativo(s), conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, arquivando-se os autos.
Eventuais objetos apreendidos, com exceção daqueles usados para a prática do ilícito, podem ser restituídos ao proprietário,
mediante termo nos autos que poderá ser assinado pelo advogado(a). Caso não requerida a restituição, transitada em julgado a
sentença, fica decretada a perda e determinada a destruição, mediante termo de constatação nos autos. - ADV: SOLANGE DE
LOURDES NASCIMENTO PEGORARO (OAB 234059/SP), PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/
SP), JOYCE KELLY PEGORARO (OAB 358164/SP), MAURICIO TOBIAS LOPES (OAB 377417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2020
Processo 1500064-10.2020.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ricardo de Oliveira Nhoato
- Vistos. Passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada, nos termos do Comunicação CG nº
78/2020. Como justificado na respeitável decisão de fls. 93/94, a custódia cautelar é necessária para garantia da ordem pública
e impedir a reiteração criminosa, eis que o acusado possui diversas condenações por crimes contra o patrimônios, consoante
extensa folha de antecedentes de fls. 131/150. Portanto, materialidade comprovada e indícios de autoria, a prisão se justifica,
não havendo possibilidade de ser substituída por cautelar diversa. Intime-se. - ADV: WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS
(OAB 329415/SP)
Processo 1501536-80.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRUNIELE DE OLIVEIRA FERREIRA - Vistos. Fls. 112: Já houve autorização para destruição dos entorpecentes, decidido em
audiência de custódia de fls. 34/36. Int. - ADV: IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO (OAB 282124/SP)
Processo 1501536-80.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRUNIELE DE OLIVEIRA FERREIRA - Vistos. Manifeste-se a Defesa acerca dos documentos e manifestação de fls. 126/128 e
139. Intime-se. - ADV: IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO (OAB 282124/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2020
Processo 1000625-79.2020.8.26.0369 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Estupro de vulnerável
- A.B. - Vistos. Fls. 35/36: Observe-se cadastre-se. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2020
Processo 0000063-58.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - H.F.C.
- Vistos. Tendo em vista a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho até o dia 31 de maio de 2020 (Prov. Nº 2556/2020),
aguarde-se a retomada dos trabalhos presenciais, quando, após esta data, os autos deverão retornar conclusos para designação
de audiência. Intime-se. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 0001320-21.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - A.C.S. - Vistos.
Solicite-se informações acerca do cumprimento da carta precatória distribuída às fls. 78. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BRAITE
(OAB 294797/SP)
Processo 0001320-21.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - A.C.S. - Vistos. Não
havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução criminal. Atualize-se a folha de antecedentes e certidão
de eventos, se necessário. Após, concedo às partes o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para alegações finais, por memoriais.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP)
Processo 1500143-11.2019.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.L.L. - Vistos. Tendo em vista a
prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho até o dia 31 de maio de 2020 (Prov. Nº 2556/2020), aguarde-se a retomada dos
trabalhos presenciais, quando, após esta data, os autos deverão retornar conclusos para designação de audiência. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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