TJSP 11/06/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
2013
Prestação de Serviços - Tempus Transporte e Turismo Ltda. - Daiane Coelho da Silva - Pesquisas Renajud e Infojud negativas,
manifeste-se o autor. - ADV: TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP)
Processo 0002674-09.2017.8.26.0372 (processo principal 0000240-38.2003.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Martucci Melillo Advogados Associados - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Foi expedido ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região por meio eletrônico
e, encontram-se aguardando manifestação das partes. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), MICHELLE
MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0002682-15.2019.8.26.0372 (processo principal 1001873-47.2015.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.K.C.P. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, cumprindo a r.
decisão de fls. 32, no prazo de 15 dias. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0002797-70.2018.8.26.0372 (processo principal 1000701-02.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Guarda
- G.G.G. - T.L.G. - MANIFESTE-SE O AUTOR, SOBRE O DECURSO DO PRAZO, SEM O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 0003098-80.2019.8.26.0372/01">0003098-80.2019.8.26.0372/01 - Precatório - Erro Médico - MARINA ANGELINA DA SILVA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO - Vistos. Ciente da certidão retro. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP), NILSON APARECIDO MUNHOZ
(OAB 269537/SP), VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
Processo 0003098-80.2019.8.26.0372/01">0003098-80.2019.8.26.0372/01 - Precatório - Erro Médico - MARINA ANGELINA DA SILVA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO - Vistos. Conforme decidido no incidente de cumprimento de sentença a que se refere o
presente incidente de precatório, restou declarada a nulidade parcial dos atos processuais em virtude de equívocos sucessivos
praticados, o que inviabiliza o cumprimento da decisão de fl. 17. Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição do
presente. Intime-se. - ADV: VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP), NILSON APARECIDO MUNHOZ (OAB 269537/SP),
JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0003098-80.2019.8.26.0372/02">0003098-80.2019.8.26.0372/02 - Requisição de Pequeno Valor - Erro Médico - MARINA ANGELINA DA SILVA Vistos. Conforme decidido no incidente de cumprimento de sentença a que se refere o presente incidente, restou declarada
a nulidade parcial dos atos processuais em virtude de equívocos sucessivos praticados, o que inviabiliza o prosseguimento
deste incidente. Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição do presente. Intime-se. - ADV: NILSON APARECIDO
MUNHOZ (OAB 269537/SP), VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0003098-80.2019.8.26.0372 (processo principal 0005376-30.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - MARINA ANGELINA DA SILVA - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - - Santa Casa de Misericórdia de Capivari - Vistos.
Certidão de fl. 136: A despeito da manifestação de fls. 110/115 se referir ao processo 3097-95.2019, pelo seu conteúdo, não há
dúvida de que trata da execução de valores discutida neste incidente. Assim, fica mantida a decisão de fl. 134. Intime-se. - ADV:
LUIZ CARLOS CHIARINI (OAB 40902/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP), NILSON APARECIDO MUNHOZ
(OAB 269537/SP), VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP)
Processo 0003098-80.2019.8.26.0372 (processo principal 0005376-30.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - MARINA ANGELINA DA SILVA - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - - Santa Casa de Misericórdia de Capivari - Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifico que razão assiste à z. Serventia na certidão de fl. 136, na medida em que o presente
incidente de cumprimento de sentença tinha como objeto o cumprimento da obrigação relativa à pensão mensal vitalícia em que
os executados foram condenados, conforme se observa na petição de fls. 01/03 e decisão de fl. 105. A impugnação de fls. 110/115
faz referência ao incidente 0003097-95.2019 cujo objeto é a execução da indenização por dano moral, parcelas atrasadas
da pensão e honorários de sucumbência, tendo sido juntada por equívoco aos presentes autos. Por tais motivos, declaro a
nulidade dos atos processuais desde a decisão da impugnação de fls. 122/123, bem como determino o desentranhamento da
impugnação juntada equivocadamente neste incidente. Cumpridas as providências acima, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento, esclarecendo se os executados implantaram a pensão vitalícia em que foram condenados, em 10 dias.
Intime-se. - ADV: NILSON APARECIDO MUNHOZ (OAB 269537/SP), VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP), LUIZ
CARLOS CHIARINI (OAB 40902/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB
164211/SP)
Processo 0003249-46.2019.8.26.0372 (processo principal 1002987-16.2018.8.26.0372) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Estabelecimentos de Ensino - Laryssa Glasiele Antonioli Leardine - Jose Fernando Pinto da Costa - Sthefano Bruno Pinto da Costa - Vistos. Recebo o presente incidente, determinando o sobrestamento do processo principal, nos
termos do art. 134, §3º, do CPC. Indefiro a expedição de ofício à instituição esportiva indicada, na medida em que tal pedido
não guarda relação com o objeto do presente incidente. Indefiro, outrossim, a pesquisa de bens de propriedade dos sócios,
uma vez que a responsabilidade dos mesmos pelo crédito da autora ainda não foi reconhecida, a qual será analisada somente
após a instauração do contraditório e o encerramento da fase instrutória. CITEM-SE os sócios indicados para, querendo, se
manifestarem nos autos e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 135 do CPC.
Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 0003328-59.2018.8.26.0372 (processo principal 1003338-57.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Everton Rodrigues Castilho - Vistos. Fls. 47/50: Em que pese as
razões expostas pelo exequente, no sentido de demonstrar a possibilidade de constrição de parcela da remuneração do devedor
para cumprimento de suas obrigações, devido ao atual momento de dimensão global que atravessamos, em que inúmeras
pessoas tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou até mesmo rescindidos, excepcionalmente, entendo que não se
justifica o deferimento da medida requerida, a fim de evitar prejuízo à parte quanto ao seu sustento e de sua família. Dessa
forma, indefiro o pleito do exequente. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0003407-38.2018.8.26.0372 (processo principal 0003145-30.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Jose Alves de Brito - - Ângela Alves de Oliveira de Brito - SAID JORGE INCORPORAÇÕES E NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Fl. 181: Ante o recolhimento da taxa legal, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado
através do sistema Renajud, ficando autorizado o bloqueio de transferência dos veículos eventualmente encontrados. Proceda
a Serventia à realização da medida. Intime-se. (PESQUISA RENAJUD COM RESULTADO NEGATIVO, MANIFESTE-SE O
EXEQUENTE) - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), WELLINGTON BENATTI DE JESUS MARTINS (OAB 307001/SP)
Processo 0003629-69.2019.8.26.0372 (processo principal 3001965-59.2013.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Neusa de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Foi expedido ofício
requisitório ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio eletrônico e, encontram-se aguardando manifestação das
partes. - ADV: FERNANDA BORANTE GALLI (OAB 328172/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP),
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º