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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 2016

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

2016

ALMEIDA - Vistos. Ante a certidão retro, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE SOUZA PINTO (OAB 219775/
SP), CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP), ALESSANDRA DE
FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP)
Processo 1000869-96.2020.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.A.L. - L.A.R.L. - Vistos. 1.
Diante da declaração de fls. 12, concedo os benefícios da gratuidade judiciária à requerente. Anote-se. 2. Indefiro, por ora, o
pedido de tutela por ausência de comprovação da alteração no binômio necessidade-possibilidade. Como bem observado pela
representante do Ministério Público em seu parecer, o requerido apenas formalizou sua situação como microempreendedor
individual, não sabendo auferir se houve majoração em seus rendimentos mensais. 3. Designo audiência conciliatória para o dia
03 de setembro de 2020, às 10 horas e 30 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum.
Arbitro em R$ 60,00 (sessenta reais) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e
Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte requerente
deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação ao réu, sua
cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observese a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 4. Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 6. Requisitem-se, mediante acesso aos sistemas infojud e bacenjud, a última declaração
de imposto de renda do requerido, bem como extrato dos últimos trinta dias se suas contas bancárias. 7. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000919-25.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associaçao de Socios
Proprietarios e Condominos do Clube de Campo Santa Clara do Lago - Cristiano Paulino da Cunha - Vistos. Fls. 245/248: Ciente
do Agravo que suspendeu a decisão liminar(fls. 180/181) que autorizou o corte no fornecimento de água na unidade do autor.
Aguarde-se o prazo para apresentação de Réplica. Intime-se. - ADV: WILLIANS BOTER GRILLO (OAB 93936/SP), VIVIANE
NARDIM (OAB 94081/SP)
Processo 1000947-61.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Raimunda Michelli
Braga - - Alexandre da Cruz Braga - Espolio Geraldo Salles Colonesi - - Espólio de Savóia Smânio Colonese - Vistos. Fls. 62/63:
Ante as razões apresentadas defiro a dilação do prazo por mais 30(trinta) dias para cumprimento do determinado à fl.55. Intimese. - ADV: SAULO MATIAS DOS SANTOS PEREIRA CARDOSO (OAB 320481/SP)
Processo 1000949-60.2020.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Aparecida das Dores Alves Ferreira - Flávia Cristina Silvestre Carneiro - Vistos. Fl. 28: Ante os documentos apresentados, defiro
os benefícios da gratuidade à autora. Em que pese as razões expostas pela autora, em virtude do atual momento de dimensão
global atravessado, o que ensejou a adoção de medidas excepcionais de isolamento social, impedindo que grande parte da
população exerça com habitualidade sua atividade remunerada, e considerando o entendimento predominante no sentido de
ser permitida a reanálise dos contratos em vigência de qualquer natureza, INDEFIRO, por ora, a liminar pleiteada, ressalvando
a possibilidade de nova deliberação a respeito, após a apresentação da defesa pela parte requerida. Cite-se o(a) requerido(a)
para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se
os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV: ARIADNE FERNANDA
MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1000955-67.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Barros Silva - BANCO PAN
S.A. - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - - Banco Safra S/A - - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 181/201: Ciente do Agravo interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
e jurídicos fundamentos. Não havendo notícia de concessão do efeito suspensivo, prossiga-se, aguardando o prazo para
apresentação das contestações. Intime-se. - ADV: RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1000956-52.2020.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.R.A. - - H.T. - Vistos. Tratando-se de mero
erro material, retifico a sentença de fls. 15, para o fim de corrigir o nome da requerente. Assim, onde lê-se Cláudia maria Reys
Alves, leia-se Claudia Maria Reys. A presente decisão passar a fazer parte integrante da sentença de fls. 15. Encaminhe-se
cópia desta decisão ao Cartório de Registro Civil Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 1000979-95.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrea
Lourenço de Almeida Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 85/86: Em que pese as razões expostas pela autora, inviável o
deferimento da tutela de urgência, na medida em que a autora admite na exordial a contratação do empréstimo junto à requerida,
apenas questionando os encargos cobrados, o que demandará maior dilação probatória, com possível necessidade de produção
de prova pericial. Assim, não se tratando de cobrança indevida, mantenho a decisão de fls. 78/79. Aguarde-se o decurso
do prazo para o réu apresentar sua defesa. Intime-se. (AUTOR MANIFESTE-SE EM RÉPLICA. REQUERIDO, RECOLHER A
TAXA DE MANDATO, UMA PARA CADA INSTRUMENTO JUNTADO) - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP),
VANILSON JOSE CARDOSO (OAB 418185/SP)
Processo 1001009-72.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - M
Serviços de Pintura Eletrostatica EIRELI ME - - Silmara Almeida - Vistos. Ante o recolhimento das taxas respectivas, defiro o
pedido de pesquisas de bens juntos aos sistemas Bacenjud e Renajud, devendo a parte solicitante apresentar o valor atualizado
do débito. Com a apresentação, sem necessidade de conclusão, proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001017-10.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X,
art. 37, CF 1988) - João Pedro de Santana - Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - Ipremor - Vistos. Fl. 51: Ante
os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade ao autor. Em abono ao contraditório e ampla defesa, condiciono a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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