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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 2020

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

2020

LUCIA DA SILVA foi proposta e aceita suspensão condicional do feito, nos termos do artigo 89, § 1º, II a IV, da Lei nº 9.099/95
(fls. 74/75). Entretanto, devidamente cientificada das condições impostas no benefício a ela concedido, a ré deixou de cumprílas. Assim, manifestou-se a representante do Ministério Público requerendo a revogação do benefício e a continuidade do
processo (fls. 107 e 158). É o relatório. D E C I D O: Como se pode observar, a ré não comparece regularmente em juízo (fls.
111/154), não efetuou o pagamento da prestação pecuniária (fls. 103), tampouco manteve seu endereço atualizado a fim de
ser encontrada (fls. 102), frustrando a aplicação do benefício anteriormente concedido, sendo de rigor o prosseguimento do
feito. Isto posto, forte no artigo 89, § 3º, da Lei nº 9.099/95, REVOGO a suspensão condicional do feito e DETERMINO seu
prosseguimento, em seus ulteriores termos. Comunique-se ao IIRGD. Intime-se o defensor constituído às fls. 38 para que
ofereça resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: ELIZEO CAMILIO DA SILVA (OAB 96822/SP)
Processo 0002203-56.2018.8.26.0372 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Zildo Anhaia - POSTO ISSO, nos
termos do artigo 44, § 4º do Código Penal, CONVERTO a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade em Regime
Aberto, pelo prazo de 06 (seis) meses de reclusão. Tendo em vista a instituição de sistema de trabalho remoto até 14 de junho
de 2020, em razão da situação de declaração de pandemia do coronavírus - COVID 19, nos termos do Provimento 2.560/2020,
deixo de determinar a expedição de Mandado de Prisão, o qual será providenciado após o retorno do trabalho presencial. P.I.C.
- ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 0002518-84.2018.8.26.0372 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Justiça Pública - Jose Rodrigues
Alves - POSTO ISSO, nos termos do artigo 44, § 4º do Código Penal, CONVERTO a pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade a ser cumprida em Regime Aberto. Tendo em vista a instituição de sistema de trabalho remoto até 14 de junho de
2020, em razão da situação de declaração de pandemia do coronavírus - COVID 19, nos termos do Provimento 2.560/2020,
deixo de determinar a expedição de Mandado de Prisão, o qual será providenciado após o retorno do trabalho presencial. P.I.C.
- ADV: GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP)
Processo 0003561-27.2016.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - C.J.P.S. - Vistos. Fls.
139: Defiro. Anote-se. Considerando que o réu constitui defensor, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado
às fls. 99. Observo que não ocorreu a prescrição retroativa e que a prescrição superveniente da pena está prevista para
15/12/2023. Recebo o recurso de apelação de fls. 141 em seus regulares efeitos. Intime-se o defensor para que apresente as
razões recursais, no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Regularizados, subam os autos,
com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 0003774-33.2016.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEXSANDER ANGELEU DA SILVA
- INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PARA QUE APRESENTE RESPOSTA À ACUSAÇÃO - ADV: GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB
263420/SP)
Processo 0006023-18.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Justiça Pública - EDGAR VIEIRA COSTA - Vistos. Fica
prejudicado o pedido de autorização de viagem porquanto a data pretendida já ocorreu. - ADV: PAULA YONARA SANDER (OAB
345858/SP)
Processo 0011600-11.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Justiça Pública - Welington Junior da
Silva - Vistos. Nos termos da Recomendação 62, art. 5º, V do CNJ, tendo em vista a declaração pública de situação de pandemia
em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS, intime-se o apenado que deverá comparecer
perante o Cartório desta Vara no mês de julho de 2020, a fim de iniciar o cumprimento da condição do Livramento Condicional
consistente em comparecimento em Juízo, sob pena de revogação do benefício, bem como do cálculo de liquidação de penas,
cujo término da pena está previsto para 08/08/2029 (PEC 11600 11 2016 826 0502 e 5700 13 2017 826 0502) Oficie-se à Guarda
Municipal e Polícia Militar solicitando a fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas pelo Livramento Condicional,
comunicando este Juízo em caso de descumprimento, observando-se o término da reprimenda supramencionado. Ciência às
partes. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 0014067-26.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Justiça Pública - Matheus Augusto
Dias - Vistos. Nos termos da Recomendação 62, art. 5º, V do CNJ, tendo em vista a declaração pública de situação de pandemia
em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS, intime-se o apenado que deverá comparecer
perante o Cartório desta Vara no mês de julho de 2020, a fim de iniciar o cumprimento da condição do Livramento Condicional
consistente em comparecimento em Juízo, sob pena de revogação do benefício, bem como do cálculo de liquidação de penas,
cujo término da pena está previsto para 30/10/2022 (PEC 14067 26 2017 826 0502 e 6133 85 2015 826 0502). Oficie-se à
Guarda Municipal e Polícia Militar solicitando a fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas pelo Livramento
Condicional, comunicando este Juízo em caso de descumprimento, observando-se o término da reprimenda supramencionado.
Ciência às partes. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 1500241-50.2020.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCIO ANTONIO JOSE SIQUEIRA - - SILVIO LUIZ JOSE SIQUEIRA - Vistos. Fls. 135: Defiro. Proceda-se ao cancelamento da
indicações de fls. 33/34. No mais, intime-se o defensor constituído (fls. 37) para que apresente defesa preliminar no prazo legal.
- ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1500805-97.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.S.S. - INTIMAÇÃO DA DEFENSORA
PARA QUE APRESENTE RESPOSTA À ACUSAÇÃO - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2020
Processo 1500165-24.2020.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins C.E.S.R. - Vistos. Apresentada a defesa preliminar, cumprido está o disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 11.343/2006. As
razões apresentadas pela defesa dizem respeito ao mérito da causa, o que será analisado por este Juízo durante a instrução
criminal. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra Carlos Eduardo da Silva Rosa, como incurso no artigo 33, caput, c.c.
artigo 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/06, e no artigo 329, caput, do Código Penal. Realizem-se as anotações e comunicações
necessárias. Nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, designo o dia 03 de agosto de 2020, às 15:00h, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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