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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020 - Página 2

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TJSP 12/06/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3061

2

Processo 0001594-32.2020.8.26.0266 (processo principal 1007050-48.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Benedita Mariana de Barros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 97/98: ciente. Aguarde-se o
decurso do prazo para impugnação. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), RENATO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 141317/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/
SP)
Processo 0002359-37.2019.8.26.0266 (processo principal 1052114-60.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Marcelo Pereira Lima - - Fernanda Farias dos Santos Lima - Edna Falcao Santoro - Vistos. Tendo em
vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do nCPC. Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. Em relação ao depósito de fl. 46, determino o levantamento de R$ 7.123,38 em favor da executada e R$
37.543,97 em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário. No mais, o fato de os exequentes receberem referido valor
em razão da rescisão contratual, não justifica, por si só, a revogação dos benefícios da gratuidade da justiça, razão pela qual
indefiro o pedido da executada. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RICARDO FERNANDES (OAB 363807/SP),
ADELINO MACHADO MEDEIROS (OAB 190117/SP), EDNA FALCAO SANTORO (OAB 118082/SP)
Processo 0003491-32.2019.8.26.0266 (processo principal 1004237-48.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Renato Freitas Sociedade de Advogados - Antonio da Conceição Del Bel - - Luciana Gomes Valente
Del Bel - Vistos. Fls. 33/34: defiro. Anote-se a penhora no rosto dos autos do processo n. 0004715-05.2019.8.26.0266, no
valor de R$ 11.027,73, em relação ao valor que os executados têm a receber no referido processo. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO
RODRIGUES GREENHALGH (OAB 38555/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 0003805-75.2019.8.26.0266 (processo principal 1006403-19.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos - Vistos, Fls. 76: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.
Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0004107-07.2019.8.26.0266 (processo principal 1001750-71.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Luiz Carlos Marques Faria - Cleber Luiz Miguel Marques Faria - Vistos. Fl. 103: defiro. Expeça-se
mandado de avaliação e penhora. Int. - ADV: JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP), MARIA ESTELA GUARALDO
MAGALHÃES (OAB 409276/SP), JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP)
Processo 0004108-89.2019.8.26.0266 (processo principal 1001983-68.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Imissão - H.A.A.O.L. - - E.L. - J.P.S. - Vistos. Considerando os comprovantes de pagamento de fls. 113/116, defiro a penhora
de 20% sobre os vencimentos líquidos do executado, até o limite do débito - R$ 31.015,04. O valor deverá ser transferido pela
Prefeitura Municipal de Itanhaém diretamente à conta bancária a ser informada pela parte exequente no prazo de 05 dias. Após,
oficie-se à Prefeitura e aguarde-se a comunicação da quitação da dívida, em arquivo. Int. - ADV: BRUNO CASCIO VECCHIONE
(OAB 385341/SP), CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP), JOAO PERES (OAB 120517/SP)
Processo 0004594-45.2017.8.26.0266 (processo principal 1000155-71.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Posse
- Colortel S/A Sistemas Eletrônicos - D.o.m Negocios e Consultoria - Eireli - - Miriam Teresa Manara Jorge - Vistos. Fls. 185/186:
defiro. Anote-se. No mais, aguarde-se o retorno do mandado de fls. 181. Int. - ADV: JACIRA GONCALVES MAZZARIELLO (OAB
142573/SP), ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP), ELIZABETH CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 193844/SP)
Processo 0005364-38.2017.8.26.0266 (processo principal 1001400-20.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Neusa Célia Teixeira de Souza - Marcos Antonio da Silva - Vistos, Para a realização das diligências
solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo
com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente
o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de
bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIÂNGELA MACHADO CAMPOS
DOBREVSKI (OAB 261727/SP), RAFAEL CANIATO BATALHA (OAB 290003/SP), JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB
238661/SP)
Processo 0006618-75.2019.8.26.0266 (processo principal 1000982-82.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecida da Silva Mendes - Marcos Barbosa - Vistos. Providencie-se pesquisa RENAJUD,
INFOJUD (último exercício) e ARISP para localização de bens em nome de Marco Barbosa, CPF 003.829.479-67. Int. - ADV:
JOSINEIA BELTRAN DE CAMPOS (OAB 354122/SP), ADRIANA COIMBRA DE PAULA SOUZA (OAB 213841/SP)
Processo 0007435-13.2017.8.26.0266 (processo principal 1000407-74.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Reysul Material de Construção Ltda Me - Vistos. Fl. 163: ciente. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARINA GOMES CAVALCANTI (OAB 353690/SP), MARYSTELA ARAUJO VIEIRA
(OAB 91258/SP)
Processo 0008201-32.2018.8.26.0266 (processo principal 1003337-31.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Vitorino da Silva - Vistos. Fl. 76: indefiro, haja vista que não são tais
operadoras as responsáveis pelo repasse de valores, mas sim as instituições bancárias. No mais, não há informação ou prova
de que o executado receba pagamento mediante maquinetas de cartão. Aguarde-se resposta aos ofícios de fls. 65/66 e 67/68.
Int. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1000270-87.2020.8.26.0266 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Linda Inez de
Araújo - Manifeste-se a requerente acerca do AR negativo de fls. 47. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: FELIPE VECCHI MACEDO
NASCIMENTO (OAB 435732/SP)
Processo 1000391-18.2020.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Arides Pompe Rodrigues - Manifeste-se a parte ativa em 10 dias sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 37.
- ADV: RAFAEL CANIATO BATALHA (OAB 290003/SP)
Processo 1000496-29.2019.8.26.0266 (apensado ao processo 1002465-16.2018.8.26.0266) - Procedimento Comum Cível Desconsideração da Personalidade Jurídica - Frigorifico Bonanza Indústria e Comércio Ltda - Deverá o requerente recolher taxa
para publicação do edital, no cód. 435-9, Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, no valor de R$ 183,75 . Prazo:
10 dias. - ADV: MARCIA SKROMOVAS (OAB 385019/SP)
Processo 1001043-69.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Claudinei Colaço dos
Santos - - Milena Rosa Aparecida de Deus - Ngb Consultoria e Incorporadora S/c Ltda - - Sol Maior - Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para adjudicar o imóvel
descrito na inicial, matrícula imobiliária a fls. 15 em favor dos autores CLAUDINEI COLAÇO DOS SANTOS e MILENA ROSA
APARECIDA DE DEUS SANTOS. Julgo, em consequência, extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se Carta de Adjudicação referente ao imóvel constante da inicial, melhor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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