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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020 - Página 5

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TJSP 12/06/2020 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3061

5

com os ônus processuais, como exigido pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. O artigo 4º da Lei 1.060/50, ao
exigir, tão-somente, a simples afirmação de insuficiência pecuniária, é incompatível com o texto constitucional, sendo, assim,
inaplicável ao caso concreto. Referido artigo foi derrogado pela Constituição Federal. Assim, a comprovação de insuficiência
de recursos não pode ser entendida como “simples afirmação” preceituada pelo artigo 4º da Lei 1.060/50, sendo indispensável
que o requerente comprove, quando do requerimento, a insuficiência de recursos. Inexistindo provas acerca da alegada
hipossuficiência financeira, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita. Ademais, é certo que os Tribunais
vinham entendendo que a concessão de assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/90, exigia, tãosomente, declaração pessoal de hipossuficiência. Todavia, com a reiterada abusividade que passou a existir, a jurisprudência em
interpretação sistemática do ordenamento jurídico, passou a entender que o magistrado, dentro de seu poder de fiscalização do
processo, pode e deve exigir a comprovação suficiente da hipossuficiência, desde que haja dúvida sobre essa situação. Nessa
linha de raciocínio, o magistrado não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça, tão-somente, com a alegação
de falta de recursos para arcar com as despesas processuais e os ônus sucumbenciais, eis que, consoante art. 131 do Código
de Processo Civil, “O juiz apreciará livremente a prova...”. Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios
da Lei nº 1.060/50, apresente a autora declaração de imposto de renda dos últimos dois anos, e extratos bancários dos últimos
três meses de todas as contas que possuir lembrando que o Juízo tem como verificar a autenticidade das informações através
do sistema Bacenjud, ou promova o recolhimento das custas devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido inicial. Intime-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA
ZANETTI PEREIRA (OAB 239069/SP)
Processo 1002961-45.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F. - J.F.S.L. - Vistos.
Oportunamente, certifique-se acerca do prazo para contestação. Após, vista ao MP. Int. - ADV: MARIA DIVA PORTO DE ABREU
FRANCO PERES (OAB 50120/SP), LUIZ CARLOS BATISTA (OAB 81455/SP)
Processo 1004081-89.2019.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.G.F. - R.C.G. - - M.R.G. - VISTOS.
O requerente ajuizou a presente ação de alimentos em face de Roberto Carlos Gothard e Márcia Regina Gothard, conforme
descrito na inicial. No curso da ação foi requerida a extinção da ação pelo motivo de falecimento do requerente (fls. 144). A
declaração de óbito do requerente foi juntada pela causídica conforme fl. 148. É o relatório. DECIDO. O caso é de extinção do
processo, sem julgamento de mérito, pois verifica-se que o processo perdeu seu objeto em razão do óbito do requerente. Ante
o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo
Civil. Eventuais custas e despesas processuais em aberto, pelo requerente. Transitada esta decisão em julgado, comuniquese e arquivem-se. P.I.C.. - ADV: VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP), ANA MARIA DA SILVA COUTINHO (OAB
118204/SP)
Processo 1004850-97.2019.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Lourival Braga de França - Vistos. Fl. 51: ciente.
Oportunamente, certifique-se acerca do prazo de fl. 49. Após, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV: INACIA TERESA HENRIQUES TEIXEIRA (OAB 93801/SP), CAROLINA DE FRANÇA ALVES (OAB
271703/SP)
Processo 1005178-61.2018.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.N.M. - - H.G.M.N. - D.N.S. Vistos. Ao MP. Int. - ADV: JEFERSON MUZELI (OAB 351897/SP), BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP)
Processo 1005286-90.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.H.D.F. - Foi fixada
a data de 13/10/2020, às 13:00 h, para a realização da coleta para futura perícia de investigação de paternidade no Hospital
Guilherme Álvaro - Ambulatório - Entrada Canal 4 - R. Osvaldo Cruz, 197, Boqueirão - Santos/SP. Advogados constituídos
deverão providenciar o comparecimento de seus clientes na data designada. -Todos os periciandos deverão comparecer
munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento para menores de 18 anos. - O
comparecimento das partes deverá ser simultâneo (mãe, filho e suposto pai) - Não é necessário jejum. - Não é necessário
suspender medicações de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia
mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento do juízo. - ADV: ANA CARLA DINIS BALTAZAR (OAB
293498/SP)
Processo 1005597-81.2018.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.K.F.O. - - B.V.F.O. - - G.K.F.O. - - K.I.F.O.
- Vistos. Ao MP. Int. - ADV: CARLOS PEDROZO DE MELO (OAB 372803/SP)
Processo 1005661-28.2017.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.S.C.N.P.S.M.T.S.S. - F.A.C. - Vistos.
Defiro a penhora sobre o imóvel individualizado às fls. 205/208. Providencie-se o necessário. No mais, expeça-se mandado de
avaliação. Intime-se o executado. Int. - ADV: WILTON REIS BRITO (OAB 220152/SP), ANA MARIA DA SILVA COUTINHO (OAB
118204/SP)
Processo 1006624-65.2019.8.26.0266 - Interdição - Nomeação - IMESC - Instituito de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo - Intimação do IMESC via portal eletrônico para envio do ofício de fls. 38/39. - ADV: NATALICIO BATISTA DOS
SANTOS (OAB 339500/SP)
Processo 1006624-65.2019.8.26.0266 - Interdição - Nomeação - P.H.N.S. - Vistos. Fl. 43: ciente. Por ora, aguarde-se
resposta ao ofício de fls. 38/39. Int. - ADV: NATALICIO BATISTA DOS SANTOS (OAB 339500/SP)
Processo 1006913-95.2019.8.26.0266 - Curatela - Nomeação - I.F.S. - Fica intimado o patrono da requerente a juntar sua
indicação com o numero RGI para fins de expedição de certidão de honorários.Prazo: 10 dias - ADV: WILSON OLIVEIRA
SANTOS (OAB 423704/SP)
Processo 1020785-04.2016.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.S. - Vistos. Fls. 302/306: em relação à questão
dos honorários advocatícios contratuais, mantenho a decisão de fls. 280/281 por seus próprios fundamentos. No mais, aguardese pelo prazo adicional de 15 dias a comprovação da destinação do dinheiro. Int. - ADV: JANE APARECIDA GOMES LUZ
MALVEIRA (OAB 283542/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIANNINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2020
Processo 0001106-77.2020.8.26.0266 (processo principal 1001600-56.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Carlos Fernandes de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 36: Tendo em
vista a concordância do autor, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 25/26, apresentado
pelo INSS. Expeça-se ofício requisitório, através do sistema PrecWeb. Int. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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