Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020 - Página 509

  1. Página inicial  > 
« 509 »
TJSP 12/06/2020 - Pág. 509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3061

509

Processo 0000308-28.2020.8.26.0457 (processo principal 1002819-50.2018.8.26.0457) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Dalvenir Rocha de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Conheço
dos embargos e os acolho, pois reconheço contradição existente na decisão. O título executivo concedeu o benefício de auxíliodoença à autora e sua manutenção pelo prazo mínimo de 8 meses a contar do laudo pericial. Por sua vez, a decisão de fls. 32
deferiu a imediata implantação do benefício, observado o prazo mínimo fixado na sentença. Contudo, melhor revendo os autos,
verifico que a autora em momento algum pleiteou a ‘antecipação dos efeitos da tutela’ para implantação imediata do benefício,
o que não pode ser reconhecido ex oficio. Com efeito, razão assiste à embargante, pese haver sido concedido o benefício à
autora pelo prazo mínimo de 8 meses. Assim, conheço dos embargos e os acolho, como acima exposto, reconsiderando a
decisão de fls. 32 que determinou a imediata implantação do benefício em favor da autora. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: ÉDERSON ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 132849/MG)
Processo 0000308-28.2020.8.26.0457 (processo principal 1002819-50.2018.8.26.0457) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Dalvenir Rocha de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 57:
anote-se a interposição do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), ÉDERSON
ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 132849/MG)
Processo 0000888-92.2019.8.26.0457/01 - Requisição de Pequeno Valor - Exclusão de associado - Saulo Silva da Cunha
- Dê-se vista à entidade devedora, conforme decisão de fls. 46. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA
(OAB 270141/SP)
Processo 1000805-59.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Andrea Aparecida Manoel Hygino
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ciência dos autos ao autor sobre o ofício apresentado pelo requerido INSS às fls. 395/397. - ADV: DIEGO SILVA RAMOS LOPES (OAB 158997/RJ), ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/
SP)
Processo 1002327-24.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Reginaldo Natalino
Scatolini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Solicite-se o pagamento dos honorários do perito. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1002617-39.2019.8.26.0457/01 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Luciene Marcantonio
- Fls. 22: expeça-se mandado de levantamento eletrônico e após arquive-se este incidente, certificando nos autos principais.
Intime-se. - ADV: HELIO DE CARVALHO NETO (OAB 324287/SP)
Processo 1003161-27.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 - Hugo
Alexandre Manzoni - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos, às partes, para manifestarem-se sobre o
Laudo Pericial juntado as fls. 304/343, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP),
EDERSON ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 407770/SP)
Processo 1003755-75.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdenice Aparecida
Antonio Borgo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Expeçam-se os alvarás judiciais. Após, tornem os autos conclusos
para extinção. Intime-se. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/
SP)
Processo 1003877-88.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Edelcio Aparecido Boldrin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vista dos autos as partes para se manifestarem,
em 15 dias, sobre o resultado do laudo pericial juntado as fls. 317/321. - ADV: CRISTIANA SEQUEIRA ARYROSA (OAB 29801/
BA), DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP)
Processo 1004067-17.2019.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Z.T.B. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão
expedida de fls. 67. - ADV: ZULEICA TRUFILHO BEZERRA (OAB 104044/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCIMEIRE LIGIA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2020
Processo 1000320-25.2020.8.26.0457 - Interdição - Nomeação - M.P.E.S.P. - J.A.C. e outros - Vistos. Por ora, solicite-se o
cumprimento, com urgência, do mandado expedido a fls.153/154. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCIMEIRE LIGIA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2020
Processo 1002658-06.2019.8.26.0457 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Arnaldo Luiz Pereira - Fls. 63: defiro as citações
por oficial de justiça. Int. - ADV: ONOFRE ANTONIO MACIEL FILHO (OAB 95663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCIMEIRE LIGIA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2020
Processo 0001188-54.2019.8.26.0457 (processo principal 0008379-29.2014.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - MARCIA CRISTINA DIBBERNN e outros - Nos termos do artigo
921, III, §§ 2º e 4º do CPC, defiro a suspensão do feito pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem
manifestação do exequente, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, e os autos serão arquivados. Int. - ADV:
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DJENNYFFER PRADO DIAS (OAB 380862/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo