TJSP 17/06/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
2009
Processo 1003570-03.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Vistos. Folha 93: O executado não foi citado ainda, pois a carta de
citação não foi recebida por ele (folha 88). Com a guia de diligência do oficial de justiça de folha 32, cumpra-se a decisão de
folhas 85/86 por oficial de justiça. Intime(m)-se. - ADV: DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2020
Processo 0001183-32.2019.8.26.0360 (processo principal 0003530-77.2015.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lucas Antonio Massaro - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN e outro - Vistos. Folha 59: Face ao pagamento do débito pela parte executada, JULGO
EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado,
cumpra a serventia o COMUNICADO CG Nº 1299/2017, expedindo, no incidente digital de requisição de pequeno valor, o
ofício (modelo 502940) para comunicação de sua extinção à DEPRE, acionado o botão atividade “Extinção - RPV” na filaAg.
Decurso de Prazo. Sem prejuízo, cumpra a serventia os estritos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Após arquivem-se
definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema. P.I.C. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB
263095/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
Processo 0001805-14.2019.8.26.0360 (processo principal 0003430-74.2005.8.26.0360) - Cumprimento de sentença INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Maria Romana Ferreira da Silva - Vistos. Folhas 53/64 e 70: No tema
cadastrado sob o n 692, no sistema de recursos repetitivos, do STJ, foi firmada a seguinte tese: “A reforma da decisão que
antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.”. No entanto, a
situação do tema foi alterada para “Afetado - Possível Revisão de Tese”, em razão de Proposta de Revisão de Entendimento
firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos
pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a
ser posteriormente revogada. Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em
julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema n. 692/STJ e tramitem
no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos
de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 3/12/2018, questão de ordem nos REsps
n. 1.734.627/SP, 1.734.641/SP, 1.734.647/SP, 1.734.656/SP, 1.734.685/SP e 1.734.698/SP). Assim, sendo o caso dos autos,
determino a suspensão da presente ação. Cadastre a serventia a seguinte movimentação no sistema: 85511 - Tema S0692
- Benefício - Tutela - Revogação - Desconto”. Quando do levantamento da suspensão, deverá ser cadastrada a seguinte
movimentação: “55555 - Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)”. Ciência
ao INSS. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), PAULO HENRIQUE DE MELO (OAB 110468/SP),
ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 0002668-04.2018.8.26.0360/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Rafael Oliveira dos
Santos - *Ao autor, recolher GRD para intimação da Prefeitura. - ADV: HAMILTON TUMENAS BORGES (OAB 357236/SP)
Processo 1001337-67.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Maria Aparecida de Oliveira Silva - Vistos. Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA SILVA, alegando, em suma, que a sentença 240/245 apresentou omissão por não ter reconhecido os períodos
(15/05/1999 a 31/05/1999, 05/02/2003 a 17/03/2003, 20/06/2003 a 01/08/2003 e 02/02/2006 a 05/03/2006) em que esteve sob
o gozo de auxílio doença como especial. Ressalto que a decisão de fls. 171, relativa aos períodos acima descritos, determinou
a exclusão destes períodos em caso de procedência da ação. E tal decisão não foi objeto de recurso, restando, portanto,
preclusa. A sentença apenas ratificou a referida decisão. Assim, havendo inconformismo com mérito da sentença atacada,
como é o presente caso, deverá a parte se valer do recurso adequado. Os embargos de declaração são instrumento processual
excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais.
Não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo
julgador ao proferir a decisão atacada. Nesse sentido é a posição do Superior Tribunal de Justiça: “De qualquer sorte, não se
pode conferir efeito modificativo aos embargos declaratórios a não ser, excepcionalmente, na hipótese de erro manifesto, sendo
certo que os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se
adeque a decisão ao entendimento do embargante” (STJ, ED AgRg REsp 10270 DF, rel. Min. Pedro Acioli in Juiz - Jurisprudência
Informatizada Saraiva” nº 19). Mediante tais considerações, rejeito os embargos, mantendo-se a sentença tal como foi lançada.
Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001373-75.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudio de
Almeida - *Fls 219/221- proposta de honorários - digam as partes. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1001484-59.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcelo Rafaldini
- *Fls 189/191- proposta de honorários - digam as partes. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1001570-98.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Júlio Sérgio de
Oliveira - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito para levantamento dos seus honorários
periciais depositados pela parte autora. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO
(OAB 191681/SP)
Processo 1001924-55.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Fernando Espirito
Santo - Vistos. Folhas 384/411 e 412: Sendo a parte autora beneficiária de justiça gratuita, os honorários do perito serão pagos
conforme tabela de honorários da assistência judiciária gratuita do Conselho da Justiça Federal, podendo ser fixados até o
limite de três vezes o valor máximo previsto. Assim, considerando a manifestação do perito, em especial o grau de dificuldade
para realização da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 600,00. Intime-se o perito para realizar a perícia. Fica desde já
deferido eventual pedido do perito para expedição de ofícios às empresas onde se realizarão as perícias, para fornecimento dos
documentos necessários ao perito. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), LUCAS VAN
MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP)
Processo 1001958-30.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adélia Maria
Pessoa e Silva - *Fls 145/147- proposta honorários - digam as partes. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1001991-54.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Zilda Olímpia da Silva - Vistos. Os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º