TJSP 17/06/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
2010
autos retornaram do tribunal. Foi negado provimento à apelação do INSS. Remetam-se os autos ao INSS, para que apresente
os seus cálculos de liquidação e diga se tem créditos para compensar. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora, para
que diga sobre eles. Havendo concordância, ou no silêncio, e sem créditos para compensar, requisite(m)-se o(s) pagamento(s),
dando ciência às partes. Com o(s) depósito(s), expeça(m)-se alvará(s) para levantamento, desde que não seja a parte incapaz,
intimando a parte autora por carta. Expedido(s) o(s) alvará(s), diga a parte autora em termos de satisfação do débito. No silêncio
o processo será extinto pelo pagamento. Intime(m)-se. - ADV: DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA (OAB 412462/SP)
Processo 1002460-66.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Célio de Paula
Bernardes - Vistos. Folha 91: Providencie a serventia a intimação das partes sobre o despacho de folha 90. Intime(m)-se. - ADV:
HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1002467-92.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Leonardo Marciano - Vistos. Folhas 254/256, 260/261, 263/265, 271/272, 277/278 e 281: Em substituição do perito nomeado
na decisão de folha 238, nomeio perito Vinicius de Andrade Araújo, e-mail [email protected]. Sendo a parte autora
beneficiária de justiça gratuita, os honorários do perito serão pagos conforme tabela de honorários da assistência judiciária
gratuita do Conselho da Justiça Federal, podendo ser fixados até o limite de três vezes o valor máximo previsto. Assim,
considerando em especial o grau de dificuldade para realização da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 600,00. Intime-se
o perito para realizar a perícia. Fica desde já deferido eventual pedido do perito para expedição de ofícios às empresas onde
se realizarão as perícias, para fornecimento dos documentos necessários ao perito. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL FERNANDO
PIZANI (OAB 206225/SP)
Processo 1002551-59.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sueli de Jesus - *Fls 253- recurso
de apelação; ao INSS para contrarrazões. - ADV: IURI CÉSAR DOS SANTOS & AIRTON CEZAR RIBEIRO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25262/SP)
Processo 1002586-19.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Neves Filho
- Vistos. Cumpra a serventia a decisão de folha 46, requisitando o pagamento dos honorários do perito, cuidando para que a
requisição seja efetivamente validada no sistema. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: GETULIO CARDOZO DA SILVA
(OAB 70121/SP)
Processo 1003100-74.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Francisco Victor Machado
- Diante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos de
FRANCISCO VICTOR MACHADO e o faço para: I) Declarar como especial os períodos trabalhados pelo autor de 02/04/1980 a
01/05/1985, 02/05/1985 a 31/05/1988, 04/12/1998 a 29/12/1998 e 06/04/1999 a 13/05/2008, na empresa Mecânica Cairu Ltda,
nas funções de serviços gerais, auxiliar de preparador de máquinas e preparador de máquinas; II) Condenar o réu a CONCEDER
a parte autora o benefício da APOSENTADORIA ESPECIAL, a partir da data do requerimento administrativo (13/05/2008), no
montante a ser apurado de acordo com as regras gerais. Os valores em atraso deverão ser pagos em parcela única, com
observância da prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança
(art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, respeitando-se a recente decisão do STF no julgamento do
Tema 810 sob repercussão geral). Em face da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, que
fixo em 10%, sendo que sua incidência deve ocorrer sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos da
Súmula 111 do STJ. Não há custas processuais a serem suportadas pelo INSS em razão do disposto no art. 6º da Lei Estadual
11.608/03. Todavia, arcará a autarquia pelos honorários periciais. Apesar do valor total da condenação não ser líquido (súmula
490 do STJ), desnecessário o reexame de ofício, tendo em vista que não atinge o patamar previsto no artigo 496, §3º, inciso I,
do Código de Processo. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES
BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
Processo 1003114-53.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benedito Pereira
- Vistos. Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por BENEDITO PEREIRA, alegando, em suma, que a sentença 280/285
apresentou omissão por não ter mencionado determinação para a concessão de aposentadoria especial, uma vez que julgou
procedente o pedido da autora. Na sentença consta de forma expressa “como consequência, determinar à ré o devido cômputo
para fins de aposentadoria especial, devida desde a data do requerimento administrativo.” Portanto, a sentença é clara ao
determinada que é devido ao autora a aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo, não havendo
omissão. Assim, rejeito os embargos, mantendo-se a sentença tal como foi lançada. Intime(m)-se. - ADV: LILIAN CRISTINA
BONATO (OAB 171720/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2020
Processo 1500476-53.2020.8.26.0360 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALDENIL
LUCIANO VITORIANO - Vistos. Fl. 73: Providencie-se a serventia ao cadastro da advogada no sistema e-Saj. Após, aguarde-se
a vinda do relatório final. Dil. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), DAMARIS
HELENA SOARES AUGUSTO (OAB 298888/SP)
Processo 1500476-53.2020.8.26.0360 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALDENIL
LUCIANO VITORIANO - Vistos. 1. Tendo o acusado VALDENIL LUCIANO VITORIANO, portador do R.G. Nº 57820383-SP., filho
de Valdenir Donizeti Vitoriano e de Keli Cristina da Silva, natural de Mococa, Estado de São Paulo, nascido em 26/04/2002,
constituído advogada com poderes a ela conferidos (fl.73), tem-se a conclusão inequívoca de sua ciência sobre o processo
criminal pelo qual responde. Destarte, tem-se como suprida eventual falta de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º do
CPC, aplicado subsidiariamente ao processo criminal. Neste sentido:”EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Citação por editais.
Alegação de não terem sido esgotadas as providências para localização do réu. Irrelevância. Comparecimento espontâneo
deste ao processo, mediante defensor constituído no ato do interrogatório. Exercício pleno dos poderes processuais da defesa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º