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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 1346

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

1346

Processo 1510301-83.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Claudia Aparecida Rufino da Silva - Vistos. Não comprovado o estado de pobreza da parte executada
pelo documento apresentado a fls. 36 determino que esta colacione aos autos cópia de suas duas últimas declarações de
imposto de renda apresentadas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou seu comprovante de rendimentos mensais,
no prazo de 05 dias, para a devida apreciação do seu pedido de gratuidade. Em caso negativo, fica desde já intimada a
comprovar o recolhimento da taxa de mandato, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador responsável. Sem prejuízo,
manifeste-se o credor sobre os depósitos efetuados para quitação (fls. 29/30 e 37), no prazo legal, ciente de que o silêncio será
interpretado como concordância com a extinção do processo pela satisfação integral do débito ou a remissão quanto a eventual
saldo devedor. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos cálculo do valor
atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Intime-se. - ADV: ANDRE
LUIS ZIMBRES (OAB 340981/SP)
Processo 1511048-28.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rio Verde Engenharia
e Construcoes Ltda e outro - Vistos. Regularize a peticionária sua representação processual, procedendo-se à juntada da taxa
de mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador responsável. No mais, manifestese o credor sobre a informação de pagamento do débito, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância com
a extinção do processo pela satisfação integral do débito ou a remissão quanto a eventual saldo devedor. Intime-se. - ADV:
JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2020
Processo 1002636-39.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Amanda Monto Campos
Bosqueiro - Prefeitura Municpal de Limeira - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 (D.J.E. 27/04/2020 - Caderno
Administrativo - págs. 11/12), a audiência designada para o próximo dia 23 de junho p.f., será realizada a partir das 17h:00,
para melhor adequação da pauta, por meio de videoconferência, independentemente da vontade das partes, utilizando
a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via
computador ou smartphone, sendo vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores a providenciarem o
comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual
por seus procuradores ou por e-mail pessoal. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Deverão os Procuradores
fornecerem seus emails pessoais, inclusive das partes e das testemunhas que pretendam ouvir. Cabe salientar que as partes
e testemunhas poderão participar da audiência mediante smartphone que tenha câmera, sendo desnecessário ter programa ou
computador, bastando ter um e-mail pessoal, que deverá ser enviado à este Juízo, com urgência. Intime-se. - ADV: SILVANA
CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP),
GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/
SP)
Processo 1012509-29.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.C.V.L. - Vistos. Nos
termos do Comunicado CG nº 284/2020 (D.J.E. 27/04/2020 - Caderno Administrativo - págs. 11/12), a audiência designada
para o próximo dia 23 de junho p.f., será realizada a partir das 15h:30, para melhor adequação da pauta, por meio de
videoconferência, independentemente da vontade das partes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar
instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, sendo vedada a atribuição
de responsabilidade aos advogados e procuradores a providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer
localidade. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é
suficiente para o ingresso na audiência virtual. Deverão os Procuradores fornecerem seus emails pessoais, inclusive das partes
e das testemunhas que pretendam ouvir. Cabe salientar que as partes e testemunhas poderão participar da audiência mediante
smartphone que tenha câmera, sendo desnecessário ter programa ou computador, bastando ter um e-mail pessoal, que deverá
ser enviado à este Juízo, com urgência. Intime-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)

LINS
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO DA SILVA MORENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELQUIDES GONÇALVES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2020
Processo 0000250-47.2017.8.26.0322 (processo principal 0008332-09.2013.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Obrigações - Transbrasiliana Concessionaria de Rodovia Sa - Miriam Regina Cardoso Me e outro - Banco do Brasil S/A - Defiro
a requisição de informações e/ou cópia da última declaração de rendas do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema INFOJUD, bem
como pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Realizada a pesquisa e sendo positiva, junte as declarações no feito, (ante
o sigilo de tais dados), cientificando-se. Havendo imposto de renda positivo, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça,
a fim de preservar o sigilo, na forma determinada no provimento cg n.º 21/2018, publicado no dje do dia 25/06/2018, pág. 10,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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