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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 1566

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

1566

a certidão retro, expeça-se o necessário para intimação da requerente para promover os atos necessários ao prosseguimento
da ação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO
AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 0013009-40.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Devair Flores de Sousa - Vistos. Tendo
em vista o depósito de fls. 60, a petição do requerente de fls. 64/65 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Devair Flores de Sousa contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Fls. 64/65: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 60, expedindo-se o necessário. Comuniquese nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV:
OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0013038-27.2017.8.26.0344 (processo principal 1013786-13.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Cristiane Marques Camargo Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 290/291:
Manifeste-se a requerente em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: WILSON ROBERTO GARCIA (OAB 71692/SP), DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), CAROLINA GARCIA (OAB 390522/SP)
Processo 0014659-88.2019.8.26.0344 (processo principal 1014109-47.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valdir Filizardo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls.
26/28: Manifeste-se o requerente. - ADV: EMERSON VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP)
Processo 0016493-73.2012.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Manoel Andrade
Ferreira - Fls. 77/81: expeça-se mandados de levantamento eletrônico em favor do requerente e sua procuradora, observandose os formulários juntados a fls. 69/70. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), HELOÍSA
HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP)
Processo 0017592-68.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Odair
Ferreira Pedroso - Fls. 81/85: manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA
(OAB 299705/SP)
Processo 0018597-28.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Gomes
de Morais - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 200, a petição do requerente de fls. 202/203 e com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Luciana Gomes de Morais contra
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 202/203: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 200,
expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a
baixa do presente incidente. P. I. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0019205-60.2017.8.26.0344 (processo principal 1008373-82.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Licença Prêmio - Amarildo Paulo Felix - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 146/150: proceda a serventia as
anotações acerca do resultado do agravo de instrumento interposto. No mais, cumpra o exequente o determinado na parte final
da sentença de fls. 128/129. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO
GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 0019905-12.2012.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - João Batista Pereira - Ante a
comprovação de pagamento do RPV às fls. retro, manifeste-se o requerente em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: SILVANA PORTO DE
SOUZA (OAB 179884/SP)
Processo 0021350-89.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcia Ruiz
dos Santos da Silva - IPREMM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Ante a comprovação de pagamento
do RPV às fls. retro, manifeste-se o requerente em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB
370554/SP), JOSÉ OTÁVIO DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 384444/SP)
Processo 1000103-30.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Comasa Empreend.imobiliarios
- DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora da ação com
as custas e despesas processuais incorridas, além do pagamento de honorários advocatícios fixados, na forma do artigo 85,
§4º, inciso III, do Código de Processo Civil, em 10% sobre ovalordacausa, com atualização monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP a partirdadata do ajuizamento da ação (Súmula nº 14 do STJ). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. Marília, 12 de junho de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO Valor do Preparo: (R$) 639,36
- ADV: VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP)
Processo 1000140-57.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - Sandra Helena
Chaves - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E DENEGO A SEGURANÇA. O processo fica extinto com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a impetrante, em razão da sucumbência, com
o pagamento de custas e despesas processuais incorridas, mas sem verba honorária (artigo 25 da Lei 12016/2009, c/c a Súmula
nº 512 do STF). P.R.I.C. Valor do Preparo: (R$) 138,05 - ADV: PEDRO REZEK ANDERY ALTRAN (OAB 406402/SP), PATRICIA
MONICI TRABALLI (OAB 412778/SP)
Processo 1000215-96.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vanilde
Aparecida Turra Trindade - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. Expeça(m)-se o(s) ofícios nos termos do
artigo 12 da Lei n°12.153/09. Deixo consignado que, em caso de descumprimento da Sentença, o requerente deverá valerse da via executiva apropriada, qual seja, Incidente Processual de Cumprimento de Sentença. Após, arquivem-se os autos,
comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO
LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000300-82.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ismenia
Cardoso Ribeiro - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55
da Lei 9099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei 12153/2009. P.R.I.C. Valor do Preparo (R$):
276,10 - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1000400-37.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Cleber
Rodrigues Ventrone - Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: A) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO em obrigação de fazer, para fins de que proceda a novo cálculo do benefício do adicional por tempo
de serviço de quinquênio da parte requerente, tomando por base de cálculo os vencimentos integrais, compreendendo todas
as gratificações percebidas pelo servidor e demais vantagens (com inclusão do ALE, RETP e salário base (padrão) na base de
cálculo e com exclusão do Adicional de Insalubridade, nos termos da fundamentação), desde que não ostentem caráter eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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