TJSP 18/06/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
1693
PROVIMENTO aos embargos de declaração para afastar a omissão havida, fazendo constar da fundamentação da sentença
recorrida o item supra. No mais, mantém-se a decisão recorrida tal como lançada. 3-Intime-se. - ADV: JOÃO IGOR RIANE
MOREIRA (OAB 403309/SP), MARCIO MARTINS MUNIZ RODRIGUES (OAB 430729/SP)
Processo 1010602-95.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - João Batista da
Cunha Correa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em
se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17,
arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao
cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das
NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Os autos permanecerão em cartório por
30 (trinta) dias para consulta. 5- Int. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB
282507/SP)
Processo 1010877-44.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Ana Maria Sanches
Costa - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o
disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado
definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o
Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença
se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o
cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1011101-16.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Kelvin
Vilas Boas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em
se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17,
arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao
cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das
NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Os autos permanecerão em cartório por
30 (trinta) dias para consulta. 5- Int. - ADV: EWERTON HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 344965/SP), NARA CIBELE NEVES
(OAB 205464/SP)
Processo 1011131-17.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Sérgio Baeta Neves - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato
digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código
61615 - arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá
observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento
de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda,
apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), JULIANA
LEME SOUZA GONÇALVES (OAB 253327/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2020
Processo 0002575-09.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009044-93.2016.8.26.0348) (processo principal 100904493.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - G.L.F.C. - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Intime-se
a parte contrária para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, caso assim deseje. Com
a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para oportuna deliberação. Intime-se. - ADV:
ROSEMEIRE SANTOS ARRAES DE MATOS (OAB 340182/SP), THAIS DE ALMEIDA MIANA (OAB 339200/SP)
Processo 0003044-60.2017.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbência - Luis Carlos Rodrigues PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Fica a Entidade Devedora intimada a comprovar o pagamento da requisição de pequeno
valor, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP), LUIS CARLOS RODRIGUES
(OAB 276165/SP)
Processo 1001025-59.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1000225-31.2020.8.26.0348) - Guarda - Perda ou Modificação
de Guarda - C.L.N. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por abandono, nos termos do
artigo 485, inciso III, c.c. § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas por expressa vedação legal. P.R.I.C. - ADV: DANILO
COSTA LAIZ (OAB 346279/SP), DANIEL DO AMARAL (OAB 311079/SP), LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1001924-62.2017.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - Autos já arquivados conforme certidão de fls. 28. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA
(OAB 362079/SP)
Processo 1003617-76.2020.8.26.0348 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - J.O.M. - Ante o exposto, INDEFIRO
a petição inicial, com fundamento no artigo 485, VI c.c. artigo 330, III, ambos do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo. Encaminhem-se cópias dos autos à autoridade policial para instauração
de Inquérito, bem como ao Ministério Público para o ajuizamento da ação cabível na espécie. Decorrido o prazo de 30(trinta)
dias, sem notícias sobre o ajuizamento de busca e apreensão do(a) menor, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para
estudo psicossocial do caso, em especial para aferir, de forma conclusiva, se há formação de vínculos. Sem custas. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: HEDNILSON FITIPALDI FARIAS DE VASCONCELOS (OAB 263626/SP)
Processo 1003683-56.2020.8.26.0348 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.G.O. e outro - Vistos.
Fls.102/103: O comparecimento espontâneo da requerida supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o
prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução, nos termos do artigo 239, § 1º do CPC. Assim por ora,
aguarde-se a apresentação de defesa ou o respectivo decurso do prazo. Intime-se. - ADV: ROSILENE DA COSTA LIMA (OAB
400569/SP), LUCIANE APARECIDA MACHADO DA CRUZ (OAB 415721/SP), GIULIANE SOUZA GALTERIO (OAB 402123/SP)
Processo 1003710-39.2020.8.26.0348 - Tutela Infância e Juventude - Nomeação - M.E.L.S. - Vistos. Determino ao(à)
requerente a correção do cadastro processual para retificação da parte passiva, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Sem
prejuízo, deverá a inicial ser emendada para que seja juntado: a) Comprovante de residência nesta Comarca; b) Declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º