TJSP 18/06/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
2001
- Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 13/03/2017 - Data de registro: 13/03/2017 - Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS
ATÍPICAS PARA COMPELIR O EXECUTADO A PAGAR DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO insurgência em face da
decisão pela qual foi indeferido o requerimento do agravante de aplicação de medidas atípicas, com base no art. 139, IV
do CPC/2015, para induzir o agravado a pagar o débito não obstante o CPC/2015 tenha trazido a possibilidade de o juiz
determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o pagamento da prestação pecuniária (art. 139, IV), a
hipótese é excepcional e deve se restringir a casos em que os meios atípicos pretendidos tenham algum liame com o objeto da
prestação, bem como se mostrem úteis e com efetivo potencial de atingir ao fim pretendido necessidade ainda de conformação
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade medidas requeridas pelo agravante (suspensão do direito de dirigir,
apreensão de passaporte e cancelamento de cartões de crédito) que são desproporcionais decisão mantida agravo desprovido.”
Requeira a exequente o que de direito em quinze (15) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução. Int. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CLODOALDO BRICHI DA SILVA (OAB 215604/SP), DANIELA RAMIRES (OAB
185878/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0917/2020
Processo 0000930-17.2020.8.26.0390 (processo principal 1000171-75.2016.8.26.0390) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - ALUBENS COMÉRCIO DE ALUMÍNIO E FERRAGENS LTDA - EPP Diante da natureza da causa, DEFIRO a realização de pesquisas de endereço junto aos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e
Siel, proceda a parte interessada ao recolhimentos das taxas. DEFIRO a expedição de ofício à VIVO, OI, TIM e CLARO para que
enviem informações acerca do endereço da requerida Ariqueli Maria Hernandes, CPF 329.646.888-93. Servirá o presente, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo da parte interessada, mediante comprovação nos autos em 15 (quinze)
dias. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail institucional [email protected]. Após a resposta, cite-se o(a)
requerido(a) no endereço obtido. Não sendo encontrados novos endereços ou frustrada a nova tentativa de citação, intime-se
pessoalmente o requerente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. - ADV:
AMANDA DOMICIANO REIS (OAB 397279/SP), MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB 208429/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS
PERASSI (OAB 238335/SP), MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB 255197/SP), DANILO DE CARVALHO ABDALA (OAB
296407/SP), KARINA MARASCALCHI DA SILVEIRA (OAB 301669/SP)
Processo 0001093-94.2020.8.26.0390 (processo principal 1000352-76.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - NEUSA ÁPARECIDA FON DA SILVA - Telefônica Brasil S/A - Fls. 07/09: Manifeste-se a parte autora sobre o depósito
efetuado, informando se houve a satisfação de seu crédito, sob pena de ser presumida a obrigação, vindo-me conclusos para
extinção, independentemente de novo despacho ou intimação. Diante da ampliação da utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos à 8ª Região Administrativa Judiciária, nos termos dos comunicados
conjuntos SPI nº 474/2017 e nº 1514/2019, providencie a parte interessada a juntada de Formulário MLE aos autos para fins de
expedição do Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, o qual se encontra disponibilizado no endereço eletrônico “http://
www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais”, no prazo de 15 dias. - ADV: NICOLAS AIRES DE PAIVA (OAB
343843/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/
SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0001173-92.2019.8.26.0390 (processo principal 1001091-15.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Luzia Antonia dos Reis - Banco Bmg S/A (623) - Conheço dos embargos de declaração, os quais
devem ser rejeitados porque não há na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade, contrariedade ou erro material.
A irresignação tem caráter infringente e deve ser objeto do recurso adequado. Ante o exposto, REJEITO os embargos de
declaração. Aguarde-se o prazo de eventual recurso ou trânsito em julgado. Int. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/
SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 0001729-31.2018.8.26.0390 (processo principal 0003894-61.2012.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Telefonia - Valdebem Martins Roberto - Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestações das partes
(fls. 217 e 220/221), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. DEFIRO o levantamento do valor depositado (fls. 218), em favor da parte credora, conforme formulário juntado às fls.
222, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das
custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin
Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida
ativa. Expeça-se Carta de Intimação com Aviso de Recebimento digital. Com o trânsito em julgado, a serventia deverá inserir as
movimentações específicas de arquivamento definitivo (código - 61615) no presente incidente de cumprimento de sentença e no
processo principal. - ADV: VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0002216-69.2016.8.26.0390 (processo principal 0002057-34.2013.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Marcio José Martins Valverde - Banco Santander Sa - Proceda o patrono da parte exequente ao deposito
da quantia na forma indicada na decisão de fls. 306/307 no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: EDGAR FADIGA JÚNIOR (OAB
141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), BRUNO HENRIQUE
SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP)
Processo 0003431-12.2018.8.26.0390 (processo principal 0003117-71.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rio Capibaribe Participações S/A - - Galber Henrique Pereira Rodrigues - - Wesley
Edson Rosseto - Wellington Rodrigo Passos Corrêa - Vistos, etc. Intimado o exequente para se manifestar sobre sua satisfação
do crédito, constando expressamente que decorrido o prazo que lhe foi assinado, seria presumida a quitação do débito,
permaneceu silente (fls. 79). Ante o exposto, julgo extinta a presente execução movida por Galber Henrique Pereira Rodrigues,
Rio Capibaribe Participações S/A e Wesley Edson Rosseto em face de/o Wellington Rodrigo Passos Corrêa, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento
do valor depositado às fls. 73/74 em favor do exequente. Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das custas
processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual.
Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. ExpeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º