TJSP 18/06/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
2002
se Carta de Intimação com Aviso de Recebimento digital. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida certidão de
inscrição, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES
(OAB 213199/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0003944-43.2019.8.26.0390 (processo principal 1000534-96.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - LOURDES MONTALVÃO BARRETO - TELEFONICA BRASIL S/A - Vista dos autos à parte requerida para apresentação
de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos
serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), JOÃO RIBEIRO DA
SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1000074-36.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ruth Fagundes Custódio
Machado - Banco Bradesco S.A. - Vista dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso
de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB
259834/SP)
Processo 1000140-16.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gilmar Aparecido Canevaroli
- Ccg Empreendimentos Imobiliários - Conheço dos embargos de declaração, os quais devem ser rejeitados porque não há na
decisão embargada qualquer omissão, obscuridade, contrariedade ou erro material. A irresignação tem caráter infringente e
deve ser objeto do recurso adequado. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Aguarde-se o prazo de eventual
recurso ou trânsito em julgado. Int. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS
CORRÊA (OAB 227086/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1000176-29.2018.8.26.0390 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - João Henrique Ribeiro Alves - - Hilario
Domingos Rosa - Vista dos autos à parte autora para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação
interposto pela parte requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV:
ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO (OAB 144528/SP), JOUVENCY RIBEIRO (OAB 144541/SP), FERNANDA ALINE TOBIAS
PITA (OAB 274613/SP)
Processo 1000206-93.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Eduardo Henrique Correa
de Castro - Telefônica Brasil S/A - Vista dos autos à parte autora para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de
apelação interposto pela parte requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. ADV: MURILO DE ALMEIDA FREZARIM (OAB 418239/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000320-32.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hy-line do Brasil Ltda - Manifeste-se
a parte autora, em 05 dias, sobre a carta juntada assinada por pessoa diversa. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA MARTIN (OAB
348112/SP)
Processo 1000334-16.2020.8.26.0390 - Monitória - Cheque - Cintia Alessandra Simonato Custodio - A declaração de
pobreza tem presunção relativa e, havendo elementos de convicção suficientes que indiquem capacidade econômica da parte,
o juiz deve negar o benefício, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, até porque o art. 5º, inciso LXXIV
prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
(sublinhei) Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça Gratuita - Decisão que sujeitou a concessão do benefício à
apresentação do comprovante de rendimentos do agravante - Necessidade de comprovação quanto à veracidade da declaração
de pobreza - Presunção relativa - Possibilidade de controle pelo Juiz e indeferimento quando não comprovada a insuficiência
econômica, diante de elementos indicativos de capacidade para arcar com as custas do processo - Julgador que entendeu pela
presença de indícios de capacidade econômica - Negado provimento”. (TJSP, 25ª Câm. Dir. Privado, Agr. Instrum. 200072363.2015.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 29/01/2015) Embora o autor tenha sido regularmente intimado da decisão de
fls.18, na pessoa de sua patrona constituída nos autos, o autor não juntou aos autos extrato bancário dos ultimos dois meses.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado, devendo a parte autora providenciar o recolhimento
das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do
Código de Processo Civil. Esta Comarca conta com anexo do Juizado Especial Cível e o valor da causa em análise possibilita a
propositura de ação naquela esfera sem recolhimento de custas e despesas processuais, sendo que o JEC da Comarca, como é
sabido, conta com número bem inferior de feitos que a Vara Única e o trâmite dos feitos tem se demonstrado mais célere, sendo
desta forma, se a parte autora abriu mão de litigar no juizado gratuitamente, deve suportar as custas e despesasprocessuais. ADV: GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP)
Processo 1000346-30.2020.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado
pelas partes às fls. 63/65. Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Isento de custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º, artigo 90 do CPC.
Determino, desde logo, o levantamento de eventuais restrições que pesa sobre veículo, expedindo-se o necessário. Diante do
acordo celebrado entre as partes, fica prejudicada a analise dos embargos de declaração de fls. 58/61. Após as comunicações
e anotações de praxe, arquivem-se. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000348-34.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Mara Torrezin
Vilela Silva - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - GHS JANINI MOVEIS ME - Vista dos autos à parte requerida
para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB
304627/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOAO DANIEL DE CAIRES (OAB 89886/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 1000398-60.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Mara Torrezin
Vilela Silva - Banco Panamericano Sa - Vista dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões em relação ao
recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de
Justiça. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1000401-78.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Brasilveículos Companhia de
Seguros - Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 27 de julho de 2020, às 10:15h. A audiência será realizada em
meio virtual. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência, caso seja infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá constar do ato de citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º