TJSP 18/06/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
2003
que,enquanto a OAB não estiver realizando a triagem presencial para a nomeação de advogado aos necessitados, caso a
parte requerida seja hipossuficiente, com baixa renda mensal, e não consiga advogado dativo para defender seus interesses
através do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, deverá comunicar o juízo através do e-mail:novagranada@
tjsp.jus.br. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). Expeça-se carta de citação com AR Digital. A parte autora fica intimada da audiência de conciliação na pessoa
de seu advogado, por meio de publicação pelo Diário Oficial da Justiça (art. 334, §3º, do CPC) e a parte requerida por meio da
carta de citação. Tanto a parte autora, quanto a parte ré deverão informar a este juízo em tempo hábil os endereços eletrônicos
dos participantes, encaminhado ao e-mail institucional: [email protected], constando no assunto o número do processo e o
dia e hora da audiência, para que possam ser devidamente intimados, sem prejuízo de e-mails a serem encaminhados para
os endereços eletrônicos informados - um de intimação e um de envio automático, contendo o link para a participação no
ato, podendo participar da audiência a partir de um celular, computador ou laptop que tenha acesso a internet. Providencie a
serventia a intimação por e-mail dos envolvidos na audiência, com o encaminhamento em anexo do manual de como participar
da teleaudiência, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Na data
e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado, com vídeo e áudio habilitados.
Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual),
ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados
deverão de plano apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não
prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Esclareço ainda, que não serão disponibilizadas as gravações no Sistema SAJ
das sessões de conciliação ou mediação, conforme determina o art. 30 da Lei 13.140/2015, apenas serão reduzidas a termo
e encaminhadas às partes via e-mail. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida as partes deverão acessar o link
novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será
reduzido a termo assinado por este magistrado. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1000442-45.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evandro Martins Roberto - Sabemi
Seguradora S/A - Diante da renúncia do(s) advogado(s) constituído(s) pela parte autora (fl. 98), determino a SUSPENSÃO DO
FEITO e que seja expedida carta com AR digital para que o autor regularize sua representação processual no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, §1°, I do CPC. - ADV: MARIANA ROBERTA FALCI WENDLING
(OAB 199607/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1000551-59.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rafael Aparecido Afonso Loterra Nova Granada Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes
se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento
da ação no estado em que se encontra. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: ANTONIO GIANOTTO NETO (OAB
339339/SP), MARCOS TADEU SAES (OAB 124316/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1000564-92.2019.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Manoel Estevan de Souza Júnior - Vista dos autos à parte autora para apresentação de contrarrazões em relação ao
recurso de apelação interposto pela parte requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de
Justiça. - ADV: PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000589-71.2020.8.26.0390 - Monitória - Cheque - Saga Distribuidora de Pneus Ltda-epp - Paulo Kanji Fujihara Manifeste-se a parte autora sobre os embargos monitórios apresentados no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda o embargante
à comprovação do recolhimento da taxa de mandato, sob pena de inscrição na dívida ativa e comunicação ao órgão de classe.
Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), WELLINGTON
RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000594-93.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Andresa Rosa Galdino - Por falta de regular e tempestiva comprovação do pagamento das custas iniciais, delibero pelo
cancelamento da distribuição, no termos do art. 290 do novo Código de Processo Civil. Isento de custas processuais
remanescentes. PROCESSO - A extinção do processo, sem julgamento do mérito, ante o não recolhimento de custas, pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido do processo, sem a citação do réu, enseja apenas e tão somente o cancelamento da
distribuição - Reforma da r. decisão agravada, para afastar a determinação de pagamento de custas remanescentes, após
a extinção do processo sem julgamento do mérito, antes da citação do réu, sob pena de inscrição na dívida ativa tributária.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2150623-86.2016.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2016; Data de Registro: 25/08/2016).
Oportunamente, ao cartório distribuidor para as anotações necessárias. Int. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO
(OAB 251495/SP)
Processo 1000627-83.2020.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação
formulado pela parte autora (fls. 61). Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária movida por Banco BRADESCO Financiamentos S/A em face de Paulo Sergio Costa Pereira, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Defiro o levantamento em favor da autora de valores depositados nos
autos a título de diligência de Oficial de justiça, não utilizados, se houver pedido expresso da parte autora. Prejudicado o pedido
de desbloqueio do veículo, tendo em vista que nestes autos o bloqueio junto ao sistema Renajud não se efetivou. Após o trânsito
em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
Processo 1000651-14.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Dalvaci Rita Barcelos de
Almeida - Emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de proceder a juntada tanto dos últimos três extratos
bancários de TODAS as contas bancárias, quanto das últimas duas declarações de imposto de renda, ficando sujeito que as
informações prestadas poderão verificadas pelos sistemas disponíveis. A medida se justifica pelo fato de que nem sempre a
existência de aposentadoria mensal reflete a situação econômica da parte que pode decorrer de outras fontes de renda. - ADV:
WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º