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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 2007

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

2007

implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB 325947/SP)
Processo 1001443-02.2019.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdir Antonio Jeppez Albanez - - Dionice Marcelina
de Oliveira Jeppez Vicente e outros - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PLANO DE
PARTILHA de fls. 93/97, destes autos de arrolamento dos bens deixados por André Jeppez, atribuindo aos nele contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, intime-se o
inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique as peças que constituirão o Formal de Partilha ou a Carta de
Adjudicação, conforme o caso, bem como recolha as respectivas taxas devidas (Expedição de Formal de Partilha no valor de
R$ 46,45 Cód. 130-9), observado, no mais, o Comunicado CG 014/2020, que alterou a redação do art. 1.273-A das Normas de
Serviço Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e acrescentou o item 24.1.1 no Capítulo XX, Seção
III, Subseção III, do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No que se refere às custas processuais,
estas são de responsabilidade do espólio, que detém condições suficientes para cumprimento da obrigação, que não se confunde
com o benefício da justiça gratuita aos herdeiros, sendo que tal valor deve ser deduzido da parcela a ser partilhada entre os
herdeiros. O valor recolhido atende o disposto no art. 4º, §7º, da Lei Estadual 11.608/03. Não cabe nestes autos discutir a base
de cálculo das custas processuais ou do ITCMD. No que se refere a eventual isenção de impostos, não cabe ao juízo deliberar
ou indagar ao órgão exator acerca de tal benefício, mas, sim, à parte interessada, por seus próprios meios, buscar junto ao fisco
tal benefício. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se à empresa Onda Verde Agrocomercial para que doravante, a
parte cabente aos herdeiros Dionice Rosa Marcelino de Jeppez Vicente, Renato Rosa Marcelino Jeppez, Renata Rosa Marcelino
Jeppez, Rosivani Aparecida Jeppez Albanez, Valdir Antonio Jeppez Albanez e Maria Izabel Jeppez Dias, correspondente a
4,16666% para cada um dos herdeiros em relação ao produto do contrato de arrendamento rural, seja depositada nas contas
mencionadas às fls. 221 e fls. 237. O remanescente do contrato (75%) deverá ser pago da forma como antes estabelecida
pelas partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos na proporção de 4,16666% em
favor de cada um dos herdeiros antes mencionado, nos termos do plano de partilha apresentado pelo inventariante, com o qual
aquiesceram os demais herdeiros, deduzida a quantia de R$ 8.283,00, correspondente às custas processuais adiantadas pelo
inventariante, que deverá ser reembolsado, com os acréscimos proporcionais de rendimentos das contas judiciais. A seguir,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE MACEDO (OAB 19432/SP), FABIO MARÃO LOURENÇO (OAB 190201/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0925/2020
Processo 1000533-43.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Adriana Aparecida
Barros Pereira - Ailton Balbino Junior e outro - Fls. 345/347: Ciência do ofício do INSS informando as providências adotadas para
efetivação e implantação do benefício. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ANTONIO ALVES FRANCO
(OAB 20226/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 1000548-07.2020.8.26.0390 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - IPESP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Maria Divina Cotrim da Silva - Por ora, diante do pedido de fl. 68,
aceito pela requerida, determino o SOBRESTAMENTO do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para
informar acerca de eventual acordo entre as partes ou para apresentar manifestação a contestação apresentada às fls. 69/75. ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP)
Processo 1000588-86.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Garcia de Souza
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - O pedido tem como fundamento alegação de dano moral e assédio moral
decorrente da relação de emprego submetida à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Daí decorre a competência da justiça
laboral. No caso, não se trata de relação jurídico estatutária porque o regime jurídico não é estatutário, mas celetista. Ressaltese também que não se trata de ação promovida por servidor nomeado para cargo em comissão. Muito embora o autor tenha
exercido função comissionada, esta ocorreu por certo período e a causa de pedir não se relaciona com a função comissionada
exercida, mas sim com a designação de posto de trabalho supostamente humilhante e em desacordo com o cargo para o qual
o servidor foi admitido. Ressalto que, em que pese o disposto no art. 10 do CPC, é desnecessário ouvir as partes quando
a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado n° 3 da ENFAM). Assim, declino da competência e
determino, escoado o prazo para eventuais recursos da presente decisão, a remessa dos autos a uma das Seções Judiciárias
da Justiça do Trabalho São José do Rio Preto, anotando-se e comunicando-se. - ADV: SAMUEL DA CRUZ MARQUES (OAB
135722/SP), HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP)
Processo 1000638-20.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 - Poliani Aparecida Miguel
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido pelo interessado em cinco (05) dias, considerando a improcedência
da ação, ficam advertidas as partes de que o feito será arquivado, independentemente de nova intimação. Ressalto que a parte
autora é beneficiária da justiça gratuita. Decorrido o prazo e sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALDEMAR
GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP)
Processo 1001674-29.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Pedro Alves de Matos - Fl. 352/353: Ciência à(s) parte(s) acerca do agendamento de perícia a ser realizada na
Destilaria Vale do Rio Turvo, localizada na Estrada Vale do Turvo, Onda Verde/SP, no dia 06/07/2020, às 7:30 hs. - ADV: RONI
CERIBELLI (OAB 262753/SP)
Processo 1001809-75.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Livanio Ferreira de Araujo - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado pelo perito nomeado no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
Processo 1002045-90.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - S.M.S. - P.M.I. - Recebo os embargos
de declaração de fls. 446/446, uma vez que tempestivo e os acolho pois ocorreu, realmente, erro material, devendo, na decisão
de fls. 438/441, constar que o feito deverá permanecer tramitando nesta Vara Única, conforme determinado pelo E. TJSP.
Posto isto, declarada a decisão, para constar o acima determinado, no mais, deverá aquela decisão permanecer tal como está
lançada. Decorrido o prazo para apresentação de recurso, tornem conclusos para sentença. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO
LEMOS (OAB 152622/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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