TJSP 18/06/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
2006
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0919/2020
Processo 1001513-19.2019.8.26.0390 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Sueli Aparecida de Souza Negrelli Diante da ausência de efeito suspensivo ao recurso interposto, determino que a parte autora proceda ao recolhimento das
custas iniciais e taxas, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MIRELLA CARREGARO
PONTES NEGRELLI (OAB 215559/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0920/2020
Processo 1000022-79.2016.8.26.0390 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA
- Proceda a serventia a intimação da prefeitura por e-mail para que dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito. - ADV: HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP)
Processo 1001417-38.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Proceda a serventia a intimação da prefeitura por e-mail para que dê regular andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES
DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001566-34.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Proceda a serventia a intimação da prefeitura por e-mail para que dê regular andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES
DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1002011-52.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Proceda a serventia a intimação da prefeitura por e-mail para que dê regular andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES
DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1002014-07.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Proceda a serventia a intimação da prefeitura por e-mail para que dê regular andamento ao feito,
sob pena de extinção do processo. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS
LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1002302-52.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Proceda a serventia a intimação da prefeitura por e-mail para que dê regular andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB
304627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0924/2020
Processo 1000054-45.2020.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça
Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), LAURA CHRISTIANE NEVES
DE SOUZA (OAB 24892/BA)
Processo 1000054-45.2020.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.P.P.S.
- D.J. - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado, devendo ser acrescida ao valor executado a
multa de 10% prevista no artigo 523, §2°, do CPC. Arcará o executado com o pagamento de honorários advocatícios em favor
do patrono da parte contrária que fixo em 10% da execução, observada a gratuidade que lhe foi concedida (fl. 44). Prossiga-se a
execução, devendo o exequente requerer especificamente o que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. Ciência
ao MP. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), LAURA CHRISTIANE NEVES DE SOUZA (OAB 24892/BA)
Processo 1000058-82.2020.8.26.0390 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Harlene Alves - Julia Alves Lisboa
- Yara Aparecida de Souza Alves e outro - Vistos. Manifeste-se a parte ré/executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre fls.
151/165 e fls. 166/169. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: WALTER PINA GOMES (OAB 99451/MG), ALEXANDRE MAGNONI
(OAB 59200/MG), BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP), RICARDO LUIS STEMPNIEWSKI CRUVINEL
(OAB 227760/SP)
Processo 1000741-22.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - F.G.M.N. - Vistos.
DEFIRO o benefício da assistência judiciária. Anote-se. Diante do elevado número de distribuições diárias na Comarca e do
congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88)
e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, que terá
analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como
também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Por ora, inviável o deferimento da guarda das menores ao
genitor, porque se faz necessário avaliar a rotina da criança e verificar o grau de vinculação existente entre elas, bem como aos
demais familiares, considerando que a menor tem apenas 8 meses e ao que parece o vinculo afetivo entre o pai biológico e a
filha ainda precisa ser amadurecido, fatos que serão avaliados no estudo social e com a produção das demais provas. Portanto,
Indefiro a liminar pleiteada. DEFIRO, de forma provisória, as visitas do genitor à menor aos domingos, devendo retirar a menor
da casa da genitora às 13h e devolver até às 18h do mesmo dia. O aumento do tempo das visitas, pernoite e eventual reversão
ou compartilhamento da guarda serão apreciados após a regular instrução processual. Encaminhe os autos ao Setor social.
Laudo em 30 (trinta) dias. INDEFIRO o pedido de que a genitora seja impedida de mudar de residência sem prévia autorização,
tendo em vista que se trata de medida desproporcional e que afronta princípios constitucionais basilares, tais como o direito de
ir e vir. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º