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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 2019

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

2019

(OAB 239667/SP)
Processo 1002802-66.2019.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Igor Rodrigues - Everaldo
Vicente de Lima - Autor(a)/exequente manifestar-se no prazo de 10 dias, sobre a certidão da Sra. Oficial de Justiça de fl. 23
e informando o atual endereço do(a) requerido(a). Sob pena de extinção. - ADV: JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB
416065/SP)

NUPORANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2020
Processo 1001409-06.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Mario Sergio Gazola - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Nota-se que a ação foi
ajuizada em 20 de dezembro de 2019, ou seja, durante o recesso forense. Durante esse período, como cediço, ressalvadas as
competências relativas ao “plantão do Judiciário”, é inviável o ajuizamento de ações. Nesse diapasão, é de se destacar que
o Juízo não mais possui competência relativa a este processo, posto que considerar-se-á como efetivo ingresso da ação data
a partir de 7 de janeiro de 2020, na qual este Juízo não mais é competente para a análise. Anoto que o caso se distingue do
Incidente de Assunção de Competência proposto no âmbito do STJ, motivo pelo qual justifica-se a não tramitação nesta comarca.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça
Federal de Ribeirão Preto, a quem cumpre receber a ação ou, em caso de discordância, suscitar o conflito de competência. Int.
e remetam-se. Nuporanga, 22/12/2019. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2020
Processo 0000187-83.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elisabete
Aparecida Gosmini Petrarchi - João Batista Petrarchi - Aos 01/06/2020, às 13 horas, mediante utilização da plataforma
MICROSOFT TEAMS, por este juízo, com prévio agendamento e envio às partes do “convite”, iniciou-se a presente Audiência
de Conciliação. Presentes os(as) advogados(as) Drs. Roberta Luciana Melo de Souza e Noéli Formal Pedro, Kátia Celene
Paulino de Oliveira e Maria José de Oliveira Ribeiro . Presente, presidindo a audiência, o Dr. Iuri Sverzut Bellesini. Iniciados os
trabalhos, justificou-se a presente diante da prorrogação do sistema remoto de trabalho e possibilidade de solução consensual
da demanda, sem maiores prejuízos às partes. A parte requerida ofereceu proposta de acordo, conforme tratativas que seguem
em anexo (gravação). Pelas partes, com aval do juízo, foi requerida a suspensão por 15 dias para apresentação de minuta. Pelo
MM. Juízo foi dito que a DEFERIA, aguardando-se independentemente de intimação. Nada mais, encerrou-se a gravação da
presente audiência, assinando-se digitalmente o presente. - ADV: NOÉLI FORMAL PEDRO (OAB 315984/SP), KÁTIA CELENE
PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 417162/SP), ROBERTA LUCIANA MELO
DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 0000187-83.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elisabete
Aparecida Gosmini Petrarchi - João Batista Petrarchi - Minuta de acordo de fs. 96/98: manifeste-se a requerente. - ADV: ROBERTA
LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), NOÉLI FORMAL PEDRO (OAB 315984/SP), KÁTIA CELENE PAULINO DE
OLIVEIRA (OAB 417138/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 417162/SP)
Processo 0000194-75.2020.8.26.0397 (processo principal 0001904-14.2012.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concurso Público / Edital - Murilo Abrahão Sordi Sociedade Individual de Advocacia - Prefeitura Municipal
de Sales Oliveira - Manifeste-se o requerente sobre impugnação ao cumprimento de sentença de fs. 48/53. - ADV: LUCIMARA
SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/
SP)
Processo 0000199-97.2020.8.26.0397 (processo principal 0001803-84.2006.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Igor Medeiros Ambrósio - Fazenda Pública Municipal de Nuporanga
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em conta que o(a) executado(a) satisfez a obrigação, conforme noticiado
às fls. 40, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública, que Igor Medeiros
Ambrósio move em face de Fazenda Pública Municipal de Nuporanga e outro, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: TANIA DE SOUZA PICCOLO
(OAB 251378/SP), RONIZE FLAVIANA DINIZ TELES BIANCHINI (OAB 213987/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP),
KÁTIA CELENE PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP), TÂNIA REGINA MATHIAS (OAB 98241/SP), MAURO DONISETE DE
SOUZA (OAB 74947/SP), THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), JÉSSICA MEDEIROS BIDO (OAB 200847/SP)
Processo 0000343-71.2020.8.26.0397 (processo principal 0000891-09.2014.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Seguro
- LIDER SEGURADORA DE SEGURO DPVAT - EURIPEDES DA SILVA COELHO - Vistos. Observo que o feito principal encontrase em grau de recurso. Ademais, tratando-se de peticionamento referente a processo que tramita em meio físico, aplicável o
disposto no item 1, alínea “c” do Comunicado Conjunto 249/2020: “Pedidos em processos FÍSICOS em andamento nas Unidades
Judiciais (apenas nas hipóteses previstas na Resolução nº 313 do CNJ e no Provimento CSM 2549/2020): excepcionalmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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