TJSP 18/06/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
2018
Processo 1001319-98.2019.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - Leonel Aparecido
Siqueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A parte autora deverá providenciar a impressão do oficio de fls. 192/193
e das peças nele mencionadas diretamente pelo sistema informatizado digital e encaminhar ao DSD-9., a fim de que seja dado
imediato cumprimento à medida. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
Processo 1001354-29.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria Lucia Zacchi - São Paulo Previdência - SPPREV - A parte autora deverá providenciar a impressão do
ofício de fls. 186/187 e das peças nele mencionadas diretamente pelo sistema informatizado digital e encaminhar ao SPPREV.,
a fim de que seja dado imediato cumprimento à medida. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), MANOEL
JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 1001667-19.2019.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R F - Distribuidora de
Produtos Alimenticios de N. H. Ltda - Débora Fernanda Videira - Exequente: manifestar-se no prazo de 10 dias sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fl. 56 e indicando bens à penhora. Sob pena de extinção. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB
201065/SP)
Processo 1001714-61.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - No Macon Depósito de Madeira
e Material de Construção Ltda - Epp - Eliane Cristina Carnaval Comparetti - Vistos. Tendo em vista o fechamento de todos os
prédios dos fóruns estaduais, em razão da pandemia do Covid-19 e a impossibilidade de manifestação das partes que não
possuem advogado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias após o retorno ao expediente presencial para prosseguimento dos
autos. Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 1002026-71.2016.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cristina Aparecida Ferreira Garcia
Me - Mayara Siviero - Autor(a)/exequente manifestar-se no prazo de 10 dias, sobre as certidões da Sra. Oficial de Justiça de fls.
115/116 e informando o atual endereço do(a) requerido(a). Sob pena de extinção. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES
(OAB 223301/SP)
Processo 1002079-81.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Igor
Rodrigues - Gabriel Ramazzini Albano - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. 1)
Conheço os embargos declaratórios de fls. 48/54, pois tempestivos. 2) No mérito, nego-lhe provimento, já que não vislumbro a
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. Note-se que, a despeito da sentença
ter sido proferida um dia depois da manifestação do exequente, já havia decorrido o prazo sem manifestação da parte (fl. 43).
Além disso, observe-se que a venda do automóvel a terceiro não conduz necessariamente à ineficácia da alienação do bem,
mormente se o terceiro comprador estiver de boa-fé, a qual se presume. Por fim, em que pesem os judiciosos argumentos
relativos à necessidade de intimação pessoal do exequente, em caso de inercia, não se pode olvidar a Lei 9.099/95 prima
pelos principios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, motivo pelo qual inaplicável
subsidiariamente a norma processual mencionada pelo exequente. 3) Isto posto, nego provimento aos embargos de declaração
nos termos da fundamentação acima. Int. - ADV: ANDREY TURCHIARI REDIGOLO (OAB 272029/SP)
Processo 1002255-31.2016.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sonia Regina Basaglia de
Carvalho - Adriano Tomaz Delsin - Exequente: manifestar-se no prazo de 10 dias sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 219
e indicando bens à penhora. Sob pena de extinção. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 1002382-95.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marcio Spadão Sompo Seguros S.A - Autor/Réu apresentar no prazo de 10 dias contrarrazões ao recurso interposto pelo(a) autor(a)/réu. - ADV:
ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO (OAB 173925/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002394-75.2019.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ronaldo Mauro Garcia - Hamburgueria
do Nai - Exequente: manifestar-se no prazo de 10 dias sobre a certidão da Oficial de Justiça de fl. 24 e indicando bens à
penhora, bem como, sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado. Sob pena de extinção. - ADV: JOÃO BATISTA DE
MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP)
Processo 1002513-36.2019.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Renan de Freitas Lopes Telefônica Brasil S/A - Autor/Réu apresentar no prazo de 10 dias contrarrazões ao recurso interposto pelo(a) autor(a)/réu. - ADV:
MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002540-19.2019.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Auto Peças Galizé
Eireli Me - Angelo Aparecido Munareto - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada pelo executado.
Para tanto, defiro prazo de 15 dias. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA (OAB 395602/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA
GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1002556-70.2019.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Carlos Donizete Passone - João
Vitor Comparetti da Silva - Autor(a)/exequente manifestar-se no prazo de 10 dias, sobre a certidão da Sra. Oficial de Justiça de
fl. 30 e informando o atual endereço do(a) requerido(a). Sob pena de extinção. - ADV: JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB
416065/SP)
Processo 1002773-16.2019.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Ana Lúcia Polimeno Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito com relação
à Certidão nº 426093/2019, o que faço com fundamento no Art. 485, inciso VI, segunda parte, do Código de Processo Civil,
bem como julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, para
condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar à requerente o valor da Certidão nº 426090/2019,
expedida no Processo nº 0002224-62.2015.8.26.0396, com correção monetária desde a data do devido recebimento e juros de
1% ao mês a partir da regular citação. Sem condenação nas despesas de sucumbência (Art. 54 da Lei 9.099/95). Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º