TJSP 18/06/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
2020
por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no Foro da própria Comarca, utilizando-se uma das seguintes classes (“1727 - petição
criminal”, “10979 - petição infracional”, “241 - petição cível”, “11026 - petição infância e juventude”), conforme o caso, e o
assunto 50294 “petição intermediária”, apontando-se expressamente o número do processo físico na petição, distribuindo-se por
dependência: i. Para as competências contempladas com a distribuição automática deverá ser selecionado, no Peticionamento
Eletrônico Inicial, o tipo de distribuição “dependência”, indicando no campo “processo referência” o número do processo
físico. Para as competências não contempladas com essa funcionalidade o distribuidor fará a distribuição por dependência,
conforme indicado na Petição” Entrementes, dado o pagamento voluntário informado pelo requerido, em observância ao
princípio da celeridade processual e diante da possibilidade de extinção pelo pagamento acolho o expediente. Intime-se o
autor para manifestar-se sobre o depósito efetuado no prazo de 15 dias. Anoto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº
1514/2019 - (DJE 10/09/2019 - páginas 01/02) para levantamento do valor deverá o patrono providenciar o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e junta-lo aos autos acompanhado da
procuração com poderes para tanto, se o caso. Após, voltem os autos conclusos para possível extinção e/ou liberação do valor
incontroverso. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/
SP)
Processo 0000344-56.2020.8.26.0397 (processo principal 1001081-76.2019.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Duplicata - Auto Posto Irmãos Anholeto Ltda. - Vistos. Para fins de cumprimento de sentença, deverá a parte atentar-se para os
artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, dispõe o artigo 1285 das NSCGJ:
“O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de
Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em
que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo”. Ante o exposto, intime-se a exequente
para instruir o cumprimento de sentença com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa, sob pena de arquivamento. Fixo o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
417162/SP), KÁTIA CELENE PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 417138/SP)
Processo 0000350-63.2020.8.26.0397 (processo principal 1001738-65.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Jose Donizete Neves - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - Vistos. Recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente o
cálculo inverso no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos bem como para que implemente, em 5 (cinco)
dias, a base de cálculo fixada no v. acórdão, com as devidas modificações na folha de pagamento. Cópia desta valerá como
decisão-ofício no tocante à implementação da base de cálculo e poderá ser encaminhada excepcionalmente por meio eletrônico
e intimação (publicação) da procuradoria, sendo protocolável pela parte interessada. Com a manifestação da Fazenda Pública
Municipal, dê-se vista à exequente para manifestação no prazo de 30 dias, vindo os autos conclusos na sequencia. Int. - ADV:
DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1000125-02.2015.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Arlindo Machado de Lima - Vistos.
Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que entender cabível,
ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato de tramitação dos
autos de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo de conhecimento,
se este tramitou neste Juízo. Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a fase de conhecimento em formato físico, os
mesmos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Informado o
cumprimento de sentença ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte
interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do
arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação
correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se
certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que
houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos
conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB
150187/SP)
Processo 1000161-44.2015.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ignes
Pedroso - Banco do Brasil S/A - Nesta data protocolei, pelo sistema Bacen Jud, ordem de bloqueio de valores eventualmente
existentes em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s). Após 48 horas proceda o cartório à impressão do resultado deste
protocolo. Em seguida deve a Serventia adotar uma das seguintes providências:a) em caso de bloqueio de valor suficiente ou
aproximado, intime-se de tal ato o(a) executado(a) ( cf. §1º do art. 829 do CPC ). Com a juntada do mandado de intimação,
venham os autos conclusos para transferência dos valores bloqueados;b) caso haja o bloqueio de valor muito inferior ao
requisitado, voltem os autos conclusos em 30 dias para nova requisição;c) sendo a hipótese de segunda tentativa infrutífera de
bloqueio, manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000161-44.2015.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ignes
Pedroso - Banco do Brasil S/A - diante da juntada da decisão em agravo de instrumento a fs. 154/157, manifeste-se o requerente,
no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento do feito. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000176-76.2016.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Suely
Barradas Camilo de Oliveira - Banco do Brasil S/A - tendo em vista a juntada da decisão no agravo de instrumento a fs. 208/212,
manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento do feito. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000262-08.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Fernndo Saia
- BANCO PAN S/A - Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os declaratórios, na forma supra. Int. - ADV: THOMAS FERREIRA
MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000322-78.2020.8.26.0397 - Petição Cível - Petição intermediária - Petronova Distribuidora de Petroleo Ltda - Fs.
99/100: defiro. Expeça-se o alvará conforme requerido. - ADV: MARCO TULIO DE CERQUEIRA FELIPPE (OAB 148705/SP)
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