TJSP 18/06/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
2021
Processo 1000392-95.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carlos Daniel Pazeto - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI, e Enunciado 35, da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa,
observavas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a requerida, via epistolar, com as advertências legais. O prazo
para defesa é de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante da carta a senha que viabiliza o acesso à
íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso
ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário (carta - modelo 502201). Int. - ADV: DIEGO DE
OLIVEIRA JANUÁRIO (OAB 424933/SP)
Processo 1000393-80.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros
S/A - Vistos. Taxa Judiciária e despesas iniciais previamente recolhidas. Providencie a serventia, junto ao Portal de Custas,
Recolhimentos e Depósitos, a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE - SP, oportunidade em que deverá
realizar a VINCULAÇÃO da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização (queima), em
cumprimento ao disposto pelo artigo 102, inciso VI, das NSCGJ (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG 136/2020, DJE
22/01/2020, páginas 30/33 e Artigo 1.093, parágrafo 6º, das NSCGJ. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI, e Enunciado 35, da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa,
observavas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a requerida, via epistolar, com as advertências legais. O prazo
para defesa é de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante da carta a senha que viabiliza o acesso à
íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso
ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º,
§ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário (carta - modelo 502201). Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE
AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP)
Processo 1000397-20.2020.8.26.0397 (apensado ao processo 1000884-58.2018.8.26.0397) - Embargos à Execução
- Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.M.F. - 1-) Apensem-se ao 1000884-58.2018.8.26.0397. 2-) Consoante já decidiu o
STJ, PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte segundo a qual o
benefício da justiça gratuita, consonante o art. 99 do Código de Processo Civil, pode ser formulado na própria petição inicial,
na contestação, na petição de ingresso de terceiro no processo ou em recurso, exigindo-se, contudo, requerimento expresso
da parte interessada, sendo vedado sua concessão de ofício. (REsp 1822839/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 06/09/2019). 3-) Inexistindo este, no caso, recolha a parte embargante as custas iniciais
do processo e taxa judiciária, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. 4-) Caso emendada, deverá a parte trazer os informes de
imposto de renda pessoal e empresarial, bem como a serventia anotar a existência de outros feitos nos quais é o embargante
parte. 5-) Em relação à penhora efetuada, o protocolo do BACENJUD colacionado, aliado ao extrato de fls. 32 destes autos
indicam não se tratar de poupança. Ademais, pela argumentação expendida o que se percebe é a utilização dos valores na
atividade empresarial, o que, por si, importa em riscos. Dessa forma, ressalvada análise mais aprofundada a ser feita após a
vinda de maiores elementos, indefiro. Int. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1000495-44.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Karina Fernanda Rodrigues - Vistos. Tendo
em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que entender cabível, ficando
as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato de tramitação dos autos
de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo de conhecimento,
se este tramitou neste Juízo. Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a fase de conhecimento em formato físico, os
mesmos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Informado o
cumprimento de sentença ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte
interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do
arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação
correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se
certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que
houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos
conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB
150187/SP)
Processo 1000666-64.2017.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adriano Junior Gheleri
- Antes de apreciar o pedido de f. 101, certifique a serventia se a expedição de MLE foi devidamente concluída, haja vista os
documentos de fs. 99/100. - ADV: ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB 343654/SP)
Processo 1000684-17.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriela Martins
Moreira Porteiro - Evanildo José Pedro da Sillva - É uma das causas de suspensão do processo quando a sentença de mérito
depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o
objeto principal de outro processo pendente. Nesse aspecto, e até para permitir o julgamento conjunto: A-) Manifeste-se a autora
sobre as preliminares em 15 dias, e; B-) Independente disso, suspendo o andamento deste até julgamento da ação monitória
principal. Int. - ADV: DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000750-94.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fátima Aparecida Garcia Ferreira
- Qualimídia Veiculação e Divulgação Ltda e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por
FÁTIMA APARECIDA GARCIA FERREIRA em face de HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A e QUALIMIDIA VEICULAÇÃO E
DIVULGAÇÃO LTDA , extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas pelo requerente,
que arcará, ainda, com os honorários do advogado do requerido, ora fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado. Suspendo
a exigibilidade das custas e honorários, eis que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º