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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Página 2022

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TJSP 18/06/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

2022

ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AUGUSTO ZANCAN GOMES (OAB 258056/SP), CRISTINA TSIFTZOGLOU (OAB
298968/SP), THAÍS CARDOSO TEIXEIRA (OAB 428567/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP)
Processo 1000788-09.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Shirley Macedo
Manco - Banco BMG S.A. - Desnecessária conclusão- já há a ordem de fls. 198. Republique-se, constando como dos requeridos
os corretos causídicos. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1000788-09.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Shirley Macedo Manco
- Banco BMG S.A. - Vistos. Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o
que entender cabível, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato
de tramitação dos autos de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo
de conhecimento, se este tramitou neste Juízo. Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a fase de conhecimento em
formato físico, os mesmos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Informado o cumprimento de sentença ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte
interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do
arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação
correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeçase certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em
que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os
autos conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE
ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), KATIA TEIXEIRA VIEGAS
(OAB 321448/SP)
Processo 1000884-58.2018.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rs Assessoria e Cobrança
Sc Ltda Epp - Antônio Carlos Merigo Filho - A matéria foi oposta em processo distribuído de embargos à execução e nele será
apreciada, evitando-se decisões díspares. Anotada a interposição dos embargos, por ora aguarde-se o cumprimento daquelas
e, após 30 dias, façam estes conclusos. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB
137157/SP)
Processo 1001030-65.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Claudemir João Lauro - BANCO PAN S/A Vistos. Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que entender cabível,
ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato de tramitação dos
autos de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo de conhecimento,
se este tramitou neste Juízo. Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a fase de conhecimento em formato físico, os
mesmos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Informado o
cumprimento de sentença ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte
interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do
arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação
correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se
certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que
houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos
conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ANA CAROLINA SANTOS (OAB 427683/SP)
Processo 1001118-06.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - Fábio Godoy Graton - Dada a restrição de acesso ao recinto forense, o pedido de transcrição
dos depoimentos prestados nos autos nº 000740-38.2017.8.26.0397 será apreciado por ocasião de audiência. - ADV: TIAGO
MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 376297/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), EDUARDO FELIX BELUTTI
(OAB 348007/SP)
Processo 1001196-68.2017.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - M.E.P.M. Defiro a penhora dos veículos Honda/C100 BIZ, 2002, placas DHA4562 e Honda/CG150 Titan Mix KS, 2010, placas EMZ1882.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto
com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias,
intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar
a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando
nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como
a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto
da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP)
Processo 1001351-03.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joaquim Roque
da Silva - - Marizeti Garcia da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA e outro - Vistos. Mantenho a audiência
designada, na qual, se o juízo entender necessário, irá designar exame pericial isso porque quem possui o ônus de comprovar
o fato não a especificiou às fls. 97/98. Int. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), CRISTIANO MOURA NOGUEIRA
(OAB 310422/SP)
Processo 1001363-51.2018.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto de
Serviços Salense Ltda - Filipe Arantes Garcia - para fins de expedição de carta para citação do executado como determinado
no despacho de f. 115, providencie o exequente o recolhimentos das custas necessárias, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo
deverá informar em qual endereço deseja que seja expedida a epistolar, uma vez que nos Embargos à Execução em apenso, o
executado tem endereço diferente do informado na inicial destes autos. Caso requeira nos dois endereços, deverá recolher as
custas necessárias para tanto. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB
318108/SP)
Processo 1001779-53.2017.8.26.0397 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mauro Augusto Dalbem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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