TJSP 18/06/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
2024
Processo 1000660-86.2019.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S.N. - Tendo em conta a
interposição de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Em sendo suscitadas questões preliminares em sede de contrarrazões, intime-se o(a) apelante para que se manifeste no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1009, §2º do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossas
homenagens. Não sendo suscitadas questões preliminares em contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal tão logo
apresentadas. Entrementes, antes da remessa dos autos à instância superior, verifique a serventia o decurso de prazo para
todas as partes. Int. - ADV: POLIANA CRISPIM DA SILVA (OAB 16878/PI), MARIA WILANE E SILVA (OAB 9479/PI), CAROLINA
GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB 394619/SP)
Processo 1000725-52.2017.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S.R. - R.L.R. - Vistos. Tendo em conta o retorno
dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que entender cabível, ficando as partes cientificadas
de que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato de tramitação dos autos de conhecimento, deverá
tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo de conhecimento, se este tramitou neste Juízo.
Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a fase de conhecimento em formato físico, os mesmos permanecerão no ofício
de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Informado o cumprimento de sentença ou em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação,
sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte interessada, neste caso, ao recolhimento da
taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar
as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação correspondente nos termos do Comunicado CG
641/2015 e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se certidão de honorários correspondente a atuação
do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao
Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no
artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), MARCIA TURAZZA MACHADO (OAB 274134/SP)
Processo 1001145-86.2019.8.26.0397 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.R.S. - M.A.F.S. Defiro a habilitação do novo patrono da requerida. Anote-se. Diante da impossibilidade de acordo, deixo de designar audiência.
Manifeste-se o requerente sobre fs. 72/96. Após, dê-se vista ao MP. Conclusos na sequência. - ADV: THIAGO DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 309929/SP), ALINE NASCIMENTO NOGUEIRA FRANCO (OAB 288121/SP), RAPHAEL LUIZ VIDEIRA
CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Processo 1001178-76.2019.8.26.0397 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.O.C.
- DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ORLÂNDIA/SP PESSOA A SER CITADA/INTIMADA: ANDERSON
BELINI CELESTINO, brasileiro, autônomo, residente e domiciliado na Travessa M, nº 1440, Bairro 1º de Maio, CEP 14.620000, na cidade de Orlândia/SP. Vistos. Diante da informação de que foram adimplidos os valores que ensejaram a expedição
do mandado de prisão de fs. 27/28, revogo a prisão civil do alimentante. Expeça-se contramandado ou, se necessário, alvará
de soltura. Sem prejuízo, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil depreque-se a intimação da parte executada,
para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas indicadas às fs. 46 (VALOR R$2.089,99) e das que se vencerem no seu
curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo o patrono da
Exequente providenciar a sua distribuição no I. Juízo deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES) DA EXEQUENTE: Dr. Raphael Luiz Videira Carneiro OAB/SP 220.815 (DATIVO) Intime-se. - ADV:
RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Processo 1001873-14.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.S.J. - K.V.G.S. Diante dos informativos prestados pelos profissionais do setor psicossocial do Juízo a fs.56/58, defiro o prazo requerido para
apresentação do estudo ( relatório ) em 20 dias..O Sr. Assistente Social juntamente com a Sra. Psicóloga deverão agendar data
para a realização das entrevistas com as partes, bem como comunicar o escrevente responsável pelo cumprimento do feito,
para que seja expedido os competentes mandados para comparecimento junto ao setor.Com a juntada do relatório, digam as
partes, inclusive o MP. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP)
Processo 1001873-14.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.S.J. - K.V.G.S. Não obstante o alegado pelo M.P. em sua cota de f. 91, a escassez de profissionais do Judiciário causa transtornos indesejáveis
à sociedade, além do que conforme informado a f. 56, há apenas duas profissionais de psicologia para atender as Comarcas
de Batatais, Brodosqui, Altinópolis ( incluindo o Município de Santo Antônio da Alegria) e Nuporanga ( incluindo o Município de
Sales Oliveira).Para evitarmos ainda maior demora, determino que o setor psicossocial do Juízo dê atenção especial a este
feito, apresentando o laudo respectivo, no prazo de 10 dias, estes improrrogáveis e sob responsabilidade do profissional. - ADV:
JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 1001873-14.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.S.J. - K.V.G.S. Vistos. Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, expeça-se mandado de averbação, conforme determinado na sentença
e v. Acórdão. No mais, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que entender cabível, ficando as partes cientificadas de
que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato de tramitação dos autos de conhecimento, deverá
tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo de conhecimento, se este tramitou neste Juízo.
Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a fase de conhecimento em formato físico, os mesmos permanecerão no ofício
de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Informado o cumprimento de sentença ou em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação,
sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte interessada, neste caso, ao recolhimento da
taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar
as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação correspondente nos termos do Comunicado CG
641/2015 e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se certidão de honorários correspondente a atuação
do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao
Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no
artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 1002135-48.2017.8.26.0397 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Alberto Nonino - Casa da Criança Salense
- Professora Maria Aparecida de Almeida e outros - Anoto à Serventia que basta seguir a decisão anterior. Primeiramente, os
15 dias para as manifestações, anotando a última já ratificada. Após os 15 dias (recordando a suspensão de rpazos), vistas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º