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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 - Página 2006

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TJSP 19/06/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3066

2006

Barbosa Ferreira - - Tania Aparecida Ferreira - - Antonio Marinari - - Solange Aparecida Ferreira Marinari - - Bruna Barbosa
Ferreira - - Armando Caramanico - - Angela Maria Nogueira Parisi - - Domingos Parisi - - Maria de Fatima Vieira Parisi - Luiz Carlos Parisi - - Claudio Gonçalves de Oliveira - - Norma Parisi Gonçalves de Oliveira - Industria e Comercio Petropolis
Ltda - Nelson Luiz Gasparin (Perito Judicial) - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - União - Fazenda Federal - Vistos. Fls. 225: Defiro. Providencie o autor a inclusão dos indicados Industria e Comércio
Petrópolis e Moacir Batista Franco no polo passivo da ação. Após, citem-se, considerando as custas recolhidas a fls.225/229.
Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado
ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às
partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante
a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer
a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos
complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s). Ademais, os documentos carregados no
sistema não se encontram nas respectivas classes e/ou não estão nomeados de acordo com a listagem disponibilizada e/ou não
estão na ordem em que deverão aparecer no processo e/ou não permitem visualização de seu completo conteúdo, na medida
em que ilegíveis e/ou a digitalização fora feita de maneira incorreta, gerando zoom exagerado, inviabilizando acesso à parte
contrária, ofendendo, assim, o devido processo legal ao inibir o completo contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV). Determino ao(à)
parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa
qualificação no polo passivo; 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à
seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
LUIZ CARLOS PEREIRA (OAB 125004/SP)
Processo 1000590-56.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.R.C.S. R.C.S. - 1 - Aguarde-se provocação no arquivo. 2 - Int. - ADV: SALETE APARECIDA DA ROCHA SPENA (OAB 69304/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000861-31.2015.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Alexandre Betoni - - Anita Bettoni da Costa - Maria Lucia
Leite - Helena Bettoni - Therezinha dos Santtos Bettoni - - MARIA DOS SANTOS BETTONI - - Mauro Celso dos Santos Bettoni
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Célia Maria Bettonni Leite - - Ana Maria Leite - - Terezinha Maria de Oliveira - José Antonio Leite - 1 - A fls. 120/139 foi apresentado ao Juízo um acordo para ser homologado, assinado por Maria Lúcia Leite,
Terezinha Maria de Oliveira, Ana Maria Leite, Celia Maraia Bettoni Leite, José Antônio Leite, Alexandre Betoni, Anita Betoni da
Costa, Therezinha dos Sanos Bettoni, Maria dos Santos Bettoni, Mauro Celso dos Santos Bettoni. Procurações juntadas a fls.
125/128. A fls. 154/156 Maria Lúcia Leite, Terezinha Maria de Oliveira, Ana Maria Leite, Celia Maria Bettoni Leite e José Antonio
Leite, apesar de terem assinados o acordo, pedem que não seja reconhecido o acordo por haver erro de direito nele. Antes de
apreciar o pedido de fls. 154/156, providencie a serventia a inclusão daqueles constantes nas procurações a fls. 125/128. Após,
digam todos os interessados no acordo, no prazo de cinco dias, esclarecendo se no testamento foi respeitado o limite de doação
da legítima e se todos os que assinaram o acordo de fls. 125/128 estão representados nos autos, indicando as folhas. 2 - Com a
regularização do polo no sistema, tornem para a pesquisa solicitada a fls. 183/185. - ADV: RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB
277329/SP), ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP)
Processo 1000972-49.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Teresa Rosa da Silva - Jose Rosa da Silva
Filho e outro - Valquiria Feliciano de Siqueira - 1 Cartorio de Registro de Imoveis e Anexos de Mogi das Cruzes - Eduardo Bento
dos Santos - - Plínio Damásio - - Dionísio Gonçalo do Nascimento - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Federal (Advocacia Geral da União) - - Almerita Gonçalo do Nascimento - - Alcídio
Rosa da Silva - - Vicentina Rosa da Silva - - Jandira Rosa da Silva - - Maria Aparecida Rosa da Silva - - Maria Conceição Rosa
da Silva - Vistos. Considerando a manifestação do autor a fls. 345/346 e considerando que estes autos vem perdurando desde
2014, prossiga-se pelo pedido de usucapião. Diante de todo o constante nos autos, desnecessário outras provas. Apresentem as
partes seus memoriais e tornem para sentença. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO
(OAB 272882/SP)
Processo 1001047-25.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - DIONISIO LUIZ PEREIRA - 1
Cartorio Oficial de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - Neusa dos Santos - - Sebastião Gregório da Silva Júnior - Congregação Cristã do Brasil - - Maria Custódia Pereira de Oliveira - - Joelson Alves de Lima - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - - Fazenda Estadual - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Fazenda Federal - Procuradoria Geral da
União - Marli Aparecida de Souza - Debora Pereira da Silva - - Sonia Pereira da Silva Rodrigues - - Marta Pereira da Silva - Zaqueu Pereira da Silva - - Raquel Pereira da Silva - - Ricardo Pereira da Silva - - Débora Pereira da Silva - - Maria Aparecida
Pereira Cuba - - Rute Pereira Cuba - - Daniel Pereira Cuba - - Nilza Mara Pereira Cuba da Silva - - Vicente Luiz Pereira - - João
Luis Pereira - Antes de sanear o feito é necessário alguns esclarecimentos pelo autor. Observo que apesar do autor informar
que mora no imóvel há mais de vinte anos, este pede o reconhecimento de sua posse pelos últimos cinco anos. Esclareça se
pretende ver reconhecida eventual posse nos termos do artigo 1.238 do Código Civil ou nos termos do artigo 1.240 do mesmo
código. Anoto o que os documentos juntados a fls. 61/106 que vão desde o ano de 2004 até 2010 estão em nome da Igreja de
Jesus Cristo. Diga o autor quem são seus representantes, trazendo aos autos documentos comprobatórios. Esclareça se é a
mesma igreja Congregação do Brasil mencionada como confrontante. O documentos juntados a fls. 108/145 que vão desde o
ano de 2004 até 2011, estão em nome de Gerônimo Alves de Oliveira. Esclareça quem é Gerônimo Alves de Oliveira. Na inicial
o autor informa que morou no imóvel juntamente com sua mãe, Thereza Olaria da Conceição, sendo que esta faleceu em 2006.
Informe se possui outros irmãos e sobre seu pai. Traga a certidão de óbito de sua mãe. Prazo de 20 dias. - ADV: CÁSSIO JOSÉ
CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 1001267-47.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edimar Batista de Sousa - - Maria Elisabete
Rodrigues de Sousa - Gina Finili - - Raphael Civille - - Raphael Civile - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - União Fazenda Federal - - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - José Alves de Moura Filho - - Jorge
Barbosa - - Manoel Leite da Silva - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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