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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 - Página 2005

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TJSP 19/06/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3066

2005

- A.G.P.P. - E.P. - 1 - Aguarde-se provocação no arquivo. 2 - Int. - ADV: JOSE ALVES PINTO (OAB 25380/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006831-58.2017.8.26.0361 (processo principal 0022755-85.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.C.M. - W.J.M. - Vistos. 1- Intime-se pessoalmente o executado para recolhimento das custas finais em 60 dias
(art.1097 das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. 2- Na inércia, cumpra-se art.1098 das NSCGJ, extraindo-se
certidão para inscrição na dívida ativa. 3- Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações/comunicações.
4- Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA MESQUITA DE ANDRADE (OAB 126132/SP), CHARLILCE TIETRE DIOGENES MAIA
(OAB 29549/CE), LAYZA DE QUEIROZ NOGUEIRA BINDÁ NEIVA (OAB 384459/SP)
Processo 0008551-26.2018.8.26.0361 (processo principal 1001782-24.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.V.C. - P.R.S. - Vistos. 1 - Para fins de regularização e emissão da correta emissão da certidão de honorários,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia
a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo
ser cumprida de imediato e ao arquivo com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: GISELE DE FREITAS MIRANDA (OAB 395924/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009708-97.2019.8.26.0361 (processo principal 1004808-88.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Helbor Life Club Patteo Mogilar I - J.F.C.S. - - Samantha Gonsalves Ferreira de Carvalho - Vistos.
1- Intimem-se pessoalmente os executados para recolhimento das custas finais em 60 dias (art.1097 das NSCGJ), sob pena
de inscrição na dívida ativa. 2- Na inércia, cumpra-se art.1098 das NSCGJ, extraindo-se certidão para inscrição na dívida
ativa. 3- Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações/comunicações. 4- Intime-se. - ADV: LUCIANO ARIAS
RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 0011423-77.2019.8.26.0361 (processo principal 1003234-98.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.P.B. - B.J.A.B. - 1 - Tendo em vista fls. 82, fls. 85, fls. 92 e fls. 111/112, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa
nos autos principais, se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser
cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais à cargo do executado, ao arquivo com baixa definitiva.
3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. 4 - Não há patrono nomeado pela DPE. Ao
arquivo, com baixa definitiva. - ADV: DANIELLE EMY SATO TOLEDO LEME (OAB 264441/SP), ROGERIO BUENO ALTAFINI
(OAB 104533/SP), LUIS GUSTAVO LAURENTINO (OAB 208126/SP)
Processo 0011907-92.2019.8.26.0361 (processo principal 4001182-20.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.L.P. - - J.V.P. - R.A.P. - 1 - Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover
o andamento aos autos em 05 dias, sob pena de extinção. 2 - Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como
mandado. Providencie a serventia o necessário. Int - ADV: SAMUEL ABRUSSES (OAB 243607/SP), EPAMINONDAS MURILO
VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 0012366-94.2019.8.26.0361 (processo principal 1006871-86.2018.8.26.0361) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Damatolli Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Multi Verde Papéis Especiais Ltda - Nelson Garey - Trata-se
de Impugnação de valor lançado nos autos principais da Recuperação Judicial de MULTIVERDE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.
A impugnante alega que o valor lançado como seu crédito nos autos da recuperação, inicialmente como R$ 36.052,80 está
incorreto, pois o valor a ser lançado como seu crédito é aquele indicado nesta impugnação, qual seja, R$ 39.851,23 atualizados
até outubro de 2018 (fls. 76). Foram intimados o administrador da massa e a empresa recuperanda. A empresa recuperanda
contestou a fls. 83/85, alegando que o valor pretendido deveria ser atualizado somente até a data da decretação da recuperação
judicial, qual seja, 11/05/2018. A fls. 88/89 a impugnante, em réplica, retificou seu cálculo para R$ 38.906,89 (fls. 90). O
administrador da massa recuperanda se manifestou a fls. 94/97, onde em cálculo realizado pelo seu perito contábil chegou ao
valor de R$ 37.088,81. Instado a se manifestar o impugnante a fls. 102 concordou com o valor apresentado pelo administrador
da massa recuperanda, qual seja, R$ 37.088,81. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC, para que
o valor anotado no QGC nos autos principais seja R$ 37.088,81. Sem condenação em honorários tendo em vista que se trata
de mera impugnação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de
imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), TIAGO TESSLER BLECHER
(OAB 239948/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 0014167-16.2017.8.26.0361 (processo principal 1000291-45.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - G.P.M. - - B.C.P.M. - L.C.M. - C.P.F.L.S. - 1 - Intime-se pessoalmente a(o) requerente GABRIELLY PERNA MOITINHO,
Brasileiro, Solteira, Estudante, RG 55.304.671-8, Joao Augusto de Moraes, 78, Chacara Jafet, CEP 08730-665, Mogi das
Cruzes - SP a promover o andamento aos autos em 05 dias, sob pena de extinção. 2 - Visando a celeridade processual, a
presente decisão servirá como mandado. Providencie a serventia o necessário. Int - ADV: RICARDO MARTINS CAVALCANTE
(OAB 178088/SP), FLÁVIA CARBALLO COELHO (OAB 180073/SP), DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP), MAURICIO
CESAR BONFIM (OAB 320938/SP), FRANCISCO BENEDITO CURSINO (OAB 388492/SP)
Processo 0014849-97.2019.8.26.0361 (processo principal 1006535-19.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Odair Cassimiro Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - Fls. 35/35: defiro.
Intime-se o executado para apresentação dos cálculos do saldo devedor em 30 dias. Com a apresentação, intime-se o exequente
para manifestação. Int - ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP), HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB
295994/SP)
Processo 0016074-55.2019.8.26.0361 (processo principal 1014118-89.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.F.L.S. - G.V.S. - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa Renajud, conforme documento
anexo. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB
272610/SP), OSMAIR APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 103299/SP)
Processo 0017090-15.2017.8.26.0361 (processo principal 1008345-97.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.V.G. - W.E.F.B. - 1 - À serventia para encaminhamento da decisão/ofício de fls. 336/337 por
eventual e-mail da CEF disponível. Em caso negativo, certifique-se e tornem. Int - ADV: ROSELI APARECIDA DE CAMPOS
BERALDO (OAB 168263/SP), NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB
254411/SP)
Processo 0018933-78.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Moacir Rodrigues da
Costa - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 99: Aguarde-se o cumprimento ou prazo da decisão
de fls. 96. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CARRARA FILHO (OAB 115887/SP)
Processo 1000007-32.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Patricia Aparecida Ferreira - - Ricardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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