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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 - Página 2371

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TJSP 19/06/2020 - Pág. 2371 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3066

2371

havendo falar-se em violação à garantia constitucional da presunção de inocência, uma vez que não se trata de antecipação
da reprimenda. De fato, a manutenção no cárcere não provém de reconhecimento definitivo da culpabilidade, mas sim decorre
da periculosidade concreta do agente, seja para a ordem pública, seja para a futura aplicação da lei penal. E, como visto, o
crime teria sido praticado no interior da residência de pessoa idosa, com utilização de violência real contra pessoa. Ademais, o
réu possui antecedentes criminais. Como se observa, permanecem hígidos e contemporâneos os motivos que determinaram a
prisão preventiva. De outro lado, recebida a denúncia, nota-se que o feito já estava com audiência de instrução designada (fls.
112). Contudo, em razão da suspensão do expediente forense presencial decorrente da pandemia de Covid-19, foi necessária
a prorrogação do ato processual para 21/7/2020, tendo em vista a impossibilidade de realização da audiência virtual, já que a
vítima não possui acesso à internet (fls. 194). Em que pese a necessidade de reiteradas prorrogações da audiência de instrução
e julgamento, a demora se deve à situação excepcional de calamidade pública que impede a prática de atos presenciais.
Portanto, não há que se falar em excesso de prazo. Diante disso, prorrogo a prisão preventiva do réu. Int. - ADV: YARA DE
SOUZA MILHORATTI (OAB 422362/SP)
Processo 1500042-57.2020.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - T.D.A. - Vistos. O acusado
apresentou resposta à acusação, sem exceções processuais. A defesa reservou-se no direito de avançar no mérito da causa
em sede de memoriais. De início, não há se falar em absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo em vista que as hipóteses
legais não estão caracterizadas. Indispensável a produção de provas em regular instrução probatória. Destarte, mantenho o
recebimento da denúncia. Intimem-se as partes para que indiquem os endereços de e-mail e telefone de contato dos participantes
arrolados para oitiva em juízo, a fim de que seja designada audiência virtual. Após, tornem cls para designação da audiência.
Intime-se. - ADV: ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO (OAB 364004/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE BORTOTTI PEREIRA DUARTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2020
Processo 0003154-16.2017.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - C.A. - Vistos. Julgo extinta
a punibilidade quanto a CLAUDENIR DE ALMEIDA, RG: 32.293.052-2, nos termos do artigo 89, § 5º, da lei n. 9099/95, ante
o decurso do prazo da suspensão condicional do processo, sem que tenha havido motivo para a sua revogação. Transitada
em julgado, procedidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSÉ HAROLDO SOUSA
AQUINO JUNIOR (OAB 298409/SP)
Processo 1500413-55.2019.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - G.D.A. - Vistos. Manifeste-se a
Defesa, em cinco dias, com relação à certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 193, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV:
ELIEL BITENCOURT TRESSA (OAB 323331/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE BORTOTTI PEREIRA DUARTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2020
Processo 0003017-34.2017.8.26.0136 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Homicídio Qualificado - João Paulo
Victalino da Silva - - Silas Fabio Oliveira dos Santos - - HUDSON LUIZ FRANÇA - - VINICIUS DOS SANTOS SOUSA - Vistos.
Recebo os recursos interpostos às fls. 915 (réu Vinícius), fls. 918 (corréu Hudson), e fls. 923 (corréu Silas). Anote-se. Intimemse os Defensores para apresentação das razões de recurso no prazo legal. Após, ao MP para contrarrazões. Proceda-se
o desmembramento do feito em relação o corréu João Paulo, considerando o trânsito em julgado da sentença. Nos autos
desmembrados, prossiga-se nos termos do artigo 422 do CPP, dando-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, para indicação
de testemunhas (até o limite de cinco), requerer diligências e juntar documentos. Após, tornem Cls para designação de data
para julgamento pelo Plenário do Júri (artigo 423, I e II do CPP). Intime-se. - ADV: ANDERSON LUIZ ROQUE (OAB 182747/SP),
VALERIA GONÇALVES ESTEVES RODRIGUES RIBEIRO (OAB 232034/SP), JULIO CESAR CAMARGO (OAB 380996/SP)
Processo 0006621-32.2019.8.26.0136 (apensado ao processo 1500150-57.2018.8.26.0136) (processo principal 150015057.2018.8.26.0136) - Insanidade Mental do Acusado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - R.R. - Ciência do oficio de fls.
63. - ADV: GABRIELA ROSSETTO (OAB 391049/SP)
Processo 1502383-56.2020.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - RODRIGO
APARECIDO DA SILVA - Vistos. 1 - Não se vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395 do CPP, com
a redação dada pela Lei n.° 11.719/08), RECEBO a denúncia de fls. 33/34, oferecida contra RODRIGO APARECIDO DA SILVA,
pelo(s) crime(s) nela imputado(s), pois amparada em subsídios angariados no curso de regular investigação criminal levada a
efeito, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade do ilícito penal. 2 Providencie F.A. pelo
SIVEC e informações do Cartório Distribuidor. 3 - Proceda-se a evolução da classe processual, anotação no histórico de partes
e comunique-se ao IIRGD para as anotações pertinentes (Art. 393, inc. I, das NSCGJ). 4 - Cite-se e intime-se o acusado para
que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá o senhor Oficial de Justiça indagar ao(s) acusado(s) se
pretende fazer por defensor constituído ou se deseja indicação de dativo, nos termos do convênio firmando entre a DPE/OAB,
lavrando-se o competente termo de compromisso. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES FILHO (OAB 249129/SP)

CERQUILHO
Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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