TJSP 22/06/2020 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
2170
presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen
Jud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso
a providência acima reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono,
através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da
constrição judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida,
desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa
sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa
de bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua
intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a)
executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção
do Poder Judiciário. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo do alvará, sem nova
intimação, indique, o exequente, bens do executado passíveis de penhora ou, caso não seja possível, se pretende a remessa
dos autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para recolher a taxa
judiciária para realização das pesquisas (3 atos - R$ 48,00). Após, ao assessor para as providências necessárias. Int. - ADV:
ADIEL DO CONSELHO MUNIZ (OAB 262139/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000532-28.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000573-17.2016.8.26.0695) (processo principal 100057317.2016.8.26.0695) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Edivaldo Bueno
de Freitas - Vistos. Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do
Novo CPC, ficando suspenso o curso do processo. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.
Expeça-se o necessário, caso recolhidas as custas devidas. Int. - ADV: DÂMARIS DO CARMO AMARAL (OAB 353992/SP)
Processo 0001803-92.2008.8.26.0695 (695.08.001803-2) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Berto Antonio da Silva - Isolina Maria Pinheiro da Silva - A.A.G. Canedo ME e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca
dos embargos de declaração apresentados pela coexecutada, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ROBERTO NUNES DE MENEZES
(OAB 141747/SP), MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB
405485/SP), REINALDO SOARES DE MENEZES JUNIOR (OAB 250275/SP)
Processo 0001852-50.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000775-23.2018.8.26.0695) (processo principal 100077523.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Guilherme Bueno Mutti Ferreira - Lourivaldo Aparecido
Tereza - Vistos. Ante o certificado às fls. 46, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, para que esclareça o motivo da diferença de
R$640,24 a menor, entre o valor bloqueado às fls. 20/21 (R$927,46) e o valor transferido para conta judicial vinculada a este
feito (R$287,22) fls. 47/48, devendo ainda o Banco do Brasil providenciar a transferência da diferença, para uma conta judicial
vinculada aos autos do processo em epígrafe. Os documentos de fls. 20/21, 44/45, 46 e 47/48 deverão acompanhar o ofício. Int.
- ADV: GUILHERME BUENO MUTTI FERREIRA (OAB 423081/SP), DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 0001989-32.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1002051-94.2015.8.26.0695) (processo principal 100205194.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Selmo de Moraes - Jair Ferreira Barbosa - Vistos. Trata-se
de impugnação aos valores constritos apresentada pelo executado, na qual alegou que tais valores são relativos a verbas
rescisórias e provenientes de conta poupança, sendo impenhoráveis. Analisando os documentos retro, verifica-se que os
valores foram bloqueados de conta poupança pertencente ao executado, o que comprova a impenhorabilidade alegada pelo
executado. Assim, acolho a impugnação apresentada pelo executado, determinando o desbloqueio de tais valores. Ao assessor
para cumprimento da decisão. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se.
- ADV: DIEGO LEVI DA SILVA (OAB 207289/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 0002056-94.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1002125-51.2015.8.26.0695) (processo principal 100212551.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valdir de Souza Santos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB 289652/SP)
Processo 0003271-86.2011.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Anselmo Proment (FI) e outro - Ofício disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO
(OAB 326943/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/
SP)
Processo 0003613-05.2008.8.26.0695 (695.08.003613-8) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Nilson Solla - Catarina Beatriz Gasparotto - Fls. 177/178: Defiro: Ao assessor para as providências necessárias. Int. - ADV:
WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO (OAB 307458/SP)
Processo 0003613-05.2008.8.26.0695 (695.08.003613-8) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Nilson Solla - Catarina Beatriz Gasparotto - Vistos. Diante do ingresso da executada aos autos, dou-a por citada. Trata-se
de impugnação à penhora, na qual a executada alegou a nulidade da penhora pela ausência de intimação de seu cônjuge e a
impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família. Analisando o feito, ressalto que a intimação do cônjuge da executada será
devidamente realizada antes da alienação do bem, não havendo qualquer prejuízo a ele. Ademais, verifica-se que a executada
não comprovou a impenhorabilidade do bem penhorado, uma vez que não juntou aos autos documentos e contas de consumo
atestando sua residência ou de sua família. Assim, rejeito a impugnação à penhora apresentada. Manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP), PAULO
ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP), WALTER GRUNEWALD
CURZIO FILHO (OAB 307458/SP), PAULO ROBERTO CURZIO (OAB 349731/SP)
Processo 1000030-72.2020.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas lhes nego provimento. O autor não emendou a inicial, conforme
determinado na decisão de fls. 56/58. As demais decisões de fls. 62 e 66 somente concederam as dilações de prazo requeridas,
não recebendo a inicial. Por tal motivo, correta a extinção do feito pela ausência de emenda da inicial, não havendo que se falar
em intimação da autora para o andamento do feito. Cumpra-se a sentença retro. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1000160-62.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação Amigos Marinas do Atibaia Condomínio Ribeirão do Vale - Carlos Riginik Junior - Fls. 217/220: Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, acerca da
contestação apresentada. - ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/
SP)
Processo 1000182-23.2020.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento I.A.S. - M.R.G. - Vistos. Fls. 364/373: Os embargos de declaração não comportam acolhimento. O embargante alega omissões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º