TJSP 22/06/2020 - Pág. 3262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
3262
Processo 0000450-57.2020.8.26.0481 (processo principal 1005527-35.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Sonia Pacheco dos Santos Lima - Feito nº 2017/005077 Considerando que o suporte
técnico informou que o Portal de Custas não está permitindo a expedição de MLE para o levantamento dos valores decorrentes
do pagamento dos RPVs da Justiça Federal, providencie a serventia a expedição de alvará, na forma do Comunicado 257/20.
Após, providencie a serventia o encaminhamento dos alvarás para o Banco do Brasil através do e-mail: [email protected]
Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB 229125/SP)
Processo 0000460-04.2020.8.26.0481 (processo principal 1000798-29.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Linaldo Silva Santos - Feito nº 2018/000882 Considerando que o suporte
técnico informou que o Portal de Custas não está permitindo a expedição de MLE para o levantamento dos valores decorrentes
do pagamento dos RPVs da Justiça Federal, providencie a serventia a expedição de alvará, na forma do Comunicado 257/20.
Após, providencie a serventia o encaminhamento dos alvarás para o Banco do Brasil através do e-mail: [email protected]
Int. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 0001678-67.2020.8.26.0481 (processo principal 1001232-86.2016.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Regina de Abreu Lacerda - Feito nº 2016/001782 A decisão de fls.
Antecipou os efeitos da tutela para para manutenção do auxílio doença até que seja concluído o procedimento de reabilitação
profissional. Dessa forma, não pode o INSS fixar data de cessação do benefício sem submeter o segurado ao procedimento de
reabilitação. OFICIE-SE ao INSS para manutenção do benefício. Após, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de
impugnação ao cumprimento de sentença. Int. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0002403-56.2020.8.26.0481 (processo principal 1003722-13.2018.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Vital Leite Neto - Feito nº 2018/003425 Nos termos do art. 536, do
CPC, INTIME-SE o INSS, pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto 1383/18), para satisfazer a obrigação reconhecida
na sentença (implantação do benefício de aposentadoria especial, observando-se a memória de cálculo do benefício), no
prazo de 90 dias. Para a efetivação da tutela específica, oficie-se ao INSS para cumprimento, sendo, por ora, desnecessário
o arbitramento de multa, tendo em vista que o ofício, a princípio, é meio eficaz para efetivação da tutela. Nos termos do art.
535, do CPC, fica o executado intimado do prazo de 30 dias para, nestes próprios autos, impugnar a execução (art. 535, § 3º,
I, do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% do valor do débito que serão agregados ao valor do débito principal, para
todos os efeitos legais, (art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos do CPC). Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, os
honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, § 7º, do CPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do
processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: impugnação ao
cumprimento de sentença, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, entre outras),
evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já
que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int.
- ADV: EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP)
Processo 0002406-11.2020.8.26.0481 (processo principal 1005656-06.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Helio Alves dos Santos - Feito nº 2018/005115 Nos termos do art. 535, do
CPC, INTIME-SE o INSS, pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto 1383/18), para, no prazo de 30 dias e nestes próprios
autos, impugnar a execução, sob pena de expedição de Precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, I, do CPC). Fixo
honorários de advogado em 10% do valor do débito que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais,
(art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos do CPC). Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários advocatícios
não serão devidos (art. 85, § 7º, do CPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos
das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: impugnação ao cumprimento de sentença,
réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, entre outras), evitando o protocolo como
simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida
identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: CAMILA ZERIAL
ALTAIR (OAB 359026/SP), ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), SIDNEI SIQUEIRA (OAB 136387/SP)
Processo 0002407-93.2020.8.26.0481 (processo principal 1004577-26.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Sene - Feito nº 2017/004382 Nos termos do art. 535, do CPC, INTIMESE o INSS, pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto 1383/18), para, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, impugnar
a execução, sob pena de expedição de Precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, I, do CPC). Fixo honorários de
advogado em 10% do valor do débito que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85,
§§ 1º, 3º e 13, todos do CPC). Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários advocatícios não serão
devidos (art. 85, § 7º, do CPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: impugnação ao cumprimento de sentença, réplica, indicação
de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, entre outras), evitando o protocolo como simples petição
diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do
tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB
310436/SP)
Processo 0004703-25.2019.8.26.0481 (processo principal 0010383-64.2014.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Luzia Aparecida Fernandes Coelho - Fazenda Pública do Município da
Estância Turistíca de Presidente Epitácio - Feito nº 2014/003688 Aguarde-se o pagamento do Precatório. Int. - ADV: JOSE LUIZ
TEDESCO (OAB 20799/SP), JOÃO SCOPEL CRISTOVÃO (OAB 347531/SP), FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 0006493-78.2018.8.26.0481 (apensado ao processo 0006291-04.2018.8.26.0481) (processo principal 000961721.2008.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Diniz - Feito
nº 2008/001442 Fl. 169: Indefiro o pedido, pois compete à parte pesquisar o andamento do recurso no Tribunal. Aguarde-se o
julgamento do agravo. Int. - ADV: SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP)
Processo 0007253-90.2019.8.26.0481 (processo principal 1004205-43.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença
- Auxílio-Doença Previdenciário - Jesus Reinaldo Lima Pereira - Feito nº 2018/003910 Considerando que o suporte técnico
informou que o Portal de Custas não está permitindo a expedição de MLE para o levantamento dos valores decorrentes do
pagamento dos RPVs da Justiça Federal, providencie a serventia a expedição de alvará, na forma do Comunicado 257/20. Após,
providencie a serventia o encaminhamento dos alvarás para o Banco do Brasil através do e-mail: [email protected] Int. ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0007813-32.2019.8.26.0481 (processo principal 1003794-34.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Cicero Amaro da Silva - Feito nº 2017/003680 Considerando que o suporte
técnico informou que o Portal de Custas não está permitindo a expedição de MLE para o levantamento dos valores decorrentes
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