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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 - Página 1106

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TJSP 23/06/2020 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3068

1106

Recorrida: Clarice Borniotti de Lourenço - Magistrado(a) Daniela Almeida Prado Ninno - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - EMENTA: “TAXA: CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS INCONSTITUCIONAL – REPETIÇÃO
INDÉBITO DEVIDA - JUROS DE MORA A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.”
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Daniel Guilherme Moreira (OAB: 311278/SP) (Procurador) - Maria Izabel de Souza Rosso (OAB: 258788/SP)
(Procurador) - Fabio Luiz Dias Modesto (OAB: 176431/SP) (Defensor Constituído)
Nº 1010017-21.2018.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Municipio de Jau Recorrido: Valdir de Lourenço - Magistrado(a) Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE TAXAS AGREGADAS AO IPTU. TAXA DE CONSERVAÇÃO PREVISTA
NO ART. 99 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JAÚ É INCONSTITUCIONAL PORQUE TEM BASE DE CÁLCULO
PRÓPRIA DE IMPOSTO. SENTENÇA MANTIDA, PORÉM OBSERVADOS OS JUROS DE MORA LEGAIS NOS TERMOS DA
SÚMULA 188 DO EGRÉGIO STJ . (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniel Guilherme Moreira (OAB: 311278/SP) (Procurador) - Maria Izabel de Souza
Rosso (OAB: 258788/SP) (Procurador) - Fabio Luiz Dias Modesto (OAB: 176431/SP) (Defensor Constituído)
Nº 1011215-93.2018.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Banco Santander (Brasil)
S/A - Recorrida: Vilma Valentim da Silva Gomes - Magistrado(a) Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - DANO MORAL REGISTRO DE CHEQUE SEM FUNDOS MANTIDO EM LISTA DE INADIMPLENTES
INDEVIDAMENTE APÓS SOLUÇÃO DA DÍVIDA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DA DÍVIDA A JUSTIFICAR
MANUTENÇÃO DO REGISTRO NEGATIVO – DANO MORAL CONFIGURADO INDENIZAÇÃO ADEQUADA EM PROPORÇÃO À
GRAVIDADE FALHA, POSIÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA DAS PARTES E CONSEQUÊNCIAS DO FATO RECURSO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) (Defensor Constituído) - Bruna Gimenes Christianini de Abreu
Pinho (OAB: 251004/SP) (Defensor Constituído)
Nº 1500254-06.2019.8.26.0333 - Processo Digital - Apelação Criminal - Macatuba - Recorrente: VANDERLEI BRAGA
RIBEIRO - Apelado: Justiça Publica - Magistrado(a) Daniela Almeida Prado Ninno - Negaram provimento ao recurso, por V. U. Advs: Murillo Ferreira Machado (OAB: 378859/SP) (Defensor Constituído) - PAULO RODOLFO PANHOZA TSE (OAB: 253421/
SP) - Priscila Nazzi Trova
Nº 1500255-88.2019.8.26.0333 - Processo Digital - Apelação Criminal - Macatuba - Apelante: PAULO PEDRO ROBERTO Apelado: Justica Publica - Magistrado(a) Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - Advs: Patricia Anita Cavalheiro da Silva (OAB: 137796/SP) (Defensor Dativo) - PAULO ROBERTO PANHOZA TSE - Alex
Ruiz Francisco - Policial Civil
RETIFICAÇÃO
Nº 1006854-33.2018.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: ORTO - SERVIÇOS DE
ESCRITÓRIO EIRELI-ME - Recorrente: G8 COLCHOES EIRELI - Recorrida: Maria Dirce Reinato Morande - Magistrado(a)
Daniela Almeida Prado Ninno - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: “EMBARGOS DECLARAÇÃO
– CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA – NÃO ACOLHIMENTO EMBARGOS.” (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Hélio Justino Vieira Junior
(OAB: 222892/SP) (Defensor Constituído) - Nathalie Martins Salvalagio (OAB: 342234/SP) (Defensor Dativo)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR DE MORAES PIMENTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2020
Processo 0003244-40.2019.8.26.0302 (processo principal 0011939-66.2008.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Luiz Fernando de Lucio - - Hélio Cesário de Medeiros Filho - Vistos. Mantenho a
decisão proferida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual concessão de efeito ativo ao recurso de Agravo interposto
pela requerida. Intime-se. - ADV: ADRIANO FERNANDO SEGANTIN (OAB 200307/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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