TJSP 23/06/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
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espontâneos para pagamento do débito executado e anuência manifestada pelo credor. Defiro a exclusão/cancelamento do
apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, que teve como origem a distribuição da
presente ação executiva, efetuando a serventia as diligências pertinentes, independentemente do trânsito em julgado, ficando
advertida(s) a(s) parte(s) executada(s), desde já, que a exclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 48,00. Transitada em julgado a presente,
inexistindo custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: EDMAR
JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP), PEDRO GROTTA FILHO
(OAB 139621/SP)
Processo 1012040-22.2014.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Gean de Oliveira Farias Malhas - Vistas dos autos ao autor
para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: LUCAS DE
ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 1013288-47.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Vistos. Recebo a petição de fls. 130/131 como emenda a inicial. Retifiquem-se os registros cartorários para constar no polo ativo
Banco Bradesco S/A e informe-se o Distribuidor. Após, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1013542-20.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1011205-58.2019.8.26.0320) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - e F das Neves Alimentos Eireli Me - Mv1 Empreendimentos e
Participações Ltda. - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para oferecer(em), querendo, em 15 dias, contrarrazões ao(s)
recurso(s) de apelação. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP)
Processo 1013711-07.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Aline Adriana da Silva - Medical
Medicina Cooperativa Assistencial Em Limeira - Vistos. Junte-se aos autos as peças encaminhadas pela Colenda 6ª Câmara de
Direito Privado. Ciência às partes da baixa do recurso de agravo de instrumento. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ
FÁBIO DA SILVA (OAB 164109/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO
(OAB 27500/SP)
Processo 1014056-70.2019.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Kerlim Ketti Poscidonio Teixeria - - A Popular Imóveis Negócios Imóbiliarios Ltda - Vistos. Diante do não cumprimento da
determinação contida no ato ordinatório de fls. 21, e, portanto, tendo a requerente deixado de promover os autos, é de se
declarar cancelada a sua distribuição. ISTO POSTO, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO desta ação, com
fundamento no art. 290 do C.P.C.. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para
cancelamento. P.I. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2020
Processo 0005506-06.2019.8.26.0320 (processo principal 0010476-30.2011.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.N.M.S. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Decorridos, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte,
aguarde-se em arquivo eventual provocação do interessado. Int. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0005540-78.2019.8.26.0320 (processo principal 0018493-94.2007.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Laura Heleonai da Silva Almeida - Vistos. Fls. 85/88: defiro, expedindo-se a competente carta
precatória, objetivando a intimação do executado. Intime-se. - ADV: OSCAR NASCIMENTO JUNIOR (OAB 293932/SP)
Processo 1000609-49.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Nicolau da Silva Guarnieri - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a PARTILHA contida às fls. 6/7 dos presentes autos
dos bens deixados pelo falecimento de Sérgio Sebastião Guarnieri, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
nesta data, valendo a presente como certidão de trânsito em julgado. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado
no DJE em 23/10/2013, é desnecessária a expedição do Formal de Partilha pela serventia, facultando-se ao advogado das
partes submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo, franqueando-lhe
o acesso ao processo judicial eletrônico. Havendo requerimento expresso para expedição do formal, fica, desde já, deferido
o pedido, servindo a presente sentença, por cópia digitada, como FORMAL DE PARTILHA, devendo a inventariante, neste
caso, indicar as peças necessárias à formação do formal, recolher a taxa prevista no artigo 3º do Provimento 833/04 e a taxa
correspondente à reprodução de peças do processo, para impressão pelo ofício de justiça, cumprindo a serventia, a seguir, o
disposto no artigo 1.273, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e, após, intimando-se a
inventariante a comparecer em cartório para retirada do Formal. Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das
formalidades legais. P. I. C. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1000644-72.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.K.N.V. - P.H.A.N. - Vistos. Fls. 96: Expeçase a competente certidão de honorários. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LETICIA ZAROS GIRALDELLO DA
SILVEIRA (OAB 253345/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001059-55.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.C.A. - E.A. - Ciência à procuradora do exequente acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico,
copiado às fls. 390, conforme formulários de fls. 372/374. - ADV: SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), THAÍS
ALBERS NEGRUCCI (OAB 358547/SP), FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP)
Processo 1001318-16.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.S.M. - Vistas dos autos ao Requerente para
manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002027-85.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - F.F.M. - Vistos. 1Providencie a Srª Escrivã a notificação, por carta, da parte responsável ao pagamento das custas em aberto, no prazo de trinta
(30) dias. 2- Não havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002781-90.2020.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.F.V.B. - - W.B.V. - Vistos. Fls. 24: Defiro,
expedindo-se a competente carta de sentença. Após, cumpra-se o último parágrafo da sentença de fls 21. Intime-se. - ADV:
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