TJSP 23/06/2020 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
1710
833, IV, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis: “(...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas
por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;”. A executada comprovou que recebeu crédito de salário em 08/06/2020
no valor de R$ 1.492,51 (fls.191 e 213) e o extrato Bacenjud demonstra que a ordem foi efetivada em 11/06/2020 e bloqueou
R$ 1.620,40 (fls.173). Os extratos bancários de fls.188/191 não indicam que a devedora tenha recebido créditos significativos
de origens diversas, fazendo indicios que sua única fonte de renda seria o salário. Via de regra, esta magistrada filia-se ao
entendimento que considera possível a penhora parcial de tais valores em determinadas situações, pois não se pode negar
que as pessoas cumprem com as suas obrigações por meio do que percebem, de modo que a impenhorabilidade dos salários
poderia ser mitigada, desde que se resguardasse o necessário para a sobrevivência do executado, sem ofender a dignidade da
pessoa humana. Entretanto, diante da situação gerada pela pandemia do “novo corona vírus”, como é popularmente chamado, é
notável que as pessoas estão experimentando maior dificuldade para garantir a subsistência digna própria e da família e que a
manutenção do bloqueio, mesmo que parcial, possivelmente causaria dificuldade intransponível para que a devedora componha
seu orçamento doméstico e familiar. Assim, excepcionalmente em razão da crise econômica e de saúde gerada em razão da
pandemia de COVID-19 e atenta à garantia constitucional de se preservar a necessidade básica de sobrevivência do indivíduo,
prevista no art. 7º, X, da Constituição Federal, acolho parcialmente a impugnação de fls.178/184 e determino a restituição de
todo o valor constrito em favor da executada. Tendo em vista que o bloqueio já foi transferido para conta judicial, expeça-se o
mandado de levantamento eletrônico com os dados bancários indicados a fls.183, com urgência. 4) No mais, vista ao exequente
do resultado das pesquisas realizadas às fls.171/175. Apresente a planilha do débito atualizado e manifeste-se em termos de
prosseguimento. Na inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: SIDNEY BATISTA FRANÇA
(OAB 327604/SP), RENATO DONIZETI PELAGALI (OAB 363802/SP)
Processo 1011223-97.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Alves da Cruz Eurosilicone Brasil Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Tratando-se de autos digitais, de fácil acess, conceodo o prazo
suplementar de 10 dias. Decorrido, cumpra-se integralmente fls. 422. Int. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB
149190/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), CIBELLE DEMATTIO LEONARDO SWENSON (OAB 256859/SP)
Processo 1011582-13.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Mauricio Campos - Vistos. Chamo o feito à ordem. Ante a existência de uma diligência não utilizada (fls. 81/82), cumpra-se o
determinado a fls. 115, expedindo-se o mandado para citação do executado no endereço indicado a fls. 111. Int. Maua, 19 de
junho de 2020. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1011661-21.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Roberto Donisete da Silva - Generalli Brasil
Seguros S/a. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se concessão da justiça gratuita ao autor. No mais, proceda o requerente
à juntada de cópia de seu documento pessoal, bem como do teor da correspondência encaminhada por meio do AR de fls.
28/29, conforme determinado às fls. 30 e 60. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação (artigo 321,
parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 1011753-96.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Thiago Ribeiro dos Santos
- Transportadora Turística Suzano Ltda - Suzantur - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo a
demanda com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência
experimentada, condeno o polo ativo ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerido,
fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. - ADV: JOEL
DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP), RUBENS MOREIRA DE SOUZA (OAB 339158/SP)
Processo 4002219-87.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A A.S. DA S. RODRIGUES GÁS ME - - ALEX SANDRO DA SILVA RODRIGUES - Vistos. Defiro a suspensão da presente execução,
nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação. Tendo
em vista o número elevado de parcelas para o integral cumprimento do acordo, com término previsto para Julho de 2026 ,
aguarde-se provocação das partes no arquivo. Cumprida a obrigação, deverá o exequente informar nos autos para extinção do
presente feito. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no ato ordinatório de fls. 138. Int. Maua, 18 de junho de 2020. - ADV:
EVELAINE MARTINS SABINO (OAB 422308/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2020
Processo 0012757-88.2019.8.26.0348 (processo principal 1006720-96.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Regra Administração e Participações Ltda - Geraldo Zinato - - Sarah Regina dos Santos Zinato - Autor: Por
endereço do imóvel da Matrícula 49.610 estar em comarca contígua (Itaquera) para expedição do mandado aos possuidores,
providencie o recolhimento de R$ 82,83 para a diligência do oficial de justiça tendo em vista que todos os depósitos efetuados
a partir de 01/01/2020 devem estar de acordo com o novo valor para UFESP para o ano de 2020, o recolhimento da diligência
do oficial de justiça deve ser feito através do Boleto/GRD com autenticação ou acompanhado de comprovante de pagamento
com código de barras, de acordo com os art. 1.016 a 1.018 das NSCGJ . - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP),
MAURO CICALA (OAB 250500/SP)
Processo 1008026-32.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Trefita Ltda - Autor: Para
expedição de mandado de citação,penhora e avaliação é necessário o recolhimento do valor de 2 atos, sendo cada ato no valor
R$ 82,83, assim Autor providencie o complemento do recolhimento em R$ 82,83 para a diligência do oficial de justiça tendo
em vista que todos os depósitos efetuados a partir de 01/01/2020 devem estar de acordo com o novo valor para UFESP para
o ano de 2020, o recolhimento da diligência do oficial de justiça deve ser feito através do Boleto/GRD com autenticação ou
acompanhado de comprovante de pagamento com código de barras, de acordo com os art. 1.016 a 1.018 das NSCGJ . - ADV:
CARMEM LUCIA GOMES LIMA MELO FILHA (OAB 246244/SP)
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