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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 - Página 2006

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TJSP 23/06/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3068

2006

ADV: LINDOLFO PALHARES FERREIRA (OAB 34500/SP)
Processo 1500086-44.2019.8.26.0546 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - PABLO SERGIO
MONTEIRO - Vistos. Prestei informações em separado, no anverso de 02 (duas) laudas. Providencie a zelosa Serventia pronta
remessa ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Aguarde-se, no mais, o restabelecimento do trabalho presencial (suspenso em
razão da pandemia causada pela Covid-19) para agendamento do julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca. Intimem-se.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0827/2020
Processo 0003448-95.2019.8.26.0363 (apensado ao processo 1500767-78.2019.8.26.0363) (processo principal 150076778.2019.8.26.0363) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO VICTOR
MARTINS DE OLIVEIRA - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o incidente de dependência toxicológica
relativo a João Victor Martins de Oliveira (laudo fls. 30/35). Oficie-se à Direção Regional de Saúde para pagamento dos
honorários dos peritos. Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1001562-10.2020.8.26.0363 - Notificação para Explicações - Real - P.S.M. - DEFIRO o requerimento formulado
e, bem por isso, determino seja o requerido notificado (pelo correio) para prestar as explicações, por escrito, no prazo de 15
(quinze) dias. Com elas ou certidão de eventual recusa expendida pelo requerido, intimem-se os I. Defensores constituídos
e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem quaisquer considerações a respeito do mérito. Intimem-se. - ADV:
ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP)
Processo 1500063-98.2019.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - WILSON MIZAEL JUNIOR - WILLIAN LUCAS DE LIMA GODOY - VISTOS: A sentença proferida contém mesmo evidente equívoco nas penas constantes
do dispositivo, pois as sanções privativas de liberdade impostas ao final por aquelas infrações descritas nos artigos 180, caput,
do Código Penal e 309 do Código de Trânsito Brasileiro acabaram por ignorar o acréscimo feito na segunda fase da dosimetria
a partir da circunstância agravante (reincidência), consoante perspicaz observação do D. Promotor de Justiça. E cuidandose de erro daqueles ditos materiais, nada obsta a correção nesta sede, conforme autorização contida no artigo 494, I, do
Código de Processo Civil, aplicável aqui mutatis mutandis. Retifico, pois, o segundo parágrafo da folha 452 e o dispositivo
para deles fazer constar, respectivamente, o seguinte: Torno definitivas as penas privativas de liberdade, então, em 08 (oito)
anos, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão para o crime de roubo, 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias
de reclusão para o crime de receptação e em 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção para o crime de direção perigosa.
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA posta na denúncia e CONDENO WILLIAN LUCAS DE LIMA
GODOY, já qualificado nos autos, às penas de: I) 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, bem como
no pagamento de 20 (vinte) dias multa, pela prática do crime descrito no artigo 157, § 2º, II, c.c. artigo 61, I, ambos do Código
Penal; II) 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, bem como no pagamento de 15 (quinze) dias multa, pela
prática do crime descrito no artigo 180, caput, c.c. artigo 61, I, ambos do Código Penal e; III) 09 (nove) meses de detenção pela
prática do crime descrito no artigo 309 da Lei nº 9.503/97 c.c. artigo 61, I, do Código Penal, registrada aqui a absoluta ineficácia
dissuasória de sanção exclusivamente pecuniária. CONDENO, outrossim, WILSON MIZAEL JÚNIOR, também qualificado, às
penas: I) 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, bem como no pagamento de 20 (vinte) dias multa,
pela prática do crime descrito no artigo 157, § 2º, II, c.c. artigo 61, I, ambos do Código Penal e; II) 01 (um) ano, 06 (seis) meses
e 20 (vinte) dias de reclusão, bem como no pagamento de 15 (quinze) dias multa, pela prática do crime descrito no artigo 180,
caput, c.c. artigo 61, I, ambos do Código Penal. Mantenho a sentença, de resto, tal qual lançada. Refaça a zelosa Serventia, se
o caso, eventuais comunicações forradas no equívoco ora corrigido. P. R. I. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/
SP), MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP)
Processo 1500102-61.2020.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ARTUR LIBRELON MARIANO - A detenção do acusado se deu mesmo em circunstâncias hábeis a evidenciar não apenas a
posse de substância entorpecente, mas também a destinação comercial referida na denúncia. É que os autos de exibição e
apreensão e de constatação preliminar acostados a fls. 06 e 07/08 têm suficiente aptidão para sugerir a materialidade do delito
até o encarte do laudo de exame químico toxicológico e, bem por isso, forrar a prisão feita. E o comportamento suspeito adotado
pelo acusado (que não apenas demonstrou nervosismo ao avistar a viatura, mas também empreendeu fuga), a quantidade e
variedade de droga (5 porções de cocaína e 8 pedras de crack), a forma de acondicionamento (porções individualizadas e,
por isso mesmo, propícias ao comércio) e as demais circunstâncias que permearam a prisão não infirmam, senão confirmam
a correção da tipificação inicial dada pelo D. Promotor de Justiça que subscreve a denúncia. Ressuma daí a higidez do auto
de prisão em flagrante e a presença daqueles requisitos alistados no artigo 41 do Código de Processo Penal. Recebo, pois,
a denúncia oferecida contra ARTUR LIBRELON MARIANO. Façam-se as anotações e comunicações pertinentes. Com o
restabelecimento do trabalho presencial, tornem os autos conclusos para designação de audiência de interrogatório, instrução,
debates e julgamento, na forma que dispõe o artigo 57 da Lei nº 11.343/06. Expeça-se ofício ao IIRGD comunicando a presente
decisão para as anotações pertinentes. Cobre-se a resposta no ofício reproduzido a fls. 104. De resto, anote a Serventia a
outorga de procuração pelo réu. Cite-se e intimem-se. - ADV: LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP), ROBERTO
ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 1500127-41.2020.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JEAN HENRIQUE RALHA DA SILVA - Vistos, Considerando que as substâncias entorpecentes foram periciadas conforme laudo
de exame químico toxicológico nº 20683/2020 encartado a folha 36/38, autorizo a incineração, observadas as cautelas de praxe,
com o que anuiu também o Ministério Público a fls. 150. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. De
resto, cumpra-se a decisão aposta a fls. 140/141. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS
(OAB 54301/SP)
Processo 1500167-56.2020.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - APARECIDO DONIZETE
LOPES - Vistos. Prestei informações em separado, no anverso de 03 (três) laudas. Providencie a zelosa Serventia pronta
remessa ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. No mais, aguarde-se o oferecimento de denúncia. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1500167-56.2020.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - APARECIDO DONIZETE
LOPES - Recebo a denúncia oferecida contra APARECIDO DONIZETE LOPES, pois que presentes os requisitos alistados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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