TJSP 23/06/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
2005
antecedência de 10 minutos do início da audiência. 3. Requisitem-se os Policiais Militares acima qualificados, encaminhando-se
o link, via e-mail. 4. Intime-se o(a) Defensor(a) do acusado. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Anoto que a defesa arrolou as
mesmas testemunhas da acusação. 7. Requisite-se o laudo pericial de fls. 17/18, bem como o laudo pericial de fls. 67. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 19/06/2020
PROCESSO :0011616-23.2020.8.26.0114
CLASSE
:PROCESSO ADMINISTRATIVO
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: M.F.O.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1500593-35.2020.8.26.0363
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2148474/2020 - Mogi-Mirim
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADA
: DESCONHECIDA
VARA:4ª VARA
PROCESSO :1500594-20.2020.8.26.0363
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2148712/2020 - Mogi-Mirim
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: DESCONHECIDOS 1, 2, 3 E 4
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 21/06/2020
PROCESSO :1500595-05.2020.8.26.0363
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2149840/2020 - Mogi-Mirim
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: WESLEY MATHEUS SIMÕES
ADVOGADO : 139708/SP - Joao Batista Siqueira Franco Filho
VARA:3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0826/2020
Processo 0000490-73.2018.8.26.0363 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - E.M.A. - - L.E.S. Vistos: Embora não se desconheça a pandemia causada pelo vírus Covid-19, tal fato não pode e não deve ser um passe livre
para todos aqueles que são acusados de crimes graves e, mercê da vida pregressa, representam risco à sociedade. Não se
deslembre, outrossim, de que nada nada mesmo autoriza inferir esteja ela mais segura da contaminação solta que recolhida
ao cárcere... Palavras candentes (razões humanitárias, risco iminente de morte etc.) não alteram o quadro jurídico, pois é de
revelha sabença que verba non mutant substantia rei. Sustenho a custódia cautelar dos acusados, pois que a gravidade do crime
por eles em tese perpetrados evidencia periculosidade pouco ou nada compatível com o benefício da liberdade provisória. Daí
a estrita necessidade de se salvaguardar a ordem pública, a instrução criminal, a aplicação da lei penal e a própria credibilidade
da Justiça. De resto, com o restabelecimento do trabalho presencial, tornem os autos conclusos para designação de julgamento
pelo E. Tribunal do Júri da Comarca de Mogi Mirim e apreciação dos requerimentos de prova deduzidos pelas partes. Intimemse. - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 0000490-73.2018.8.26.0363 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - E.M.A. - - L.E.S. VISTOS: Prestei informações (de Habeas Corpus) em separado, no anverso de 02 (duas) laudas. Providencie a zelosa Serventia
pronta remessa ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. No mais, aguarde-se o restabelecimento do trabalho presencial para
confecção do relatório e agendamento do julgamento pelo Tribunal do Júri. Intimem-se. - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/
SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 0004665-47.2017.8.26.0363 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VALDIR FRAY Subam os autos a Egrégia Superior Instância, Seção Criminal, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as
formalidades legais. Cumpra-se com urgência e absoluta prioridade, por se cuidar de ação penal com réu preso. Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º