TJSP 23/06/2020 - Pág. 991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
991
em julgado, certifique-se, expeça-se o necessário, inclusive certidão de honorários, comunique-se a extinção e arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ALBA DE OLIVEIRA (OAB 44622/SP), ALEXANDRE PASCHOALIN
MAURIN (OAB 180279/SP), POLIANY CAROLINI CESTARI (OAB 332901/SP)
Processo 1001301-74.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.A. - B.A.G. Vistos. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este Juízo, vindos da E. Segunda Instância. Expeça-se certidão de
honorários ao(s) patrono(s) com nomeação nos autos, nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública/SP e a
OAB/SP. Após, nada sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. Cump. - ADV: JESSICA PATRICIA VICENTE
(OAB 391301/SP), VICTOR ACETES MARTINS LOZANO (OAB 178750/SP)
Processo 1001658-88.2018.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F. - M.E.D.F.C.D.D.F.R.J.J.D. - C.D.D.F. - - R.B.F.R.K.B. - Certidão de honorários advocatícios expedida. Providencie o patrono interessado sua impressão e
encaminhamento. - ADV: GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP), PEDRO JOSE FELIPE (OAB 345863/SP),
JOSANA CARLA DA SILVA (OAB 397703/SP)
Processo 1001697-51.2019.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.D.C. - M.L.C. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido de partilha, na forma da fundamentação supra. Diante da sucumbência recíproca, cada parte
arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, rateando-se eventuais despesas processuais, ressalvada
a gratuidade deferida. Em caso de eventual recurso, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecimento de
contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as nossas homenagens, observando-se as formalidades legais. Oportunamente, expeçam-se certidões
de honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JESSICA PATRICIA VICENTE (OAB 391301/SP),
CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA TONOLI ANGELI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANO SANTOS PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0559/2020
Processo 0000363-33.2018.8.26.0300/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - LUIZ GUSTAVO DE PAULA LICO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - Vistos. Págs. 133/134: Dê-se ciência à parte requerente. No mais, aguardese a quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE (OAB
198550/SP)
Processo 0000527-61.2019.8.26.0300 (processo principal 0001698-15.2003.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Carlos Roberto da Silva Correa - Fatima Aparecida Carvalho Pegoraro - - Patricia Aparecida de
Souza - - Joao Ramos de Souza Junior - - Helena Staibano Paulon - - Flavia Mori Moro - - Pablo Rodrigues Violante - Jefferson Violante Naman - - Carlos Mori Junior - - Rogerio Aparecido Pizo - - Jose Amauri Pegoraro - - Jose Zanin - - Celia
Aparecida Rossi Pegoraro - - Silvia Regina Staibano Bighi - - Ana Maria Leme Staibano - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE
as impugnações ofertadas a fls. 272/279, 297/305 e 307/316 apenas para o fim de reconhecer que houve excesso de execução
quanto ao termo inicial do cômputo dos juros de mora dos honorários advocatícios, os quais devem fluir a partir da data do
trânsito em julgado. Em virtude da sucumbência nesta fase processual, condeno o exequente ao pagamento dos honorários
advocatícios dos patronos dos impugnantes/executados, que fixo em 10% do reconhecido valor excedente, conforme artigo 85,
§ 1º, do CPC. No mais, concedo aos impugnantes/executados o prazo de 15 (quinze) dias, para que efetue o adimplemento da
dívida atualizada, com a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos pelo art. 523 do CPC, conforme exposto,
sob pena de que o feito prossiga com os atos expropriatórios necessários para a satisfação do débito. Desse modo, após o
decurso do prazo acima concedido, independentemente do cumprimento da determinação pela parte devedora, intime-se a
parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA
(OAB 115936/SP), WELLINGTON ESTEVAM FERREIRA (OAB 399924/SP), LUIZ CARLOS BENTO (OAB 50605/SP), JOSE
EDUARDO GOMES JUNIOR (OAB 239563/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), JUVENCIO JOSE VILARES
NETO (OAB 185915/SP), APARECIDO CARLOS DA SILVA (OAB 137986/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP)
Processo 0000865-69.2018.8.26.0300/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Carlos Roberto da Silva Correa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - Vistos. Inicialmente, aguarde-se o cumprimento da decisão de pág. 101,
tornando os autos conclusos oportunamente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB
251231/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/SP)
Processo 0000938-70.2020.8.26.0300 (processo principal 1000117-49.2020.8.26.0300) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prazo de Validade - João Augusto Perez - Senhor Prefeito Municipal Paulo José Brigliadori - Vistos, Páginas 11/21:
manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: VINICIUS CHICONI LIBERATO (OAB 347126/SP),
CARLA ELAINE HISS BROCHETTO FERREIRA (OAB 218376/SP), APARECIDO CARLOS DA SILVA (OAB 137986/SP)
Processo 0000944-77.2020.8.26.0300 (processo principal 1000469-12.2017.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Juscelino Batista Vieira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Tendo em vista a discordância em relação ao cálculo apresentado pelo INSS, e, tendo o(a) exequente apresentado o cálculo
dos valores que entende devidos, preenchidos os requisitos do artigo 534, do Código de Processo Civil, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Procedam-se às devidas anotações junto ao sistema informatizado, cadastrando o presente incidente.
Intime-se o INSS, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação
nestes próprios autos. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BÁRBARA DROSGHIC ANTONELI
(OAB 391864/SP), ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
Processo 0001114-83.2019.8.26.0300/04 - Precatório - Repetição de indébito - Carmen Lúcia Brigliadori Marincek PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - Vistos. Pags. 46/47: Ciência à requerente. Aguarde-se informação sobre o
pagamento, tornando conclusos oportunamente. Int. Cump. - ADV: KAMILO TOSCANO DE CAMPOS (OAB 240829/SP)
Processo 0001114-83.2019.8.26.0300/05 - Precatório - Repetição de indébito - Danielle Marincek Dutra - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - Vistos. Pags. 45/46: Ciência à requerente. Aguarde-se informação sobre o pagamento,
tornando conclusos oportunamente. Int. Cump. - ADV: KAMILO TOSCANO DE CAMPOS (OAB 240829/SP)
Processo 0001301-62.2017.8.26.0300/03 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Ângela Aparecida de Souza - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Tendo em vista
a certidão retro, reitere-se a intimação da parte requerente para manifestação nos termos do despacho de pág. 40, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção e baixa do presente incidente. Intime-se Cumpra-se. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE
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