TJSP 24/06/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1212
(CPC, art. 513, §1º) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, que deverá ser atualizado
monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no sobredito art.523,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar,
nos próprios autos, impugnação. Se não houver o pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de
10% e honorários de advogado em igual percentual; (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se
ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio
recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; havendo
requerimento nesse sentido, fica desde já deferido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo
discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP),
RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 0013590-29.2019.8.26.0309 (processo principal 1021341-55.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Márcia Maria Silva de Santana - Hm 14 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda
- Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Considerando o pagamento voluntário da obrigação, inexigível a taxa judiciária prevista no art. 4º,
III, da Lei 11.608/03. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa pertinentes. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa pertinentes. P.I. - ADV: GABRIELA PILLEKAMP (OAB 359879/SP),
GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0015333-79.2016.8.26.0309 (processo principal 3000275-24.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - João Carlos Fernandes - Cumpra-se a v. Decisão.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP)
Processo 1000032-07.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rodrigo Galvão Ribeiro - Vistos. P. 189/190: Suspende-se, por ora, o cumprimento da decisão de p. 187. A citação por edital,
de natureza ficta, se constitui me medida excepcional, cuja necessidade há de ser aferida com redobrada cautela, somente
admitida na hipótese de esgotamento das possibilidades de localização dos citandos (CPC, art. 256). No caso em apreço, ainda
não se esgotaram os meios para a citação pessoal. Houve pesquisa de endereços no sistema Renajud (p. 170), e num deles
ainda não foi tentada a citação do réu (Rua Brava Antônio, nº 250). Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento
no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ELAINE RODRIGUES VISINHANI (OAB 139286/SP), JULIANA FERREIRA ALVES MARTINEZ
(OAB 113859/SP)
Processo 1002269-77.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Vistos. Nos termos do art. 154, parágrafo único, do CPC, expeça-se mandado de intimação ao executado para se
manifestar, no prazo de 5 dias, se concorda com a proposta apresentada pelo exequente à p. 57/58, entendendo-se o silêncio
como recusa. Juntada a certidão do oficial de justiça, abra-se vista ao exequente. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1002956-20.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vera Lucia Batista Fischer BANCO SAFRA S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se possuem
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 334 do CPC) e se pretendem produzir outras provas além
daquelas que já instruem os autos, justificando objetiva e concretamente necessidade e pertinência, pena de indeferimento.
- ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), JOSE
ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP)
Processo 1003535-65.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1004155-14.2017 - 1ª Vara - Foro de Varzea
Paulista) - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Dorgival Pedro dos Santos - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de
p. 63 com urgência. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 368679/SP), FRANCINI VERISSIMO
AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1005458-34.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edivaldo
Batista dos Santos - - Lucio Batista dos Santos - Usinagem e Ferramentaria Glaudyj Ltda - - Nivaldo Massucato - Certidão retro:
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB
258870/SP), FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 1007607-66.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Forest Hills
- Fh 10 Empreendimentos Imobiliários - Ao requerente (FH-10), ciência do MLE enviado ao Banco do Brasil para os devidos
fins, com valor atualizado de R$ 2.120,30. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), TELMO ARBEX LINHARES (OAB
252085/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), WILLIAM PREZOUTTO SANTANA (OAB 201521/SP)
Processo 1008025-33.2020.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Alberto Santos
- Vistos. Os embargos de terceiro são distribuídos por dependência, mas tramitam de forma autônoma em relação ao processo
principal. Assim providencie o embargante a juntada aos autos das peças relevantes do processo executivo, por aplicação
analógica ao art. 914, §1º e em atenção ao art. 320, ambos do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Pena: Indeferimento da
inicial (CPC, art. 321). Int. - ADV: SILVANA RIBEIRO DE MEDEIROS BRANCO SILVA (OAB 240279/SP)
Processo 1008035-77.2020.8.26.0309 - Petição Cível - Petição intermediária - Jeremias Alves Pereira Filho Advocacia Vistos. Nos termos do Comunicado CG/TJSP 257/2020, item 2, “b”, O emprego do Alvará se limita às hipóteses de urgência,
portanto, recomenda-se cautela quanto ao deferimento indiscriminado de levantamentos nessa modalidade, a fim de evitar
atraso no cumprimento das ordens, tendo em vista que o Banco do Brasil centralizou essa atividade em um canal exclusivo
de atendimento, com quadro reduzido de funcionários, em razão da necessidade de contingenciamento; (grifo nosso). In casu,
ainda que a verba tenha natureza alimentar, a certidão de p. 3 revela que os depósitos remontam aos anos de 2012 e 2017. Há
menção, ainda, a cumprimento provisório de sentença (p. 3 processo 1001225-43.2007.8.26.0309/00002). Nessas hipóteses,
o levantamento dos valores está condicionado à prestação de caução idônea (CPC, art. 520, IV). Dos dados constantes na
inicial não é possível aferir se o requerente faz jus ao levantamento de todos os valores indicados na certidão de p. 3. Nesse
cenário, porque não demonstrado cabalmente que todos os valores mencionados na certidão de p. 3 integram o patrimônio a
ser transferido à sociedade requerente, indefiro o pedido de expedição de alvará e determino a baixa do presente expediente.
Int. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP)
Processo 1008083-36.2020.8.26.0309 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- I.M.R.E. - - A.E. - Vistos. Para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, comprovem os embargantes, no prazo
de 15 dias, a hipossuficiência financeira, acostando aos autos cópia da última declaração do imposto de renda e extratos
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