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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1214

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1214

JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2020
Processo 0005444-62.2020.8.26.0309 (processo principal 0022695-45.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Hamilton Morgado - Rogel Maio de Campos Tavares - Providencie o autor o recolhimento da taxa
devida do edital (R$ 268,80), nos termos do Provimento CSM nº 1668/09. - ADV: FLÁVIA SANAE SAITO (OAB 219165/SP),
ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP)
Processo 0005599-65.2020.8.26.0309 (processo principal 1003077-53.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Bruno Henrique Goncalves - Bottossi & Rocha Importação e Exportação de
Vestuários Ltda Brimex - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado
(CPC, art. 513, §1º) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, que deverá ser atualizado
monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no sobredito art.523,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar,
nos próprios autos, impugnação. Se não houver o pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de
10% e honorários de advogado em igual percentual; (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se
ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio
recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; havendo
requerimento nesse sentido, fica desde já deferido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo
discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), MANUEL EDUARDO
DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP)
Processo 0006925-94.2019.8.26.0309/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - ADRIANO MANTOVANI INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 0010440-74.2018.8.26.0309 (processo principal 1006073-29.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alteração de Coisa Comum - MARCELO CRIVELARO - ARMANDO CIRINEU HONIGMANN - Vistos. Não tendo o executado
apresentado os extratos atualizados das contas objeto do bloqueio. Analisando o comprovante de bloqueio de fls. 28/29, os
bloqueios efetivados foram todos desbloqueados em 05/08/2019. Assim, dê-se baixa na distribuição e arquive-se definitivamente.
- ADV: ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB 96438/SP), GABRIELLA ESCOSTEGUY FONSECA (OAB 298397/SP), LUCIA SIRLENI
CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP), JOSE VALTER MAINI (OAB 156470/SP)
Processo 0011184-35.2019.8.26.0309 (processo principal 3002450-88.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - CARLOS CESAR LEITE DE SOUZA - Banco Omni S/A - Certifico e dou fé que expedi Mandado de
Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 2.460,59 conforme formulário de fls.58. Observe as partes que o valor foi
transmitido automaticamente pelo Banco do Brasil conforme extrato de fls.62. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA
(OAB 278135/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP)
Processo 0012471-33.2019.8.26.0309 (processo principal 1014609-24.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Flavia Cristina Chiesa dos Santos - Vistos. I - P. 36-37: Indefiro. A suspensão desta fase de cumprimento
de sentença em nada beneficiará a exequente. A ratio essendi do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor é permitir que os
autores das ações individuais (entenda-se, ainda em fase de conhecimento) se beneficiem dos efeitos da coisa julgada coletiva,
possibilitando de imediato a prévia liquidação e execução, sem a necessidade de aguardar uma decisão de mérito favorável,
transitada em julgado, na ação individual que fora ajuizada. Trata-se do denominado transporte in utilibus da coisa julgada
coletiva para o plano individual. Todavia, se o autor da ação individual já possui título executivo judicial coberto pela coisa
julgada material constituído em seu favor, os efeitos da coisa julgada coletiva em nada o beneficiam. A dificuldade, tanto cá
como lá, em verdade, diz respeito à existência de patrimônio do devedor para responder pelo cumprimento de suas obrigações.
II Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Se inerte, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDA
CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0013597-55.2018.8.26.0309 (processo principal 1013598-96.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa
negativa realizada através do sistema Bacenjud (valor irrisório bloqueado/desbloqueado) e quanto ao prosseguimento do feito
no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP)
Processo 1002774-78.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - ESUR
ENGENHARIA S.A. - - FLAVIO DANIEL PINTO CARDOSO - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa negativa realizada
através do sistema Bacenjud (valor irrisório bloqueado/desbloqueado) e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze
(15) dias. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP), LILIAM DE
OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005342-23.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maria do Carmo T Furgeri
- - Cacio Fernandes Furgeri - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Cientifiqueo(a)(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Decorrido o prazo para pagamento, manifestese o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do
débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Servirá a presente decisão como certidão para fins de
averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à
penhora ou arresto (CPC, art. 828), que foi distribuída, no dia 15/04/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho
sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Jundiaí, em que são partes: parte autora/exequente - MARIA DO CARMO T FURGERI,
CPF 149.956.138-54 e CACIO FERNANDES FURGERI, CPF 776.765.998-49, e parte ré/executado - ALPHAVILLE JUNDIAÍ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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