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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1496

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1496

S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001631-74.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Derapar
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolivia Brasil - Tbg - VISTOS EM SANEADOR,
O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem irregularidades. Concorrem os pressupostos
essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Rejeita-se a preliminar de impugnação ao valor causa, pois o
pedido indenização não corresponde ao valor total da área, mas a sua depreciação, que para ser apurado depende de produção
de prova para definir o valor líquido de eventual indenização. Rejeita-se também a preliminar de prescrição. O curso do prazo
prescricional tem início com a efetiva lesão ou ameaça do direito tutelado, momento em que nasce a pretensão a ser deduzida
em juízo, que, no caso vertente, ocorreu no ano de 2018, durante o processo de aprovação do loteamento, daí porque, tratandose de pretensão de reparação civil, e, ajuizada a ação antes de transcorrido o prazo legal de três anos, não há que se falar
em prescrição. Os pontos controvertidos estão bem delimitados pela inicial e pela contestação, sendo necessária a dilação
probatória. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio perito do juízo o Sr. Mateus Galante Olmedo, indepedentemente
de compromisso. Intime-se o perito nomeado a estimar seus honorários. A seguir, considerando tratar-se de prova técnica
postulada pela requerida, intime-a para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a estimativa de honorários, e, em havendo
concordância, em igual prazo, proceder ao depósito judicial. Com o depósito nos autos, intime-se o perito a dar inicio aos
trabalhos, no prazo de 30 dias, com a designação de data para realização da perícia, para possibilitar a prévia intimação das
partes. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, desde que tempestivos (CPC, art.
465, § 1º, II, III). Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do
laudo, independentemente de intimação (CPC, art. 477, § 1º) Intime-se. - ADV: ADRIANO LUIZ OLIVEIRA PORTO (OAB 151257/
RJ), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP)
Processo 1001671-56.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria José André dos Santos
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao réu para: ( x ) apresentar, em 15 dias, suas
contrarrazões ao recurso de apelação. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001751-88.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Santa Cruz - Walter Lucio Peccinini Filho e outro - Vistos. Pela derradeira vez, comprove o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, a distribuição da carta precatória. Quedando-se inerte, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
ROCHA (OAB 114471/SP), JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP)
Processo 1001838-78.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Rosely Lourenço de Jesus Silva ESPÓLIO de Arnaldo Rodolfo Schnoor - Vista dos autos ao autor de que encontra-se disponível no sistema, a carta precatória
expedida, para distribuição por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do comunicado CG n.º 1951/2017.
Deverão ser indicadas as peças que a instruirão, bem como, comprovada a sua distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias. ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP), FRANCIELLY LOUISE DE FREITAS CALABRIA (OAB 382745/SP),
ALDERITA LINS DE SOUSA (OAB 382963/SP)
Processo 1002073-45.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - SAFRA LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Fls. 142: Defiro. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002314-48.2019.8.26.0320 - Revisional de Aluguel - Locação de Móvel - Auto Posto Santa Lúcia de Limeira Ltda.
- Dirce Pizani e outros - Vista dos autos às partes para que informem seus emails pessoais, a fim de possibilitar o agendamento
de audiência de conciliação junto ao CEJUSC, ante os termos do comunicado CG 284/2020. - ADV: ADRIANA CRISTINA CIANO
(OAB 137376/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1002372-17.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sebastiao Sergio da Cruz
- - Debora Cristina Trovalim da Cruz - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde
que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços
atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG,
tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os
endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que
expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados
à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1,
exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as
informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as
pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s)
a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas
privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e
providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se
o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1002397-98.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - London Cosméticos Ltda Epp
- Vista dos autos à parte autora de que se encontra disponível no sistema a carta precatória expedida, para distribuição por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do comunicado CG n.º 1951/2017. Deverão ser indicadas as peças
que a instruirão e ainda, ser recolhidas as taxas pertinentes, inclusive aquela que se destina à impressão da carta precatória e
documentos para o integral cumprimento do ato junto ao juízo deprecado, bem como, comprovada a sua distribuição, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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