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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1497

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1497

de 20 (vinte) dias. - ADV: DAYARA LOPES MECATTI (OAB 393213/SP)
Processo 1002731-69.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Luiz Francisco Rodrigues da Silva e outro - CVL SPE Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - - Rio Verde Engenharia e
Construções Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 230/232.
Homologo, ainda, a renúncia manifestada pela(s) parte(s) requerente(s) ao direito de recorrer da presente decisão. Indefiro o
pedido de suspensão, pois em caso de descumprimento, caberá ao interessado promover a instauração do cumprimento de
sentença. Certificado o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB
163887/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
Processo 1002772-65.2019.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Mda Soluções Tecnológicas e Consultoria
Empresarial Ltda., - Cobre Mais Cobranças Empresariais Eireli - Me - Vistos. Aprovo o rol de testemunhas apresentado pelo
réu às fls. 217/218, expedindo-se as cartas precatórias para oitiva. Ciência ao autor. No mais, aguarde-se a audiência de
instrução de julgamento. Int. - ADV: JOAO RIBEIRO DE LIMA NETO (OAB 54513/GO), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/
SP), PATRICIA PEREIRA LIMA (OAB 51271/GO)
Processo 1002806-06.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002963-76.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Higor
Prudente Monnerat - - Raquel de Carvalho Vale Monnerat - Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistas
dos autos aos autores para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. Vistas dos autos ao réu Manara SPE 2
Empreendimentos Imobiliários LTDA. para: ( x ) recolher, em 5 dias, a taxa de mandato, no valor de 23,27. Vistas dos autos ao
réu Construtora Manara LTDA. para: ( x ) recolher, em 5 dias, a taxa de mandato, no valor de 23,27. - ADV: PEDRO GROTTA
FILHO (OAB 139621/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB
307015/SP), NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP)
Processo 1003013-05.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - André Luis Correa da Silva - Patrícia
Campoi - Vistos. Concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. A respeito da contestação, manifeste-se o requerente
no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP), GABRIEL GAZETTA DE MORAES
(OAB 378784/SP)
Processo 1003039-08.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Fls. 229: Recolha o autor a taxa referente à diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 82,83. Após,
encaminhe-se para cumprimento, por se tratar de exceção à ordem de suspensão, nos termos do art. 4, V, do Prov CSM
2549/20, através de contato direto com o senhor Oficial de Justiça, informando-o que o mandado está disponível no Sistema
SAJ para o ato ser praticado, certificando-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003062-80.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque dos Sabiás - Conjunto B - Vistos. Indefiro o pedido de desbloqueio do valor de R$ 150,89 realizado pelo Bacenjud às fls.
145, pois o numerário localizado não é irrisório em face do montante global do débito. Oportunamente, intime-se o executado
acerca do bloqueio. Solicito ao DETRAN/CIRETRAN que informe a este Juízo a qualificação do credor fiduciário e eventuais
débitos e restrições incidentes sobre o cadastro do veículo GM/PRISMA MAXX, placa EAI3868/SP, de propriedade do executado
Alexandre Aparecido Correa, CPF: 095.804.318-33. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A resposta
deverá ser remetida diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando o respectivo número
do processo. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos,
no prazo subsequente de 10 (dez) dias. Comprovado o encaminhamento e nada mais sendo requerido, aguarde-se por 30
(trinta) dias a resposta do órgão competente. Int. - ADV: IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP)
Processo 1003098-88.2020.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Sicar Montreal Industria de Produtos para Piscinas Ltda
- Epp - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Não localizada
a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via
“on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese,
primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em)
em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços
atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”,
junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao
sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a
própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos
órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente
a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados
no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s)
autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados,
ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB
274053/SP)
Processo 1003221-86.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Robert Willian Beraldo - OMNI
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Providencie a serventia o cancelamento da contestação apresentada
em duplicidade, certificando-se. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de
julgamento antecipado. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1003268-60.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Naiara Patrícia da Silva Moreira - Unimed
Limeira Cooperativa de Trabalho Médico e outro - Vistos. A respeito da contestação, manifeste-se a requerente, no prazo de 15
(quinze) dias. Indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, uma vez que nenhuma das exceções do art. 189
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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