TJSP 24/06/2020 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1919
70.2017.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Restabelecimento - Clara Prado Pereira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV - 1- Providencie o autor o cumprimento da decisão de fls. 134/135. 2- Int. - ADV: ANTONIO JOSÉ TANAJURA (OAB
165290/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP)
Processo 0013794-53.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gestante / Adotante / Paternidade - Priscila
Aparecida da Silva - 1- Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. 2- Vista ao autor para que se manifeste, no prazo
de 15 dias. 3- Após, voltem conclusos para decisão. - ADV: PAULA ANDREIA COMITRE DE OLIVEIRA (OAB 217670/SP)
Processo 0014104-59.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1003452-63.2019.8.26.0348) (processo principal 100345263.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Claudia Rodrigues - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos, considerando
devido o montantedeR$ 10.797,14, nos termos do cálculo da parte credora (fls. 02). Ponho fim ao processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Com o
trânsito em julgado da sentença, a parte interessada devera providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de
Pequeno Valor (RPV), nos termos do comunicado do DEPRE n. 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, implantação do
Sistema Digital de Precatórios e RPV. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença
em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos
e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P. I.C.
- ADV: GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP), REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 0017871-42.2018.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jaime Fortunato
Machado - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO - MLE nº 20200622160823001804 foi emitido de acordo com as
informações descritas no formulário juntado à fl. retro, bem como foi encaminhado para conferência e assinatura em 22/06/2020.
- ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1000229-68.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Newton Roberto
do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.retro: Diante das alegações da parte Embargante, INTIMESE a parte Embargada para, em querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos
termos do artigo 1023, §2º do CPC. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), LEONARDO SILVEIRA
ANTOUN NETTO (OAB 430702/SP)
Processo 1001793-82.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Zelia Martinez INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - 1- Recebo o recurso de fls. retro,
no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intimese o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo,
independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB
340302/SP), LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI (OAB 246319/SP)
Processo 1001941-93.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - José Antonio do
Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da
SPPREV, JULGO PROCEDENTE a pretensão em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, reconhecendo o
direito da parte autora àconversão da licença-prêmio(315 dias), nos termos da certidão de fls. 14/15, em pecúnia, apostilandoseemseu prontuário. CONDENO a parte ré ao pagamento de indenização pelo período delicença-prêmionão usufruído, que
deve ter como base de cálculo a última remuneração percebida antes da inativação, com correção monetária desde a data da
inatividade e juros a partir da citação. Encerro esta fase processual, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sobre o quantum devido,
anoto que a questão atinente à aplicação da Lei nº 11.960/09 às condenações impostas aos Entes Políticos quanto à correção
monetária e aos juros moratórios foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870957 (Tema 810), julgado
no dia 20.09.2017. Portanto, denota-se pelas teses firmadas no julgado, o entendimento de que, quanto à correção monetária,
é aplicável o índice IPCA-E, quer em momento anterior (processos de conhecimento e execução) ou posterior à expedição do
precatório. Quanto aos juros moratórios, não tributários, mantém-se hígida a observância do disposto no art. 1º-F da Lei nº
9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, aplicando-se o índice de remuneração da poupança. Ausente reexame
necessário (Lei 12.153/2009, artigo 11). Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença
em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos
e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. ADV: LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI (OAB 246319/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1002661-60.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Adriano da Silva
Soares - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO SÃO PAULO e outro - Diante do exposto, confirmo a tutela antecipada deferida e HOMOLOGO, por sentença, o reconhecimento
jurídico do pedido pelo corréu DER (CPC, artigo 487, III, “a”), devendo a parte ré tomar as medidas administrativas cabíveis
para que faça constar o pagamento integral da referida multa nos seus sistemas. Ponho fim ao processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Sem reexame necessário, como determina o artigo 11 da Lei 12.153/2009. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: CAMILA DE BRITO BRANDAO (OAB 309720/SP), SONIA MARIA JOSE
MARSIGLIO MATRICARDI (OAB 43231/SP), ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP)
Processo 1002882-43.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Goldpac
Comercio e Industria de Plastico - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 76/83: Manifeste-se parte autora quanto à
contestação apresentada no prazo de 10 dias. Int. - ADV: TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP), ANTÔNIO
CARLOS RODRIGUES ARAGÃO FILHO (OAB 430437/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
Processo 1002976-88.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Eduardo Rodrigues
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Fls. retro: Defiro conforme requerido,
aguarde-se pelo prazo de trinta dias. 2- Decorrido o prazo, manifeste-se o autor, independente de nova intimação, sob pena de
extinção. - ADV: RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 1002976-88.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Eduardo Rodrigues
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Ante o documento juntado pela requerida
a fls. 39, a a manifestação do autor de fls. retro, intime-se a ré, pelo portal, para que se manifeste no prazo de dez dias. 2- Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º